1008913-71.2025.8.26.0003
Análise do acórdão
Golpe falso advogado via PIX (R$2.125,54): TJSP mantém improcedência total — transferência voluntária pelo titular com 2FA configura fortuito externo, afastando responsabilidade do PagSeguro; precedentes STJ e TJSP consolidados favorecem banco.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: estelionatário utilizou informações de processo judicial para induzir a vítima a realizar transferência via PIX para suposta liberação de créditos, passando-se por advogado ou servidor judicial
Resultado
ausencia_conduta_ilicita_banco_nexo_causal_rompido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaGolpe Falso Advogado Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima
Transferência realizada pelo próprio titular com autenticação de dois fatores em dispositivo habitual; engenharia social ocorreu fora do ambiente tecnológico, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Conduta Ilicita Banco
Inexistência de conduta ilícita ou defeito no serviço impede reconhecimento de danos morais; abalo decorre da ação criminosa de terceiros e da falta de cautela do próprio consumidor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479/STJ afastada pois o golpe operou-se fora do ambiente tecnológico bancário, sem falha sistêmica — configura fortuito externo e não fortuito interno.
RequisitosDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaMonitoramento Atipicidade Transacao Afastado
Valor de R$2.125,54 não era atípico (havia pagamento superior no mesmo mês) e operação apresentou todos os requisitos de legitimidade com autenticação de dois fatores.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaMonitoramento Ativo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor — fundamento central para afastar responsabilidade objetiva do PagSeguro pela transferência voluntária do titular.
- STJ2.783.735/MS
STJ — Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, dez/2025 — fortuito externo em pagamento fraudulento afasta responsabilidade objetiva; paradigma recente consolidando a distinção fortuito interno/externo aplicada ao caso.
- STJ3.043.381/MS
STJ — Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, dez/2025 — fraude por engenharia social com indução do consumidor à realização voluntária de transações configura fortuito externo excludente de responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou fortuito interno e dever de monitorar transações atípicas; acórdão rebateu demonstrando que operação foi autenticada por 2FA em dispositivo habitual e o valor não era atípico, inserindo o golpe na categoria de fortuito externo alheio ao controle sistêmico do banco.
- Recorrente apontou ineficácia do MED como falha prestacional; acórdão rebateu que a impossibilidade de recuperação decorre do exaurimento instantâneo do saldo pelo fraudador, inerente à natureza do sistema de pagamentos instantâneos, não sendo desídia da instituição.
- Autor alegou desvio produtivo pelo tempo gasto na resolução; acórdão rejeitou pois a teoria exige falha do fornecedor como pressuposto, e o tempo despendido decorreu da tentativa de reverter transação causada pelo fraudador, não por desídia bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidor não produziu prova de falha sistêmica ou invasão tecnológica do banco, ônus que lhe cabia para afastar a excludente de fortuito externo, o que determinou a improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos juntados — fls. 266
- ·razões recursais fls. 683/691
- ·sentença fls. 678/681
- ·contrarrazões fls. 696/702
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

