1001136-85.2022.8.26.0279
Análise do acórdão
Idoso aposentado/INSS ludibriado por Nexus via engenharia social; Banco Daycoval afastado por fortuito externo (art.14§3ºII CDC) — biometria e CCB regulares, Súmula 479 STJ inaplicável, recurso desprovido com majoração de honorários.
O que foi julgado
Empresa estelionatária (Nexus Assessoria Financeira) usou engenharia social para induzir consumidor idoso a fornecer documentos pessoais e pagar boleto fraudulento, permitindo contratação de empréstimo consignado em nome da vítima por meio de correspondente bancário
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Engenharia Social Sem Falha Sistema Bancario
Contrato celebrado com biometria facial, assinatura eletrônica e documentos via correspondente UNICAD — nenhuma falha sistêmica do banco — fraude consumada por via extrabancária via engenharia social, configurando fortuito externo excludente (art.14§3ºII CDC).
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Art148 Cc Ausencia Ciencia Banco
Art.148 CC exige que o beneficiário conhecesse o dolo do terceiro — UNICAD/Bacen não aponta vínculo entre Daycoval e Nexus, afastando anulabilidade contratual.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc Desprovimento Recurso
Recurso desprovido em sede de apelação gera majoração automática de 5% sobre honorários da sentença, observada gratuidade de justiça (art.85§11 CPC).
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula479 Fortuito Interno Concessao Credito Digital
Súmula 479 STJ inaplicável pois não houve fortuito interno — fraude ocorreu fora do ambiente bancário sem falha sistêmica, clonagem ou invasão de sistemas do banco.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaExtensao Responsabilidade Banco Por Insolvencia Fraudador
Insolvabilidade prática da empresa fraudadora não constitui fundamento jurídico para imputar responsabilidade civil ao banco alheio à cadeia causal — responsabilidade civil exige nexo causal, não conveniência executiva.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central de exclusão da responsabilidade do banco por culpa exclusiva de terceiro — fortuito externo — aplicado tanto na sentença quanto no acórdão para afastar pedidos material e moral.
- Art Cc148
Afastou a anulação contratual ao exigir que o banco beneficiário tivesse conhecimento do dolo do terceiro — circunstância não verificada, sendo decisivo para manter o contrato de empréstimo consignado hígido.
- TJSP1001434-52.2024.8.26.0588
Precedente nominado do próprio Núcleo 4.0 Turma VI (Rel. Regis de Castilho Barbosa Filho, jan/2026) afastando Súmula 479 STJ por ausência de falha de segurança — utilizado para consolidar tese do fortuito externo.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão demonstrou que o pedido de anulação foi expressamente apreciado pelo juízo a quo, que aplicou o art.148 CC e o art.182 CC — anulação implicaria devolução integral dos R$27.512,02 ao banco, sendo a alegação de citra petita improcedente.
- Acórdão distinguiu fortuito interno (falha sistêmica, clonagem, invasão) de fortuito externo (engenharia social extrabancária) — nenhum dado vazou do banco e todos os protocolos foram cumpridos, afastando a tese de risco intrínseco da atividade bancária.
- Acórdão rechaçou criação de responsabilidade solidária por decreto: dificuldade de execução contra o fraudador não autoriza extensão da obrigação a terceiro alheio à cadeia causal, sob pena de violação ao princípio da pessoalidade das obrigações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova técnica de qualquer falha nos sistemas do Daycoval, brecha de segurança ou vazamento de dados — ônus do art.373 I CPC não cumprido, favorecendo o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB nº 50-011344813/22 (fls.92/98)
- ·registro UNICAD/Bacen (fls.111)
- ·crédito na conta do autor (fls.78/79)
- ·sentença fls.197-202
- ·embargos rejeitados fls.219-220
- ·contrarrazões Daycoval fls.248-280
- ·apelação autor fls.230-235
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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