Acórdão · TJSP

1000616-10.2025.8.26.0445

Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil nega provimento: idoso 76 anos (sem celular) tem consignados fraudados; Súmula 479/STJ + art. 14 CDC aplicados; culpa concorrente rejeitada por falta de prova; dano moral in re ipsa R$ 5.000.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimos e cartões consignados contratados fraudulentamente por terceiros em nome de consumidor idoso, com descontos indevidos no benefício previdenciário, sem qualquer autorização do titular.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Consignado Fraude

    Súmula 479/STJ e art. 14 CDC aplicados; banco não demonstrou sistemas de segurança eficazes nem verificação das operações atípicas em série.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Culpa Concorrente Ausencia Prova Banco

    Banco não comprovou de que forma o idoso de 76 anos (sem celular) forneceu credenciais; mero uso de senha pessoal é insuficiente para configurar culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Idoso Verba Alimentar Comprometida

    Dano moral in re ipsa reconhecido: benefício previdenciário (única subsistência) de idoso hipossuficiente comprometido por fraude; Estatuto do Idoso agrava vulnerabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal

    Rejeitada: banco não trouxe prova robusta e inequívoca de negligência do autor; responsabilidade objetiva dispensa análise de culpa.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Fornecimento Credenciais Terceiros

    Rejeitada: ausência de prova documental, pericial ou testemunhal de que idoso de 76 anos sem celular agiu com culpa; vulnerabilidade etária exige maior rigor probatório.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contrato Senha Pessoal

    Rejeitada: banco apresentou apenas afirmação genérica de uso de senha pessoal; não comprovou cautelas nem regularidade das operações atípicas em série.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que consagra responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando todas as teses do banco.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor, dispensando comprovação de culpa e centrando o dever de segurança no banco.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente determinou que banco deveria provar regularidade das contratações, ônus do qual não se desincumbiu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco afirmou contratos válidos por uso de senha intransferível, mas acórdão afastou: senha sozinha não comprova manifestação de vontade legítima nem regularidade de operações atípicas em série.
  • Banco invocou culpa exclusiva da vítima; acórdão rechaçou por ausência de prova e porque autor idoso de 76 anos sem celular não pode ter despreparo tecnológico equiparado à negligência culposa.
  • Banco alegou necessidade de prova de erro/coação (art. 877 CC) para restituição; acórdão afastou: relação de consumo com inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC) transfere ao banco o dever de provar regularidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou cautelas adotadas nem regularidade das operações em série; ausência de prova pesou decisivamente contra a instituição.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou prova pericial, testemunhal ou documental de que idoso forneceu credenciais a terceiros; ônus descumprido afastou culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 23/26 e 88/105 — transações sequenciais 15h52-15h53
  • ·fls. 33 — PIX sequenciais mesmo beneficiário
  • ·fls. 01-13 — inicial com perfil do autor
  • ·fls. 131-134 — sentença de 1º grau
  • ·fls. 138-148 — apelação do banco
  • ·fls. 154-160 — contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pindamonhangaba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
6 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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