1056076-27.2024.8.26.0506
Análise do acórdão
Banco Agibank não comprovou contratação de cartão consignado INSS; documentos juntados só em recurso inadmitidos; nulidade, repetição dobro e dano moral R$5k confirmados — derrota total com precedente de turma própria.
O que foi julgado
Cartão de crédito consignado contratado sem autorização do consumidor, com descontos indevidos no benefício previdenciário desde dezembro de 2022; banco não comprovou regularidade da contratação nem apresentou documentos em tempo hábil.
Resultado
Teses
- ProcessualPró-consumidorAcolhidaInovacao Recursal Documentos Contratuais
Documentos contratuais juntados apenas em apelação rejeitados por vedação de inovação recursal (arts. 434/435 CPC), mantendo ausência probatória da contestação.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContratacao Consignado Nao Comprovada Nulidade
Banco não comprovou regularidade da contratação nem em contestação nem em recurso; inversão do ônus (art. 6 VIII CDC) e Súmula 479 STJ impuseram nulidade do negócio.
RequisitosBiometria AusenteBiometria ValidadaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario
Descontos indevidos em benefício alimentar por mais de dois anos configuram dano moral in re ipsa; R$5.000 mantido como razoável e proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - ProcessualPró-bancoRejeitadaJuntada Documentos Recursal Admissao
Preliminar rejeitada: documentos essenciais deveriam ter sido apresentados em contestação; não demonstrada impossibilidade de apresentação tempestiva.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaContratacao Regular Biometria Facial
Alegação de biometria facial não provada tempestivamente; autor negou categoricamente a contratação e banco não trouxe qualquer documento em contestação.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Ausencia Mafe
Ausência de cautelas mínimas pelo banco afasta engano justificável; falha no serviço não configura exceção ao art. 42 parágrafo único CDC.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pela ausência de comprovação da contratação do consignado, vedando exoneração por fortuito externo.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente determinou que incumbia ao banco provar regularidade da contratação, ônus do qual não se desincumbiu.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Fundamento da repetição de indébito em dobro, afastada exceção de engano justificável diante da falha do banco nas cautelas de contratação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contratação digital com biometria facial conforme IN 138 INSS; acórdão rejeitou por ausência de prova tempestiva e pela negativa categórica do autor de ter contratado.
- Banco sustentou que fatos não ultrapassaram aborrecimentos cotidianos; acórdão reconheceu dano in re ipsa pela natureza alimentar do benefício e duração superior a dois anos.
- Banco argumentou ausência de má-fé para afastar dobro; acórdão fixou que omissão das cautelas necessárias para regularidade das contratações não configura engano justificável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou termo de adesão, cédula de crédito bancário nem faturas em contestação; ônus probatório descumprido determinou nulidade e todas as condenações subsequentes.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Documentos apresentados apenas em apelação inadmitidos por preclusão e vedação de inovação recursal, consolidando ausência probatória do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·termo de adesão do cartão consignado
- ·cédula de crédito bancário
- ·faturas do cartão de crédito
- ·documentos pessoais do autor na contratação
- ·sentença fls. 191-196
- ·razões recursais fls. 202-222
- ·contrarrazões fls. 306-309
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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