1044674-09.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
Golpe da falsa central (Itaú): culpa concorrente 50/50 reduz dano material a R$5.574,85; empréstimo R$8.600 inexigível; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco, com precedente STJ REsp 2.222.059/SP como vetor decisivo.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: estelionatários ligaram para a vítima se passando por central de segurança do banco, detendo informações sigilosas (saldo exato), induziram a consumidora a efetuar pagamentos de IPVA e multas de terceiros e a contratar empréstimo de R$ 8.600,00, entregando senhas e tokens.
Resultado
culpa_concorrente_obsta_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Engenharia Social Token
Art. 945 CC aplicado: vítima entregou senhas e tokens voluntariamente, reduzindo responsabilidade do banco a 50% dos danos materiais comprovados (R$5.574,85).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Vazamento Dados Monitoramento Deficiente
Súmula 479 STJ e REsp 2.222.059/SP: banco falhou na custódia do saldo exato e no monitoramento de operações sequenciais atípicas ao perfil conservador de vinte anos da correntista.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorAcolhidaInexigibilidade Emprestimo Vicio Consentimento Dolo Terceiro
Art. 145 CC: contrato de mútuo R$8.600 firmado exclusivamente para viabilizar fraude, sem vontade hígida da consumidora — inexigibilidade declarada por vício de consentimento.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Legitimidade aferida pela teoria da asserção: banco é fornecedor do serviço de movimentação digital e responde por defeitos de segurança independentemente de atos de terceiros.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima
Fortuito interno caracterizado: vazamento de saldo exato e falha no monitoramento são riscos inerentes à atividade bancária, afastando a excludente de fortuito externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Culpa concorrente da vítima obsta dano moral: corresponsabilidade mitiga desvalor da conduta bancária, sem prova de ofensa aos direitos da personalidade (REsp 2535271/DF).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.222.059/SP
Definiu os 6 fatores obrigatórios de monitoramento antifraude (perfil, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo pré-transferência), fundamentando a falha do banco ao validar 14 operações atípicas em único dia.
- Sumula Stj479
Consolidou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros, base para afastar a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Art Cc945
Fundamento da repartição equitativa 50/50: culpa concorrente da vítima que entregou voluntariamente senhas e tokens reduziu a condenação do banco à metade dos danos materiais.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou abalo emocional profundo pelo vazamento de dados sigilosos; acórdão rebateu que a culpa concorrente — entrega voluntária de credenciais — obsta dano moral, pois a angústia decorre em igual medida da própria incúria da vítima.
- Banco de primeiro grau negou inexigibilidade por ausência de pedido formal; acórdão rebateu com interpretação lógico-sistemática do item 'c' da inicial (ressarcimento total de R$19.749,71 pressupõe cancelamento da dívida fraudulenta).
- Banco alegou que sistemas operaram higidamente e que é inviável monitoramento individualizado; acórdão rebateu citando REsp 2.222.059/SP — antifraude deve considerar perfil, horário, intervalo, sequência e empréstimo pré-transferência.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Vítima não verificou autenticidade da ligação pelos canais oficiais do banco, descumprindo dever de cautela mínima amplamente divulgado em campanhas — ônus que pesou na fixação da culpa concorrente 50/50.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não apresentou logs de auditoria, relatórios antifraude ou evidências técnicas de que o monitoramento foi adequado, o que reforçou a conclusão de falha no dever de vigilância.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário (fls. 75)
- ·item 'c' dos pedidos da inicial
- ·r. sentença (fls. 174-177)
- ·apelação banco (fls. 181-203)
- ·recurso adesivo autora (fls. 219-227)
- ·contrarrazões banco (fls. 209-218)
- ·contrarrazões autora (fls. 231-238)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

