Acórdão · TJSP

1011801-09.2025.8.26.0554

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 mantida no golpe da falsa central: vítima ligou para número suspeito e forneceu dados; banco falhou em detectar PIX atípico; dano moral afastado; recurso do consumidor desprovido.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.900,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem suspeita, ligou para número fraudulento indicado na mensagem e forneceu dados/senhas que permitiram transferência via Pix de R$ 3.900,00

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 1.950,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_ilicitude_autonoma_banco

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Falsa Central 50 50

    Vítima confessou ter ligado para número fraudulento e fornecido dados; banco falhou em detectar transação de R$3.900 atípica ao perfil de valores módicos; art. 945 CC/02 aplicado para repartir prejuízo em 50% cada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente

    Culpa concorrente configurada afasta ilicitude autônoma do banco; repercussão meramente patrimonial resolvida no plano material; sem ofensa à honra ou dignidade independente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Nao Altera Resultado

    Extrato bancário juntado pelo próprio autor comprovou perfil de consumo módico; prova pré-constituída suficiente para resolver a lide sem necessidade de inversão do ônus.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Sumula 479

    Súmula 479 STJ reconhecida mas mitigada pela culpa concorrente do consumidor; responsabilidade objetiva não impede repartição do prejuízo via art. 945 CC/02.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria

    Dano moral presumido em fraude bancária grave não se aplica quando culpa concorrente da vítima é determinante; participação ativa da vítima afasta ilicitude autônoma do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para repartição do prejuízo material em 50% para cada parte em razão da culpa concorrente, mitigando a responsabilidade objetiva do banco reconhecida pela Súmula 479.

  • Sumula Stj479

    Aplicada para reconhecer responsabilidade objetiva do banco por falha em detectar transação atípica (fortuito interno), mas ponderada pela culpa concorrente do consumidor na fase de quantificação.

  • TJSP1014639-81.2025.8.26.0405

    Precedente TJSP (Rel. Campos Mello, 22ª Câmara) sobre golpe da falsa central com culpa concorrente e repartição de 50% — citado pelo acórdão para reforçar o critério de divisão adotado.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que Súmula 479 STJ impõe responsabilidade integral do banco por fortuito interno; acórdão reconheceu a Súmula mas aplicou art. 945 CC/02 para mitigar na fase de quantificação do dano, sem afastar a responsabilidade objetiva.
  • Autor alegou dano moral presumido em fraude bancária; acórdão afastou porque a culpa concorrente impede ilicitude autônoma do banco e repercussão é meramente patrimonial, já resolvida no plano material.
  • Autor pediu inversão do ônus da prova; acórdão afastou porque o extrato bancário juntado pelo próprio autor foi suficiente para formar convicção sobre atipicidade da transação e culpa concorrente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova sobre adequação do sistema antifraude ou logs de auditoria; acórdão reconheceu a falha do banco em verificar transação atípica apesar dessa ausência probatória, mas isso não foi determinante para alterar o resultado dado o conjunto de provas pré-constituídas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário (fls. 26/31)
  • ·boletim de ocorrência
  • ·petição inicial do autor
  • ·sentença (fls. 115/122)
  • ·razões recursais (fls. 126/133)
  • ·contrarrazões (fls. 137/145)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEI VIEIRA DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
15 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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