Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VII (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo

22 acórdãos no recorte Itaú

14%
Taxa pró-banco
R$ 16.536
Custo médio quando perde
0%
% provimento apelo banco

Teses dominantes na câmara

categorias da tese principal (Pipeline A)

Que pegam pro banco

7 usos
  • Fortuito Externo Culpa Consumidor3×

    O apelante recebeu e consumiu integralmente o valor do empréstimo (R$ 3.441,86), recusando-se a restituí-lo quando instado judicialmente, operando ratificação tácita do negócio jurídico (arts. 174 e 175 CC) e incorrendo em venire contra factum proprium (art. 422 CC), o que convalida a contratação e afasta todas as pretensões anulatórias e indenizatórias.

  • Fortuito Externo Culpa Terceiro3×

    A transferência foi realizada pela própria correntista, de forma presencial na agência, com senha pessoal, sem qualquer falha sistêmica ou omissão de funcionários, configurando fortuito externo com culpa exclusiva de terceiro e contribuição decisiva da vítima, rompendo o nexo causal e afastando a responsabilidade objetiva do banco (art. 14, §3º, II, CDC).

  • Outro1×

    O valor da restituição por danos materiais foi reduzido de R$24.971,80 para R$16.909,34, valor efetivamente comprovado por documentos bancários juntados aos autos, sem necessidade de liquidação.

Que pegam pro consumidor

16 usos
  • Falha Servico Sumula 4799×

    O Banco Inter falhou ao não detectar e bloquear transações completamente destoantes do perfil do autor (realizadas às 03h, sequencialmente, após o cliente ser dopado), configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva.

  • Culpa Concorrente 50 505×

    Reconhecida culpa concorrente (art. 945 CC): banco falhou no monitoramento de operações atípicas; consumidor idoso forneceu dados a fraudadores. Restituição limitada a 50% das transferências (R$ 9.465,00) e declaração de inexigibilidade do empréstimo fraudulento condicionada à devolução do crédito.

  • Fortuito Interno Vazamento Dados2×

    O sequestro-relâmpago não configura fortuito externo pois a possibilidade de efetivação de operações atípicas de alto valor sem monitoramento ou bloqueio preventivo integra o risco da atividade bancária; a falha reside na ausência de mecanismos de detecção de anomalias transacionais, não na autenticação individual das operações.

Desembargadores da câmara

2 relatores ativos
relatorcasos% pró-bancocusto médio (banco perde)
  • JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA11 casos18%R$ 16.341
  • GUSTAVO SANTINI TEODORO7 casos0%R$ 16.671

Tipos de golpe julgados

% pró-banco por golpe

Casos recentes da câmara

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