Acórdão · TJSP

1022462-40.2024.8.26.0309

Engenharia social (genérica)MercantilConta corrente PFPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC + Súmula 479 STJ): banco falhou no monitoramento de operações atípicas em conta de pensionista INSS; idosa forneceu foto e permitiu instalação de app por falso entregador; dano moral afastado.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Fraudador se apresentou presencialmente como entregador de brindes (Boticário), solicitou fotografia do rosto da vítima e baixou aplicativo bancário no dispositivo dela, realizando empréstimos e transferências via PIX totalizando mais de R$ 60.000

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Engenharia Social Presencial

    Configurada culpa concorrente 50/50: banco não bloqueou operações atípicas incompatíveis com perfil de pensionista (1 salário mínimo), e vítima forneceu foto e permitiu instalação de app por desconhecido.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente

    Culpa concorrente da vítima mitiga o desvalor da conduta bancária e afasta dano moral, evitando enriquecimento sem causa; restituição parcial material já recompõe o patrimônio.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 10pct Cada Parte

    Provimento parcial ensejou sucumbência recíproca; cada parte arca com 10% sobre a parcela em que sucumbiu, vedada compensação (art. 85 §14 CPC).

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro Rejeitada

    Banco não demonstrou que sistema antifraude detectou ou bloqueou operações manifestamente atípicas para o perfil da correntista; falha no monitoramento afasta fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Rejeitado

    Sentença de origem reconheceu dano moral in re ipsa de R$10.000, mas o acórdão afastou por configuração de culpa concorrente da vítima que contribuiu decisivamente para a fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, estabelecendo responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno.

  • Art Cc945

    Base legal para repartição equitativa 50/50 dos danos materiais em razão da culpa concorrente da vítima que forneceu foto e permitiu instalação de aplicativo por terceiro desconhecido.

  • TJSP1002113-68.2024.8.26.0615

    Precedente da Turma VII aplicado diretamente para sustentar culpa concorrente quando consumidora colabora ativamente com a fraude, repartição proporcional do prejuízo e afastamento do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença reconhecia dano moral automático pela fraude bancária; acórdão rebateu afirmando que contribuição causal da vítima mitiga o desvalor da conduta bancária e impede configuração de dano extrapatrimonial indenizável.
  • Autor pleiteava restituição integral; banco argumentou culpa exclusiva da vítima; acórdão encontrou meio-termo reconhecendo falha no monitoramento e conduta imprudente da consumidora, fixando 50% para cada parte.
  • Banco sustentou que contratos foram celebrados via Internet Banking em aparelho previamente habilitado com senha pessoal; acórdão reconheceu parcialmente mas afirmou que ausência de bloqueio de operações atípicas caracteriza falha de serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou existência de mecanismos eficientes de detecção e bloqueio de operações atípicas para o perfil da correntista, o que afastou a tese de fortuito externo e ensejou sua responsabilidade parcial.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Vítima não adotou cautela mínima ao fornecer foto do rosto e permitir instalação de app por desconhecido, conduta registrada no próprio BO que ela lavrou, configurando culpa concorrente que reduziu indenização à metade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 37-38 com relato da vítima
  • ·sentença fls. 333-336
  • ·razões recursais fls. 340-380
  • ·contrarrazões fls. 387-400

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS
Competência
Cível
Data de autuação
3 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.857,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.857,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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