1018721-56.2024.8.26.0320
Análise do acórdão
Consignado INSS não contratado por idoso: banco perde no mérito por inércia probatória (Tema 1.061/STJ), restituição dobro pós-mar/2021, danos morais afastados; voto unânime sem divergência aproveitável
O que foi julgado
Empréstimo consignado não contratado pelo consumidor, com impugnação de assinatura e desconto indevido em benefício previdenciário
Resultado
descontos_modicos_sem_repercussao_personalidade_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Inexistente Onus Banco Nao Cumprido
Banco não custeou honorários periciais da grafotécnica deferida, incorrendo em preclusão; Tema 1.061/STJ impõe ônus ao banco, que não o cumpriu, gerando presunção de fraude
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroParcialAcolhidaRepeticao Dobro Pos Earsp 676608 Boa Fe Objetiva
EAREsp 676.608/RS aplicado: restituição simples para descontos anteriores a 30/03/2021 e em dobro para os posteriores, independentemente de má-fé subjetiva do banco
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Descontos Modicos Sem Abalo Personalidade
Desconto de valores módicos sem inscrição em cadastro de inadimplentes e sem prova de abalo psíquico ou à honra configura mero aborrecimento; longo lapso entre fraude e ajuizamento milita contra o dano moral
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao No Perfil Vitima - PreliminarPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Indeferimento Depoimento Pessoal Oficios
Perícia grafotécnica foi deferida mas preclusa por inércia do próprio banco; depoimento pessoal seria inútil para autenticidade de assinatura; expedição de ofícios suprida pela compensação de valores
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorRejeitadaAnuencia Tactica Recebimento Deposito Ou Demora Questionamento
Recebimento unilateral de TED não configura ato volitivo do consumidor; demora no questionamento justificada pela modicidade dos descontos e vulnerabilidade de idoso
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Contrato Fraudulento Consignado
Dano moral in re ipsa rejeitado: autor não comprovou repercussão concreta além do aborrecimento; longo lapso e modicidade dos valores afastam presunção de dano extrapatrimonial
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj1.061
Inverteu o ônus probatório ao banco sobre autenticidade da assinatura impugnada; inércia do banco no custeio da perícia gerou presunção de fraude e declaração de inexistência do contrato
- Earesp676.608/RS
Fixou restituição em dobro independentemente de má-fé subjetiva a partir de 30/03/2021, modulando temporalmente a obrigação e impondo dobro para todas as cobranças pós-publicação do acórdão
- Tema Stj1368
Determinou aplicação exclusiva da Taxa Selic como índice único de correção e juros de mora até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, reformando parcialmente a sentença de origem
Contrapontos rebatidos
- Acórdão rejeitou dano moral presumido pois o desconto de valores módicos sem inscrição em cadastros e sem prova de abalo psíquico não ultrapassa o aborrecimento cotidiano; longo lapso entre a fraude e o ajuizamento mitiga o alegado sofrimento
- Banco arguiu anuência tácita pelo recebimento do crédito e pela demora de meses na impugnação; tribunal rejeitou por ser depósito de iniciativa exclusiva do banco e por ser difícil a percepção imediata de descontos módicos por consumidores idosos
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco foi regularmente intimado para depositar honorários periciais da grafotécnica que ele próprio necessitava, quedou-se inerte e a prova preclui, gerando presunção de veracidade da alegação de fraude do consumidor
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·instrumento contratual com assinatura impugnada
- ·comprovante de TED (fls. 70)
- ·sentença de procedência (fls. 255/258)
- ·razões recursais banco (fls. 273/291)
- ·recurso adesivo autor (fls. 300/306)
- ·contrarrazões ao adesivo (fls. 336/339)
- ·contrarrazões à apelação (fls. 307/332)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

