Acórdão · TJSP

1002091-68.2025.8.26.0358

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA31 mar 2026
Consignado não contratadoSantanderConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander condenado por 6 consignados inexistentes: documentos juntados pertenciam a terceiro estranho; restituição dobrada + dano moral R$5k a idosa hipervulnerável — falha probatória crassa do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Seis contratos de empréstimo consignado não contratados pela autora, com documentação juntada pelo banco referente a terceiro estranho à lide, gerando descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Documentacao Pertencente A Terceiro Estranho

    Banco juntou documentos de Sonia Martins Geroto (terceira estranha), não comprovando qualquer manifestação de vontade da autora Isaura, tornando indefensável a sentença de improcedência.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaFalha Kyc Intermediario
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Conduta Contraria Boa Fe Objetiva

    EAREsp 676.608/RS aplicado: descontos sem lastro contratual idôneo configuram conduta contrária à boa-fé objetiva, dispensando prova de má-fé subjetiva para dobro.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Verba Alimentar Idosa

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela privação de verba alimentar de idosa hipervulnerável, agravado pela desídia do banco ao nem identificar corretamente a contraparte; arbitrado em R$5.000.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Comportamento Contraditorio Consumidora

    Tese de comportamento contraditório da consumidora rejeitada porque os documentos apresentados como prova pertenciam a terceira pessoa — vício insanável que invalidou toda a defesa do banco.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundou a responsabilidade objetiva do banco pela falha na prestação do serviço bancário, afastando qualquer excludente baseada em culpa de terceiro.

  • Earesp676.608/RS

    Pacificou a desnecessidade de má-fé subjetiva para repetição em dobro, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva — aplicado diretamente para dobrar a restituição dos descontos.

  • Art Cpc429

    Fixou o ônus probatório na instituição financeira para comprovar regularidade da contratação; banco não se desincumbiu ao juntar documentos de terceiro.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou nas contrarrazões que prova documental era robusta e demonstrava uso dos recursos pela autora; acórdão demoliu essa tese ao constatar que todos os documentos identificavam Sonia Martins Geroto, não Isaura Barbosa da Silva.
  • Sentença havia imputado comportamento contraditório à autora por impugnar débitos após longo período; acórdão reverteu afirmando que é inadmissível exigir prova negativa de idosa hipervulnerável quando o banco sequer trouxe documentos da parte correta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus do art. 429 CPC de provar regularidade da contratação — documentos juntados pertenciam a terceiro estranho, determinando procedência integral dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos em nome de Sonia Martins Geroto
  • ·docs de identificação de Sonia Martins Geroto
  • ·comprovantes TED/PIX de terceiro
  • ·sentença fls. 236-238
  • ·apelação fls. 242-248
  • ·contrarrazões fls. 255-258

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mirassol · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE DA FONSECA TAVARES
Competência
Cível
Data de autuação
9 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.416,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.416,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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