Acórdão · TJSP

1009813-76.2024.8.26.0007

Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central: vazamento de dados sigilosos (saldo exato R$9.806,62) configura fortuito interno, mas imprudência da vítima (PIX para PF desconhecida) afasta dano moral e divide o prejuízo.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 15.000,03
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento e falso preposto: estelionatários contataram a vítima com dados bancários sigilosos (saldo exato), induziram contratação de empréstimo de R$15.000 e transferência via PIX para pessoa física desconhecida sob pretexto de devolução ao banco.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 7.500,02
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 7.500,02
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral_nao_ha_ilicitude_autonoma

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente Vazamento Dados Imprudencia Vitima 50 50

    Banco produziu logs confirmando autenticação segura, mas vazamento de dados sigilosos (saldo exato) configura fortuito interno; imprudência da vítima ao transferir via PIX para PF desconhecida resulta em culpa concorrente 50/50.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Repercussao Patrimonial

    Culpa concorrente com participação ativa da vítima afasta ilicitude autônoma do banco; ausência de negativação, interrupção de serviço ou violação à personalidade impede dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Operacoes Autenticadas

    Embora operações tenham sido autenticadas com biometria/senha, o vazamento do saldo exato (R$9.806,62) configura defeito na guarda de dados, afastando culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo Reconhecido
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Falha Seguranca Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado porque a participação ativa da vítima no evento danoso e a natureza exclusivamente patrimonial do prejuízo afastam a presunção de lesão anímica indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Sedimentou responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno (vazamento de dados sigilosos), impedindo reconhecimento de culpa exclusiva da vítima e fundamentando a condenação em 50% dos danos materiais.

  • Art Cc945

    Fundamentou a repartição dos prejuízos materiais em 50% para cada parte diante da culpa concorrente (banco: vazamento de dados; vítima: imprudência ao transferir via PIX para PF desconhecida).

  • TJSP1014639-81.2025.8.26.0405

    Precedente análogo (falsa central, PIX voluntário, falha de segurança) citado para justificar culpa concorrente e inexigibilidade de apenas 50% do débito — Rel. Campos Mello, 22ª Câmara de Direito Privado.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou vazamento de dados e Súmula 479/STJ para exigir responsabilidade integral; acórdão reconhece o fortuito interno mas pondera com a imprudência notória do correntista ao transferir R$15k via PIX para pessoa física desconhecida, resultando em culpa concorrente 50/50.
  • Autor alegou hipossuficiência técnica e engenharia social para justificar a credulidade; acórdão reconhece a hipossuficiência mas exige cautela mínima do homem médio, pois devoluções bancárias não são feitas via PIX para pessoas físicas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco apresentou logs de autenticação mas não explicou como terceiros obtiveram o saldo exato (R$9.806,62), ônus que lhe competia diante da inversão do art. 6º, VIII CDC, e que pesou para configurar fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·logs de sistema fls. 178/190
  • ·captura de tela fls. 02 e fls. 138
  • ·extrato bancário fls. 30
  • ·documentos gratuidade fls. 235/240

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Pereira Angelim
Competência
Cível
Data de autuação
26 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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