1022462-40.2024.8.26.0309
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC + Súmula 479 STJ): banco falhou no monitoramento de operações atípicas em conta de pensionista INSS; idosa forneceu foto e permitiu instalação de app por falso entregador; dano moral afastado.
O que foi julgado
Fraudador se apresentou presencialmente como entregador de brindes (Boticário), solicitou fotografia do rosto da vítima e baixou aplicativo bancário no dispositivo dela, realizando empréstimos e transferências via PIX totalizando mais de R$ 60.000
Resultado
culpa_concorrente_afasta_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Engenharia Social Presencial
Configurada culpa concorrente 50/50: banco não bloqueou operações atípicas incompatíveis com perfil de pensionista (1 salário mínimo), e vítima forneceu foto e permitiu instalação de app por desconhecido.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente
Culpa concorrente da vítima mitiga o desvalor da conduta bancária e afasta dano moral, evitando enriquecimento sem causa; restituição parcial material já recompõe o patrimônio.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 10pct Cada Parte
Provimento parcial ensejou sucumbência recíproca; cada parte arca com 10% sobre a parcela em que sucumbiu, vedada compensação (art. 85 §14 CPC).
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro Rejeitada
Banco não demonstrou que sistema antifraude detectou ou bloqueou operações manifestamente atípicas para o perfil da correntista; falha no monitoramento afasta fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Rejeitado
Sentença de origem reconheceu dano moral in re ipsa de R$10.000, mas o acórdão afastou por configuração de culpa concorrente da vítima que contribuiu decisivamente para a fraude.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, estabelecendo responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno.
- Art Cc945
Base legal para repartição equitativa 50/50 dos danos materiais em razão da culpa concorrente da vítima que forneceu foto e permitiu instalação de aplicativo por terceiro desconhecido.
- TJSP1002113-68.2024.8.26.0615
Precedente da Turma VII aplicado diretamente para sustentar culpa concorrente quando consumidora colabora ativamente com a fraude, repartição proporcional do prejuízo e afastamento do dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Sentença reconhecia dano moral automático pela fraude bancária; acórdão rebateu afirmando que contribuição causal da vítima mitiga o desvalor da conduta bancária e impede configuração de dano extrapatrimonial indenizável.
- Autor pleiteava restituição integral; banco argumentou culpa exclusiva da vítima; acórdão encontrou meio-termo reconhecendo falha no monitoramento e conduta imprudente da consumidora, fixando 50% para cada parte.
- Banco sustentou que contratos foram celebrados via Internet Banking em aparelho previamente habilitado com senha pessoal; acórdão reconheceu parcialmente mas afirmou que ausência de bloqueio de operações atípicas caracteriza falha de serviço.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou existência de mecanismos eficientes de detecção e bloqueio de operações atípicas para o perfil da correntista, o que afastou a tese de fortuito externo e ensejou sua responsabilidade parcial.
- Aproveitou: Pró-banco
Vítima não adotou cautela mínima ao fornecer foto do rosto e permitir instalação de app por desconhecido, conduta registrada no próprio BO que ela lavrou, configurando culpa concorrente que reduziu indenização à metade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 37-38 com relato da vítima
- ·sentença fls. 333-336
- ·razões recursais fls. 340-380
- ·contrarrazões fls. 387-400
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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