Acórdão · TJSP

1003804-26.2023.8.26.0010

Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência total confirmada: vítimas apresentaram versões contraditórias (invasão vs. transferências voluntárias), afastando verossimilhança e configurando culpa exclusiva; precedente forte para defesa bancária em golpes de falsa central.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: vítimas alegam ter recebido ligação de suposta central do banco e realizado transferências voluntárias, embora tenham também levantado tese de invasão/hackeamento das contas, versões contraditórias entre si.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_sem_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Versoes Contraditorias

    Contradição entre versão de hackeamento na inicial e admissão de transferências voluntárias na reclamação administrativa retirou verossimilhança e configurou culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou AusenteOperacao No Perfil Vitima
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao

    Teoria da asserção: legitimidade passiva do Itaú reconhecida com base nas alegações da inicial, sendo a inexistência de falha matéria de mérito.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Pagseguro Sem Responsabilidade Ausencia Prova Conta Fraudulenta

    PagSeguro bloqueou conta ao detectar movimentações e não há prova de irregularidade na abertura; fraude consumar-se-ia independentemente da conta destino.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude DisparadoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Itau

    Transferências confirmadas mediante múltiplos fatores de segurança e dispositivo habitual do correntista, afastando falha de monitoramento.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Invasao Conta Por Hackers

    Saldo remanescente de R$14.000 e uso ordinário da conta nos dias seguintes contradizem invasão sistêmica; versão incompatível com admissão de transferências voluntárias na reclamação administrativa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente Perda Financeira Vultosa

    Dano moral prejudicado pela improcedência material: sem ato ilícito imputável aos réus e sem nexo causal, inexiste dever de reparação extrapatrimonial.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1021424-34.2024.8.26.0554 — Rel. Fabiana Calil Canfour de Almeida, Turma VII NJ 4.0

    Aplicado diretamente como paradigma de golpe de falsa central com transferência PIX voluntária, ausência de falha bancária e fortuito externo — idêntico ao caso concreto.

  • TJSP1003084-18.2024.8.26.0562 — Rel. Ernani Desco Filho, 18ª Câmara

    Consolidou que inversão do ônus da prova pressupõe verossimilhança; contradições entre versões impedem reconhecimento de verossimilhança e, por consequência, a inversão.

  • TJSP1008225-47.2024.8.26.0132 — Rel. Wilson Julio Zanluqui, 18ª Câmara

    Reforçou que banco comprovou autenticação por dispositivo seguro habitual com biometria/senha via logs de auditoria, afastando inversão automática do ônus e responsabilidade bancária.

Contrapontos rebatidos

  • Apelantes alegaram invasão por hackers na inicial, mas na reclamação administrativa admitiram ter realizado voluntariamente as transferências; o acórdão tratou as versões como incompatíveis e eliminatórias da verossimilhança.
  • Tese de ausência de monitoramento afastada porque o próprio autor afirmou ter recebido e confirmado mensagem de validação do banco, e as operações partiram de dispositivo habitual com múltiplos fatores de autenticação.
  • PagSeguro bloqueou a conta destinatária ao detectar as movimentações e não há prova de irregularidade na abertura; banco receptor atua como mero mandatário do crédito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores não juntaram capturas de tela, extratos ou registros de chamadas para comprovar o suposto contato telefônico fraudulento, inviabilizando imputação de responsabilidade ao banco.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Não há extrato da conta da apelante Marilene nos autos, impedindo qualquer análise de atipicidade das transações e tornando insustentável a tese de anomalia das movimentações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 73/75 — extrato conta Personnalité
  • ·fls. 48/52 — reclamação adm. banco
  • ·fls. 87/96 — docs microempresário
  • ·fl. 73 — saldo R$14.000 remanescente
  • ·fls. 260/285 — contestação PagSeguro
  • ·fls. 366/384 — contrarrazões Itaú
  • ·fls. 341/354 — razões recursais
  • ·fls. 335/337 — sentença 4ª Vara

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Claudia Akemi Okoda Oshiro Kato
Competência
Cível
Data de autuação
6 jun 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.993,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.993,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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