1011801-09.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 mantida no golpe da falsa central: vítima ligou para número suspeito e forneceu dados; banco falhou em detectar PIX atípico; dano moral afastado; recurso do consumidor desprovido.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem suspeita, ligou para número fraudulento indicado na mensagem e forneceu dados/senhas que permitiram transferência via Pix de R$ 3.900,00
Resultado
culpa_concorrente_afasta_ilicitude_autonoma_banco
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Falsa Central 50 50
Vítima confessou ter ligado para número fraudulento e fornecido dados; banco falhou em detectar transação de R$3.900 atípica ao perfil de valores módicos; art. 945 CC/02 aplicado para repartir prejuízo em 50% cada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente
Culpa concorrente configurada afasta ilicitude autônoma do banco; repercussão meramente patrimonial resolvida no plano material; sem ofensa à honra ou dignidade independente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - ProcessualPró-bancoAcolhidaInversao Onus Nao Altera Resultado
Extrato bancário juntado pelo próprio autor comprovou perfil de consumo módico; prova pré-constituída suficiente para resolver a lide sem necessidade de inversão do ônus.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Sumula 479
Súmula 479 STJ reconhecida mas mitigada pela culpa concorrente do consumidor; responsabilidade objetiva não impede repartição do prejuízo via art. 945 CC/02.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Dano moral presumido em fraude bancária grave não se aplica quando culpa concorrente da vítima é determinante; participação ativa da vítima afasta ilicitude autônoma do banco.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central para repartição do prejuízo material em 50% para cada parte em razão da culpa concorrente, mitigando a responsabilidade objetiva do banco reconhecida pela Súmula 479.
- Sumula Stj479
Aplicada para reconhecer responsabilidade objetiva do banco por falha em detectar transação atípica (fortuito interno), mas ponderada pela culpa concorrente do consumidor na fase de quantificação.
- TJSP1014639-81.2025.8.26.0405
Precedente TJSP (Rel. Campos Mello, 22ª Câmara) sobre golpe da falsa central com culpa concorrente e repartição de 50% — citado pelo acórdão para reforçar o critério de divisão adotado.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que Súmula 479 STJ impõe responsabilidade integral do banco por fortuito interno; acórdão reconheceu a Súmula mas aplicou art. 945 CC/02 para mitigar na fase de quantificação do dano, sem afastar a responsabilidade objetiva.
- Autor alegou dano moral presumido em fraude bancária; acórdão afastou porque a culpa concorrente impede ilicitude autônoma do banco e repercussão é meramente patrimonial, já resolvida no plano material.
- Autor pediu inversão do ônus da prova; acórdão afastou porque o extrato bancário juntado pelo próprio autor foi suficiente para formar convicção sobre atipicidade da transação e culpa concorrente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova sobre adequação do sistema antifraude ou logs de auditoria; acórdão reconheceu a falha do banco em verificar transação atípica apesar dessa ausência probatória, mas isso não foi determinante para alterar o resultado dado o conjunto de provas pré-constituídas.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário (fls. 26/31)
- ·boletim de ocorrência
- ·petição inicial do autor
- ·sentença (fls. 115/122)
- ·razões recursais (fls. 126/133)
- ·contrarrazões (fls. 137/145)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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