Acórdão · TJSP

1001136-85.2022.8.26.0279

Engenharia social (genérica)Consignado INSSPresencialBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idoso aposentado/INSS ludibriado por Nexus via engenharia social; Banco Daycoval afastado por fortuito externo (art.14§3ºII CDC) — biometria e CCB regulares, Súmula 479 STJ inaplicável, recurso desprovido com majoração de honorários.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 24.760,80
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Empresa estelionatária (Nexus Assessoria Financeira) usou engenharia social para induzir consumidor idoso a fornecer documentos pessoais e pagar boleto fraudulento, permitindo contratação de empréstimo consignado em nome da vítima por meio de correspondente bancário

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Sem Falha Sistema Bancario

    Contrato celebrado com biometria facial, assinatura eletrônica e documentos via correspondente UNICAD — nenhuma falha sistêmica do banco — fraude consumada por via extrabancária via engenharia social, configurando fortuito externo excludente (art.14§3ºII CDC).

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Art148 Cc Ausencia Ciencia Banco

    Art.148 CC exige que o beneficiário conhecesse o dolo do terceiro — UNICAD/Bacen não aponta vínculo entre Daycoval e Nexus, afastando anulabilidade contratual.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc Desprovimento Recurso

    Recurso desprovido em sede de apelação gera majoração automática de 5% sobre honorários da sentença, observada gratuidade de justiça (art.85§11 CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula479 Fortuito Interno Concessao Credito Digital

    Súmula 479 STJ inaplicável pois não houve fortuito interno — fraude ocorreu fora do ambiente bancário sem falha sistêmica, clonagem ou invasão de sistemas do banco.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Extensao Responsabilidade Banco Por Insolvencia Fraudador

    Insolvabilidade prática da empresa fraudadora não constitui fundamento jurídico para imputar responsabilidade civil ao banco alheio à cadeia causal — responsabilidade civil exige nexo causal, não conveniência executiva.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central de exclusão da responsabilidade do banco por culpa exclusiva de terceiro — fortuito externo — aplicado tanto na sentença quanto no acórdão para afastar pedidos material e moral.

  • Art Cc148

    Afastou a anulação contratual ao exigir que o banco beneficiário tivesse conhecimento do dolo do terceiro — circunstância não verificada, sendo decisivo para manter o contrato de empréstimo consignado hígido.

  • TJSP1001434-52.2024.8.26.0588

    Precedente nominado do próprio Núcleo 4.0 Turma VI (Rel. Regis de Castilho Barbosa Filho, jan/2026) afastando Súmula 479 STJ por ausência de falha de segurança — utilizado para consolidar tese do fortuito externo.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão demonstrou que o pedido de anulação foi expressamente apreciado pelo juízo a quo, que aplicou o art.148 CC e o art.182 CC — anulação implicaria devolução integral dos R$27.512,02 ao banco, sendo a alegação de citra petita improcedente.
  • Acórdão distinguiu fortuito interno (falha sistêmica, clonagem, invasão) de fortuito externo (engenharia social extrabancária) — nenhum dado vazou do banco e todos os protocolos foram cumpridos, afastando a tese de risco intrínseco da atividade bancária.
  • Acórdão rechaçou criação de responsabilidade solidária por decreto: dificuldade de execução contra o fraudador não autoriza extensão da obrigação a terceiro alheio à cadeia causal, sob pena de violação ao princípio da pessoalidade das obrigações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova técnica de qualquer falha nos sistemas do Daycoval, brecha de segurança ou vazamento de dados — ônus do art.373 I CPC não cumprido, favorecendo o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·CCB nº 50-011344813/22 (fls.92/98)
  • ·registro UNICAD/Bacen (fls.111)
  • ·crédito na conta do autor (fls.78/79)
  • ·sentença fls.197-202
  • ·embargos rejeitados fls.219-220
  • ·contrarrazões Daycoval fls.248-280
  • ·apelação autor fls.230-235

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itararé · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
JOCIMAR DAL CHIAVON
Competência
Cível
Data de autuação
20 mai 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.001,13
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.001,13
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).