Acórdão · TJSP

1023462-16.2024.8.26.0361

Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por consignado fraudulento contra idoso aposentado: mantida restituição em dobro R$75.551,80 e inexistência do débito; dano moral reduzido de R$8k para R$5k — único ganho parcial do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado eletronicamente sem autorização do consumidor idoso aposentado, com descontos indevidos em benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 75.551,80
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 80.551,80

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Logs Insuficientes

    Logs de sistema e senha pessoal considerados insuficientes para comprovar autoria da transação eletrônica, mantendo responsabilidade objetiva e inexistência do débito.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelSenha Validada BancoBiometria AusenteCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralParcialParcial
    Desconto Indevido Verba Alimentar Idoso

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela natureza alimentar do benefício previdenciário e vulnerabilidade do idoso, mas valor reduzido de R$8.000 para R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Fortuito Interno Sem Engano Justificavel

    Fraude qualificada como fortuito interno afasta engano justificável; restituição em dobro mantida com modulação EAREsp 600.663/RS a partir de 30/03/2021.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contratacao Eletronica Senha Logs

    Banco não demonstrou mecanismos robustos de autenticação além de logs e senha; insuficiência probatória fatal especialmente para consumidor idoso vulnerável.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelSenha Validada BancoBiometria AusenteCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Ato Ilicito Ausencia Prejuizo Efetivo

    Responsabilidade objetiva do CDC art. 14 afasta exigência de comprovação de culpa; dano presumido pelo comprometimento de verba alimentar de idoso.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Engano Justificavel Boa Fe Objetiva

    Falha de segurança (fortuito interno) impede reconhecimento de engano justificável; EAREsp 600.663/RS dispensa dolo ou má-fé para dobra.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude em consignado, afastando qualquer exculpação por fortuito externo.

  • Earesp600.663/RS

    Determinou manutenção da restituição em dobro independentemente de dolo ou má-fé, bastando cobrança contrária à boa-fé objetiva, com modulação a partir de 30/03/2021.

  • Art Cdc14

    Impôs responsabilidade objetiva do fornecedor pelo vício do serviço, tornando irrelevante a ausência de culpa alegada pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou logs de sistema e exigência de senha pessoal como prova de autoria; acórdão rejeitou por insuficiência ante a vulnerabilidade do consumidor idoso e ausência de mecanismos robustos de autenticação.
  • Banco alegou ausência de ato ilícito e de prejuízo efetivo; acórdão manteve dano presumido pela natureza alimentar do benefício previdenciário e comprometimento da subsistência do idoso.
  • Banco invocou boa-fé objetiva e lastro documental para pleitear restituição simples; acórdão afastou com EAREsp 600.663/RS — dobra independe de dolo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou de forma inequívoca a autoria da transação eletrônica pelo consumidor (CPC art. 373), sendo insuficientes logs e senha pessoal, o que determinou a manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·logs de sistema apresentados pelo banco
  • ·sentença fls. 148-154
  • ·razões recursais fls. 158-171
  • ·contrarrazões fls. 177-188

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabricio Henrique Canelas
Competência
Cível
Data de autuação
11 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 105.551,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização do Prejuízo
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 105.551,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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