Acórdão · TJSP

1017693-29.2024.8.26.0037

Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde no mérito (falha antifraude em 4 consignados fraudulentos de idosa aposentada por invalidez), mas obtém compensação dos valores não transferidos; restituição dobrada pós-EAREsp 676.608 e juros do evento danoso (Súmula 54 STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Fraude em contratação de empréstimos consignados não reconhecidos pela autora, com posterior transferência dos valores creditados para contas de terceiros via PIX; vítima idosa aposentada por invalidez.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Consignado Fraudulento Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas

    Banco não comprovou autenticidade das contratações; logs unilaterais insuficientes; 4 contratos no mesmo dia com transferências imediatas a terceiros evidenciam operações atípicas não bloqueadas.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Pos Eareps 676608 Boa Fe Objetiva

    Descontos ocorreram após 30/03/2021 (marco EAREsp 676.608/RS); violação da boa-fé objetiva suficiente para dobro independentemente de má-fé subjetiva.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOutro
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Termo Inicial Juros Mora Evento Danoso Sumula54 Stj

    Reconhecida natureza extracontratual da obrigação (contratos nulos por fraude); juros de mora tanto sobre danos morais quanto materiais incidem a partir de cada desconto indevido, conforme Súmula 54 STJ.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Eletronica Senha Biometria

    Banco apresentou apenas logs unilaterais sem elementos técnicos adicionais vinculando a operação à autora; extrato do cartão consignado sem utilização corroborou a fraude.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Danos Morais Ausencia Grave Lesao

    Descontos sobre benefício previdenciário alimentar de idosa aposentada por invalidez ultrapassam mero aborrecimento; R$ 5.000,00 mantido como adequado e proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Valores Creditados Nao Transferidos

    Banco obteve compensação dos valores comprovadamente creditados na conta da autora e não transferidos por fraude, vedando enriquecimento sem causa (art. 884 CC).

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Fundamentou a restituição em dobro independentemente de má-fé subjetiva para descontos após 30/03/2021, sendo o marco temporal decisivo para modulação da condenação dobrada.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro caracterizada como fortuito interno, afastando a tese bancária de ausência de falha no serviço.

  • Sumula Stj54

    Fixou como termo inicial dos juros moratórios a data de cada desconto indevido (evento danoso), acolhendo o recurso adesivo da autora e reformando a sentença neste ponto.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou R$ 25.000,00 em recurso adesivo; acórdão manteve R$ 5.000,00 citando precedentes análogos do TJSP (1000950-74.2025 e 1033969-89.2024) com valores idênticos em casos de fraude consignada sobre verba alimentar de idosa.
  • Banco arguiu que saldo residual na conta afastaria a fraude; acórdão rejeitou, reconhecendo que limitações operacionais em ambiente digital explicam a não transferência integral dos R$ 29.497,14, especialmente para consumidora idosa.
  • Banco alegou ausência de má-fé subjetiva para afastar dobro; acórdão rebateu com EAREsp 676.608/RS, fixando que violação da boa-fé objetiva é suficiente para cobranças após 30/03/2021.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva manifestação de vontade da contratante; logs unilaterais sem elementos técnicos adicionais foram considerados insuficientes, determinando a nulidade dos contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·registros de logs de acesso (fls. 146, 150, 154 e 158)
  • ·extratos do cartão consignado (fls. 163/173)
  • ·extrato com operações de crédito e PIX (fl. 38)
  • ·sentença (fls. 223/230)
  • ·razões recursais do banco (fls. 247/255)
  • ·contrarrazões da autora (fls. 261/270)
  • ·recurso adesivo da autora (fls. 272/286)
  • ·contrarrazões do banco ao adesivo (fls. 287/293)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sansão Ferreira Barreto
Competência
Cível
Data de autuação
13 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.902,45
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.902,45
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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