Acórdão · TJSP

1018721-56.2024.8.26.0320

Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado INSS não contratado por idoso: banco perde no mérito por inércia probatória (Tema 1.061/STJ), restituição dobro pós-mar/2021, danos morais afastados; voto unânime sem divergência aproveitável

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado não contratado pelo consumidor, com impugnação de assinatura e desconto indevido em benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

descontos_modicos_sem_repercussao_personalidade_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Inexistente Onus Banco Nao Cumprido

    Banco não custeou honorários periciais da grafotécnica deferida, incorrendo em preclusão; Tema 1.061/STJ impõe ônus ao banco, que não o cumpriu, gerando presunção de fraude

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroParcialAcolhida
    Repeticao Dobro Pos Earsp 676608 Boa Fe Objetiva

    EAREsp 676.608/RS aplicado: restituição simples para descontos anteriores a 30/03/2021 e em dobro para os posteriores, independentemente de má-fé subjetiva do banco

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Descontos Modicos Sem Abalo Personalidade

    Desconto de valores módicos sem inscrição em cadastro de inadimplentes e sem prova de abalo psíquico ou à honra configura mero aborrecimento; longo lapso entre fraude e ajuizamento milita contra o dano moral

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOperacao No Perfil Vitima
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Indeferimento Depoimento Pessoal Oficios

    Perícia grafotécnica foi deferida mas preclusa por inércia do próprio banco; depoimento pessoal seria inútil para autenticidade de assinatura; expedição de ofícios suprida pela compensação de valores

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Anuencia Tactica Recebimento Deposito Ou Demora Questionamento

    Recebimento unilateral de TED não configura ato volitivo do consumidor; demora no questionamento justificada pela modicidade dos descontos e vulnerabilidade de idoso

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Contrato Fraudulento Consignado

    Dano moral in re ipsa rejeitado: autor não comprovou repercussão concreta além do aborrecimento; longo lapso e modicidade dos valores afastam presunção de dano extrapatrimonial

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1.061

    Inverteu o ônus probatório ao banco sobre autenticidade da assinatura impugnada; inércia do banco no custeio da perícia gerou presunção de fraude e declaração de inexistência do contrato

  • Earesp676.608/RS

    Fixou restituição em dobro independentemente de má-fé subjetiva a partir de 30/03/2021, modulando temporalmente a obrigação e impondo dobro para todas as cobranças pós-publicação do acórdão

  • Tema Stj1368

    Determinou aplicação exclusiva da Taxa Selic como índice único de correção e juros de mora até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, reformando parcialmente a sentença de origem

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão rejeitou dano moral presumido pois o desconto de valores módicos sem inscrição em cadastros e sem prova de abalo psíquico não ultrapassa o aborrecimento cotidiano; longo lapso entre a fraude e o ajuizamento mitiga o alegado sofrimento
  • Banco arguiu anuência tácita pelo recebimento do crédito e pela demora de meses na impugnação; tribunal rejeitou por ser depósito de iniciativa exclusiva do banco e por ser difícil a percepção imediata de descontos módicos por consumidores idosos

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco foi regularmente intimado para depositar honorários periciais da grafotécnica que ele próprio necessitava, quedou-se inerte e a prova preclui, gerando presunção de veracidade da alegação de fraude do consumidor

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·instrumento contratual com assinatura impugnada
  • ·comprovante de TED (fls. 70)
  • ·sentença de procedência (fls. 255/258)
  • ·razões recursais banco (fls. 273/291)
  • ·recurso adesivo autor (fls. 300/306)
  • ·contrarrazões ao adesivo (fls. 336/339)
  • ·contrarrazões à apelação (fls. 307/332)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Limeira · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paulo Henrique Stahlberg Natal
Competência
Cível
Data de autuação
29 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.643,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.643,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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