Acórdão · TJSP

1044674-09.2024.8.26.0001

Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da falsa central (Itaú): culpa concorrente 50/50 reduz dano material a R$5.574,85; empréstimo R$8.600 inexigível; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco, com precedente STJ REsp 2.222.059/SP como vetor decisivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: estelionatários ligaram para a vítima se passando por central de segurança do banco, detendo informações sigilosas (saldo exato), induziram a consumidora a efetuar pagamentos de IPVA e multas de terceiros e a contratar empréstimo de R$ 8.600,00, entregando senhas e tokens.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasToken Entregue
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 5.574,85
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 5.574,85
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_obsta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Engenharia Social Token

    Art. 945 CC aplicado: vítima entregou senhas e tokens voluntariamente, reduzindo responsabilidade do banco a 50% dos danos materiais comprovados (R$5.574,85).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Vazamento Dados Monitoramento Deficiente

    Súmula 479 STJ e REsp 2.222.059/SP: banco falhou na custódia do saldo exato e no monitoramento de operações sequenciais atípicas ao perfil conservador de vinte anos da correntista.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexigibilidade Emprestimo Vicio Consentimento Dolo Terceiro

    Art. 145 CC: contrato de mútuo R$8.600 firmado exclusivamente para viabilizar fraude, sem vontade hígida da consumidora — inexigibilidade declarada por vício de consentimento.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Legitimidade aferida pela teoria da asserção: banco é fornecedor do serviço de movimentação digital e responde por defeitos de segurança independentemente de atos de terceiros.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima

    Fortuito interno caracterizado: vazamento de saldo exato e falha no monitoramento são riscos inerentes à atividade bancária, afastando a excludente de fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Culpa concorrente da vítima obsta dano moral: corresponsabilidade mitiga desvalor da conduta bancária, sem prova de ofensa aos direitos da personalidade (REsp 2535271/DF).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.222.059/SP

    Definiu os 6 fatores obrigatórios de monitoramento antifraude (perfil, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo pré-transferência), fundamentando a falha do banco ao validar 14 operações atípicas em único dia.

  • Sumula Stj479

    Consolidou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros, base para afastar a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cc945

    Fundamento da repartição equitativa 50/50: culpa concorrente da vítima que entregou voluntariamente senhas e tokens reduziu a condenação do banco à metade dos danos materiais.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou abalo emocional profundo pelo vazamento de dados sigilosos; acórdão rebateu que a culpa concorrente — entrega voluntária de credenciais — obsta dano moral, pois a angústia decorre em igual medida da própria incúria da vítima.
  • Banco de primeiro grau negou inexigibilidade por ausência de pedido formal; acórdão rebateu com interpretação lógico-sistemática do item 'c' da inicial (ressarcimento total de R$19.749,71 pressupõe cancelamento da dívida fraudulenta).
  • Banco alegou que sistemas operaram higidamente e que é inviável monitoramento individualizado; acórdão rebateu citando REsp 2.222.059/SP — antifraude deve considerar perfil, horário, intervalo, sequência e empréstimo pré-transferência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Vítima não verificou autenticidade da ligação pelos canais oficiais do banco, descumprindo dever de cautela mínima amplamente divulgado em campanhas — ônus que pesou na fixação da culpa concorrente 50/50.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não apresentou logs de auditoria, relatórios antifraude ou evidências técnicas de que o monitoramento foi adequado, o que reforçou a conclusão de falha no dever de vigilância.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Comerciante
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário (fls. 75)
  • ·item 'c' dos pedidos da inicial
  • ·r. sentença (fls. 174-177)
  • ·apelação banco (fls. 181-203)
  • ·recurso adesivo autora (fls. 219-227)
  • ·contrarrazões banco (fls. 209-218)
  • ·contrarrazões autora (fls. 231-238)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Clovis Ricardo de Toledo Junior
Competência
Cível
Data de autuação
9 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.749,71
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.749,71
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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