1049118-37.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
Revisional Crefisa: juros 22%/mês (4x média BACEN) revisados + repetição dobro (Tema 929 STJ); dano moral afastado por ausência de prova de sofrimento extraordinário — caso fora do escopo fraude bancária, útil como precedente de ônus probatório do banco.
O que foi julgado
Ação revisional de contrato bancário com juros remuneratórios abusivos (22% ao mês / 987,22% ao ano) praticados pela Crefisa em empréstimo pessoal com débito automático em conta de benefício previdenciário. Não há golpe/fraude — trata-se de cobrança de encargos contratuais abusivos.
Resultado
cobrança_abusiva_sem_prova_de_dano_extrapatrimonial
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaJuros Abusivos Taxa Quatro Vezes Media Mercado
Taxa de 22%/mês superou em quase 4x a média BACEN de 6%/mês, não refutada especificadamente pelo banco, configurando onerosidade excessiva (art. 51 §1º CDC) sem demonstração de risco individualizado da tomadora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOutro - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Independe Ma Fe Boa Fe Objetiva
Contrato e pagamentos de 2024, integralmente sob o Tema 929 STJ (EAREsp 676.608/RS); banco não demonstrou engano justificável, o que autoriza restituição dobrada independentemente de má-fé.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaCobrançA Abusiva Sem Dano Moral Ausencia Prova Sofrimento Extraordinario
Ausência de prova de privação de necessidades básicas ou negativação; débito automático em conta de benefício é mecanismo usual e transparente; condição de idoso não torna dano moral presumido em revisional financeiro.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaCerceamento Defesa Indeferimento Pericia Contabil
Matéria eminentemente de direito comprovada por documentos (contrato fls. 126/133 e taxa BACEN fls. 25/29) não impugnados especificadamente pelo banco; perícia era desnecessária e o ônus de provar risco individualizado incumbia ao banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaRisco Operacional Justifica Taxa Superior Media
Banco não juntou ficha cadastral, consultas a bureaus de crédito ou histórico de relacionamento que evidenciasse perfil de risco individualizado da tomadora; mera alegação de nicho de alto risco é insuficiente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Debito Automatico Beneficio Previdenciario Idoso
Débito automático com vencimento coincidente ao crédito do benefício é mecanismo usual e transparente; condição de idoso não presume dano moral em ação revisional sem prova de sofrimento extraordinário.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.061.530/RS
Precedente repetitivo (Temas 24 e 27) que admite revisão de juros em situações excepcionais de abusividade comprovada, fundamento central para readequação da taxa ao patamar médio BACEN.
- Earesp676.608/RS
Corte Especial STJ fixou (Tema 929) que repetição em dobro independe de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; contrato de 2024 está integralmente sob o novo entendimento, o que determinou a condenação em dobro.
- Art Cdc51 §1º
Base normativa para reconhecimento da onerosidade excessiva e desvantagem exagerada nas taxas 4x superiores à média de mercado, tornando a cláusula nula de pleno direito.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou conduta ardilosa pela coincidência entre vencimento e data do benefício; acórdão rebateu que o débito automático consta expressamente das cédulas contratuais (fls. 126/133) e o consumidor tinha plena ciência no ato da contratação.
- Banco invocou nicho de alto risco (baixa renda/restrições de crédito) para justificar juros elevados; acórdão rebateu que cabia ao banco demonstrar risco específico da tomadora com documentos concretos (ficha cadastral, bureaus), prova que não foi juntada com a contestação.
- Banco colacionou Parecer 139/2020-BCB/PGBC para afastar uso da taxa média como referencial; acórdão virou o argumento contra o banco, pois o próprio parecer descreve critérios que o banco deveria ter demonstrado e não o fez.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou ficha cadastral, consultas a bureaus de crédito ou qualquer documento que revelasse perfil de risco específico da autora (art. 373 §1º CPC), tornando incontroversa a abusividade da taxa praticada.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Para afastar repetição em dobro, cabia ao banco demonstrar engano justificável; ausente essa prova, aplicou-se integralmente o Tema 929 STJ com restituição dobrada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato fls. 126/133
- ·taxa média BACEN fls. 25/29
- ·contestação fls. 80/103
- ·sentença fls. 308/318
- ·Parecer 139/2020-BCB/PGBC fls. 247/266
- ·razões recursais fls. 347/374
- ·razões recursais fls. 322/342
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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