Acórdão · TJSP

1056076-27.2024.8.26.0506

Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank não comprovou contratação de cartão consignado INSS; documentos juntados só em recurso inadmitidos; nulidade, repetição dobro e dano moral R$5k confirmados — derrota total com precedente de turma própria.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Cartão de crédito consignado contratado sem autorização do consumidor, com descontos indevidos no benefício previdenciário desde dezembro de 2022; banco não comprovou regularidade da contratação nem apresentou documentos em tempo hábil.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Inovacao Recursal Documentos Contratuais

    Documentos contratuais juntados apenas em apelação rejeitados por vedação de inovação recursal (arts. 434/435 CPC), mantendo ausência probatória da contestação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contratacao Consignado Nao Comprovada Nulidade

    Banco não comprovou regularidade da contratação nem em contestação nem em recurso; inversão do ônus (art. 6 VIII CDC) e Súmula 479 STJ impuseram nulidade do negócio.

    Requisitos
    Biometria AusenteBiometria ValidadaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario

    Descontos indevidos em benefício alimentar por mais de dois anos configuram dano moral in re ipsa; R$5.000 mantido como razoável e proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Juntada Documentos Recursal Admissao

    Preliminar rejeitada: documentos essenciais deveriam ter sido apresentados em contestação; não demonstrada impossibilidade de apresentação tempestiva.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contratacao Regular Biometria Facial

    Alegação de biometria facial não provada tempestivamente; autor negou categoricamente a contratação e banco não trouxe qualquer documento em contestação.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Ausencia Mafe

    Ausência de cautelas mínimas pelo banco afasta engano justificável; falha no serviço não configura exceção ao art. 42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pela ausência de comprovação da contratação do consignado, vedando exoneração por fortuito externo.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente determinou que incumbia ao banco provar regularidade da contratação, ônus do qual não se desincumbiu.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Fundamento da repetição de indébito em dobro, afastada exceção de engano justificável diante da falha do banco nas cautelas de contratação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou contratação digital com biometria facial conforme IN 138 INSS; acórdão rejeitou por ausência de prova tempestiva e pela negativa categórica do autor de ter contratado.
  • Banco sustentou que fatos não ultrapassaram aborrecimentos cotidianos; acórdão reconheceu dano in re ipsa pela natureza alimentar do benefício e duração superior a dois anos.
  • Banco argumentou ausência de má-fé para afastar dobro; acórdão fixou que omissão das cautelas necessárias para regularidade das contratações não configura engano justificável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou termo de adesão, cédula de crédito bancário nem faturas em contestação; ônus probatório descumprido determinou nulidade e todas as condenações subsequentes.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Documentos apresentados apenas em apelação inadmitidos por preclusão e vedação de inovação recursal, consolidando ausência probatória do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·termo de adesão do cartão consignado
  • ·cédula de crédito bancário
  • ·faturas do cartão de crédito
  • ·documentos pessoais do autor na contratação
  • ·sentença fls. 191-196
  • ·razões recursais fls. 202-222
  • ·contrarrazões fls. 306-309

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Loredana Henck Cano de Carvalho
Competência
Cível
Data de autuação
12 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.684,93
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Irregularidade no atendimento
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.684,93
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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