1000616-10.2025.8.26.0445
Análise do acórdão
Banco Mercantil nega provimento: idoso 76 anos (sem celular) tem consignados fraudados; Súmula 479/STJ + art. 14 CDC aplicados; culpa concorrente rejeitada por falta de prova; dano moral in re ipsa R$ 5.000.
O que foi julgado
Empréstimos e cartões consignados contratados fraudulentamente por terceiros em nome de consumidor idoso, com descontos indevidos no benefício previdenciário, sem qualquer autorização do titular.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Consignado Fraude
Súmula 479/STJ e art. 14 CDC aplicados; banco não demonstrou sistemas de segurança eficazes nem verificação das operações atípicas em série.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaRejeicao Culpa Concorrente Ausencia Prova Banco
Banco não comprovou de que forma o idoso de 76 anos (sem celular) forneceu credenciais; mero uso de senha pessoal é insuficiente para configurar culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Idoso Verba Alimentar Comprometida
Dano moral in re ipsa reconhecido: benefício previdenciário (única subsistência) de idoso hipossuficiente comprometido por fraude; Estatuto do Idoso agrava vulnerabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal
Rejeitada: banco não trouxe prova robusta e inequívoca de negligência do autor; responsabilidade objetiva dispensa análise de culpa.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Fornecimento Credenciais Terceiros
Rejeitada: ausência de prova documental, pericial ou testemunhal de que idoso de 76 anos sem celular agiu com culpa; vulnerabilidade etária exige maior rigor probatório.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Contrato Senha Pessoal
Rejeitada: banco apresentou apenas afirmação genérica de uso de senha pessoal; não comprovou cautelas nem regularidade das operações atípicas em série.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que consagra responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando todas as teses do banco.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor, dispensando comprovação de culpa e centrando o dever de segurança no banco.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente determinou que banco deveria provar regularidade das contratações, ônus do qual não se desincumbiu.
Contrapontos rebatidos
- Banco afirmou contratos válidos por uso de senha intransferível, mas acórdão afastou: senha sozinha não comprova manifestação de vontade legítima nem regularidade de operações atípicas em série.
- Banco invocou culpa exclusiva da vítima; acórdão rechaçou por ausência de prova e porque autor idoso de 76 anos sem celular não pode ter despreparo tecnológico equiparado à negligência culposa.
- Banco alegou necessidade de prova de erro/coação (art. 877 CC) para restituição; acórdão afastou: relação de consumo com inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC) transfere ao banco o dever de provar regularidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou cautelas adotadas nem regularidade das operações em série; ausência de prova pesou decisivamente contra a instituição.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou prova pericial, testemunhal ou documental de que idoso forneceu credenciais a terceiros; ônus descumprido afastou culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 23/26 e 88/105 — transações sequenciais 15h52-15h53
- ·fls. 33 — PIX sequenciais mesmo beneficiário
- ·fls. 01-13 — inicial com perfil do autor
- ·fls. 131-134 — sentença de 1º grau
- ·fls. 138-148 — apelação do banco
- ·fls. 154-160 — contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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