Acórdão · TJSP

1011973-66.2023.8.26.0506

Boleto fraudulentoBradescoFinanciamentoIndefinidoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por recusar quitação e manter gravame após pagamento de boleto com o próprio banco como beneficiário — fortuito interno configurado, dano moral R$ 5.000; caso favorável ao consumidor sem voto vencido.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: consumidor efetuou pagamento de boleto de quitação de financiamento de veículo que constava o próprio banco como beneficiário, mas o valor foi desviado; banco recusou reconhecer o pagamento e manter gravame cancelado

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Boleto Beneficiario Banco

    Comprovante de agendamento indicava o próprio Bradesco como beneficiário, afastando tese de culpa exclusiva do consumidor e caracterizando fortuito interno com responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    OutroAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Manutencao Gravame Cobranca Indevida

    Manutenção do gravame e cobranças ameaçadoras por dívida já quitada ultrapassaram mero dissabor, configurando dano moral indenizável de R$ 5.000.

    Requisitos
    OutroEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Credor Fiduciario

    Banco como credor fiduciário e titular do gravame é parte legítima; escritórios terceirizados de cobrança atuam como prepostos, não eximindo o banco.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Boleto Falso

    Tese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro afastada porque o beneficiário no comprovante era o próprio Bradesco, caracterizando fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Fatos Nao Configuram Dano Moral

    Argumento de mero dissabor rejeitado; privação do direito de comercializar o veículo e cobranças ameaçadoras evidenciaram dano moral real.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes no âmbito de suas operações, afastando a tese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • TJSP1011973-66.2023.8.26.0506

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Achile Alesina) sobre boleto emitido do próprio site do banco com logotipo, reconhecendo fortuito interno — citado textualmente para fundamentar a condenação do Bradesco.

  • TJSP1012620-25.2024.8.26.0248

    Precedente da 20ª Câmara (Rel. Roberto Maia) sobre boleto com dados verdadeiros do consumidor e fortuito interno, citado textualmente para sustentar dano moral e juros desde a citação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou ilegitimidade passiva pela atuação de escritórios terceirizados; acórdão rejeitou pois escritórios são prepostos do credor fiduciário, único responsável pela manutenção do gravame.
  • Banco alegou culpa exclusiva do consumidor por pagamento de boleto falso; acórdão afastou porque o comprovante de agendamento (fl. 26) indicava 'BANCO BRADESCO' como beneficiário, configurando fortuito interno.
  • Banco pediu que juros de mora sobre danos morais fluíssem a partir do arbitramento; acórdão manteve da citação por se tratar de responsabilidade contratual (inadimplemento contratual do banco).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que o boleto pago era falso ou de terceiro externo; comprovante indicava o próprio Bradesco como beneficiário, ônus que cabia ao banco e não foi cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·comprovante de agendamento (fls. 26)
  • ·sentença (fls. 226/230)
  • ·razões recursais (fls. 234/252)
  • ·contrarrazões a fls. 265/269

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
REBECA MENDES BATISTA
Competência
Cível
Data de autuação
23 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.935,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.935,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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