1011973-66.2023.8.26.0506
Análise do acórdão
Bradesco condenado por recusar quitação e manter gravame após pagamento de boleto com o próprio banco como beneficiário — fortuito interno configurado, dano moral R$ 5.000; caso favorável ao consumidor sem voto vencido.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: consumidor efetuou pagamento de boleto de quitação de financiamento de veículo que constava o próprio banco como beneficiário, mas o valor foi desviado; banco recusou reconhecer o pagamento e manter gravame cancelado
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Boleto Beneficiario Banco
Comprovante de agendamento indicava o próprio Bradesco como beneficiário, afastando tese de culpa exclusiva do consumidor e caracterizando fortuito interno com responsabilidade objetiva.
RequisitosOutroAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Manutencao Gravame Cobranca Indevida
Manutenção do gravame e cobranças ameaçadoras por dívida já quitada ultrapassaram mero dissabor, configurando dano moral indenizável de R$ 5.000.
RequisitosOutroEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Credor Fiduciario
Banco como credor fiduciário e titular do gravame é parte legítima; escritórios terceirizados de cobrança atuam como prepostos, não eximindo o banco.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Boleto Falso
Tese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro afastada porque o beneficiário no comprovante era o próprio Bradesco, caracterizando fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaFatos Nao Configuram Dano Moral
Argumento de mero dissabor rejeitado; privação do direito de comercializar o veículo e cobranças ameaçadoras evidenciaram dano moral real.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes no âmbito de suas operações, afastando a tese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
- TJSP1011973-66.2023.8.26.0506
Precedente da 15ª Câmara (Rel. Achile Alesina) sobre boleto emitido do próprio site do banco com logotipo, reconhecendo fortuito interno — citado textualmente para fundamentar a condenação do Bradesco.
- TJSP1012620-25.2024.8.26.0248
Precedente da 20ª Câmara (Rel. Roberto Maia) sobre boleto com dados verdadeiros do consumidor e fortuito interno, citado textualmente para sustentar dano moral e juros desde a citação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou ilegitimidade passiva pela atuação de escritórios terceirizados; acórdão rejeitou pois escritórios são prepostos do credor fiduciário, único responsável pela manutenção do gravame.
- Banco alegou culpa exclusiva do consumidor por pagamento de boleto falso; acórdão afastou porque o comprovante de agendamento (fl. 26) indicava 'BANCO BRADESCO' como beneficiário, configurando fortuito interno.
- Banco pediu que juros de mora sobre danos morais fluíssem a partir do arbitramento; acórdão manteve da citação por se tratar de responsabilidade contratual (inadimplemento contratual do banco).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que o boleto pago era falso ou de terceiro externo; comprovante indicava o próprio Bradesco como beneficiário, ônus que cabia ao banco e não foi cumprido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de agendamento (fls. 26)
- ·sentença (fls. 226/230)
- ·razões recursais (fls. 234/252)
- ·contrarrazões a fls. 265/269
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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