1010244-77.2024.8.26.0309
Análise do acórdão
Golpe motoboy contra idosa (Jundiaí): culpa concorrente 50/50 consolidada pelo STJ (REsp 1.995.458/SP) e TJSP Turma VII — Bradesco expõe falha em não bloquear operações atípicas; dano moral afastado; bandeiras mantidas no polo passivo.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima idosa recebeu contato telefônico de suposto funcionário bancário e entregou voluntariamente seus cartões bancários a terceiro (motoboy), fornecendo também as informações necessárias para a realização das operações fraudulentas.
Resultado
culpa_concorrente_vitima_contribuiu_para_golpe_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Motoboy Entrega Cartao
Culpa concorrente 50/50 reconhecida: vítima entregou cartões voluntariamente (culpa da consumidora) e banco não bloqueou operações atípicas (falha no dever de segurança), com repartição equitativa via art. 945 CC e REsp 1.995.458/SP.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Bandeiras Cartao Cadeia Consumo
Preliminar de ilegitimidade das bandeiras Visa e Mastercard rejeitada: integram a cadeia de fornecedores (arts. 14 e 25 §1º CDC) e respondem solidariamente pelos defeitos do serviço.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Mero Dissabor
Dano moral afastado pois não houve abalo ao crédito, inscrição indevida ou ofensa à dignidade; culpa concorrente da vítima e mero dissabor não configuram dano moral indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Entrega Cartoes
Culpa exclusiva da consumidora afastada pois bancos também falharam ao não bloquear operações manifestamente atípicas e destoantes do perfil da cliente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Estelionatario Fortuito Externo
Fortuito externo afastado pela Súmula 479 STJ: fraudes bancárias configuram fortuito interno, não eximindo as instituições financeiras de responsabilidade objetiva.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Hipervulnerabilidade Idosa
Dano moral in re ipsa rejeitado: hipervulnerabilidade etária não afasta culpa concorrente da vítima, que contribuiu decisivamente para o golpe ao entregar cartões voluntariamente.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.995.458/SP
Fundamento central da culpa concorrente 50/50: STJ reconheceu que golpe do motoboy exige concorrência de causas (consumidor entrega cartão + banco não bloqueia transações atípicas), determinando repartição equitativa do prejuízo.
- Sumula Stj479
Afastou a tese de fortuito externo dos bancos, consolidando responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes bancárias como fortuito interno.
- Art Cc945
Base legal para a repartição proporcional do prejuízo material em 50% para cada parte, em face da concorrência de causas para o evento lesivo.
Contrapontos rebatidos
- Autora sustentou dano moral automático por hipervulnerabilidade etária; acórdão rebateu afirmando que idade avançada não retira capacidade de discernimento nem isenta de cautela mínima, e que quem contribui para o dano não pode invocar abalo psíquico de sua própria desídia.
- Bancos alegaram fortuito externo por atuação de estelionatário terceiro; acórdão rebateu com a Súmula 479 STJ, classificando fraudes bancárias como fortuito interno que não exime a responsabilidade objetiva das instituições.
- Bancos alegaram culpa exclusiva da consumidora por entregar cartões; acórdão rebateu reconhecendo que as instituições também falharam ao não implementar bloqueios automáticos diante de operações manifestamente atípicas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bancos não demonstraram a infalibilidade do sistema de segurança nem que implementaram mecanismos de bloqueio automático para operações atípicas, o que pesou na manutenção de sua responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 739-745 (5ª Vara Cível Jundiaí)
- ·apelação Banco do Brasil fls. 771-781
- ·apelação Visa fls. 790-821
- ·apelação Mastercard fls. 825-841
- ·recurso adesivo autora fls. 886-894
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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