Acórdão · TJSP

1008913-71.2025.8.26.0003

Falso advogadoPagSeguroApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado via PIX (R$2.125,54): TJSP mantém improcedência total — transferência voluntária pelo titular com 2FA configura fortuito externo, afastando responsabilidade do PagSeguro; precedentes STJ e TJSP consolidados favorecem banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.125,54
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: estelionatário utilizou informações de processo judicial para induzir a vítima a realizar transferência via PIX para suposta liberação de créditos, passando-se por advogado ou servidor judicial

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_conduta_ilicita_banco_nexo_causal_rompido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Golpe Falso Advogado Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima

    Transferência realizada pelo próprio titular com autenticação de dois fatores em dispositivo habitual; engenharia social ocorreu fora do ambiente tecnológico, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Conduta Ilicita Banco

    Inexistência de conduta ilícita ou defeito no serviço impede reconhecimento de danos morais; abalo decorre da ação criminosa de terceiros e da falta de cautela do próprio consumidor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479/STJ afastada pois o golpe operou-se fora do ambiente tecnológico bancário, sem falha sistêmica — configura fortuito externo e não fortuito interno.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Atipicidade Transacao Afastado

    Valor de R$2.125,54 não era atípico (havia pagamento superior no mesmo mês) e operação apresentou todos os requisitos de legitimidade com autenticação de dois fatores.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor — fundamento central para afastar responsabilidade objetiva do PagSeguro pela transferência voluntária do titular.

  • STJ2.783.735/MS

    STJ — Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, dez/2025 — fortuito externo em pagamento fraudulento afasta responsabilidade objetiva; paradigma recente consolidando a distinção fortuito interno/externo aplicada ao caso.

  • STJ3.043.381/MS

    STJ — Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, dez/2025 — fraude por engenharia social com indução do consumidor à realização voluntária de transações configura fortuito externo excludente de responsabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou fortuito interno e dever de monitorar transações atípicas; acórdão rebateu demonstrando que operação foi autenticada por 2FA em dispositivo habitual e o valor não era atípico, inserindo o golpe na categoria de fortuito externo alheio ao controle sistêmico do banco.
  • Recorrente apontou ineficácia do MED como falha prestacional; acórdão rebateu que a impossibilidade de recuperação decorre do exaurimento instantâneo do saldo pelo fraudador, inerente à natureza do sistema de pagamentos instantâneos, não sendo desídia da instituição.
  • Autor alegou desvio produtivo pelo tempo gasto na resolução; acórdão rejeitou pois a teoria exige falha do fornecedor como pressuposto, e o tempo despendido decorreu da tentativa de reverter transação causada pelo fraudador, não por desídia bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidor não produziu prova de falha sistêmica ou invasão tecnológica do banco, ônus que lhe cabia para afastar a excludente de fortuito externo, o que determinou a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos juntados — fls. 266
  • ·razões recursais fls. 683/691
  • ·sentença fls. 678/681
  • ·contrarrazões fls. 696/702

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
3 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.125,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.125,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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