1017693-29.2024.8.26.0037
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde no mérito (falha antifraude em 4 consignados fraudulentos de idosa aposentada por invalidez), mas obtém compensação dos valores não transferidos; restituição dobrada pós-EAREsp 676.608 e juros do evento danoso (Súmula 54 STJ).
O que foi julgado
Fraude em contratação de empréstimos consignados não reconhecidos pela autora, com posterior transferência dos valores creditados para contas de terceiros via PIX; vítima idosa aposentada por invalidez.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaConsignado Fraudulento Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas
Banco não comprovou autenticidade das contratações; logs unilaterais insuficientes; 4 contratos no mesmo dia com transferências imediatas a terceiros evidenciam operações atípicas não bloqueadas.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Pos Eareps 676608 Boa Fe Objetiva
Descontos ocorreram após 30/03/2021 (marco EAREsp 676.608/RS); violação da boa-fé objetiva suficiente para dobro independentemente de má-fé subjetiva.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOutro - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaTermo Inicial Juros Mora Evento Danoso Sumula54 Stj
Reconhecida natureza extracontratual da obrigação (contratos nulos por fraude); juros de mora tanto sobre danos morais quanto materiais incidem a partir de cada desconto indevido, conforme Súmula 54 STJ.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contratacao Eletronica Senha Biometria
Banco apresentou apenas logs unilaterais sem elementos técnicos adicionais vinculando a operação à autora; extrato do cartão consignado sem utilização corroborou a fraude.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Danos Morais Ausencia Grave Lesao
Descontos sobre benefício previdenciário alimentar de idosa aposentada por invalidez ultrapassam mero aborrecimento; R$ 5.000,00 mantido como adequado e proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - CompensacaoPró-bancoAcolhidaCompensacao Valores Creditados Nao Transferidos
Banco obteve compensação dos valores comprovadamente creditados na conta da autora e não transferidos por fraude, vedando enriquecimento sem causa (art. 884 CC).
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Fundamentou a restituição em dobro independentemente de má-fé subjetiva para descontos após 30/03/2021, sendo o marco temporal decisivo para modulação da condenação dobrada.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro caracterizada como fortuito interno, afastando a tese bancária de ausência de falha no serviço.
- Sumula Stj54
Fixou como termo inicial dos juros moratórios a data de cada desconto indevido (evento danoso), acolhendo o recurso adesivo da autora e reformando a sentença neste ponto.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou R$ 25.000,00 em recurso adesivo; acórdão manteve R$ 5.000,00 citando precedentes análogos do TJSP (1000950-74.2025 e 1033969-89.2024) com valores idênticos em casos de fraude consignada sobre verba alimentar de idosa.
- Banco arguiu que saldo residual na conta afastaria a fraude; acórdão rejeitou, reconhecendo que limitações operacionais em ambiente digital explicam a não transferência integral dos R$ 29.497,14, especialmente para consumidora idosa.
- Banco alegou ausência de má-fé subjetiva para afastar dobro; acórdão rebateu com EAREsp 676.608/RS, fixando que violação da boa-fé objetiva é suficiente para cobranças após 30/03/2021.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva manifestação de vontade da contratante; logs unilaterais sem elementos técnicos adicionais foram considerados insuficientes, determinando a nulidade dos contratos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·registros de logs de acesso (fls. 146, 150, 154 e 158)
- ·extratos do cartão consignado (fls. 163/173)
- ·extrato com operações de crédito e PIX (fl. 38)
- ·sentença (fls. 223/230)
- ·razões recursais do banco (fls. 247/255)
- ·contrarrazões da autora (fls. 261/270)
- ·recurso adesivo da autora (fls. 272/286)
- ·contrarrazões do banco ao adesivo (fls. 287/293)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

