Acórdão · TJSP

1005990-88.2025.8.26.0127

Engenharia social (genérica)Mercado PagoApp digitalLigaçãoTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém culpa concorrente 50/50 em golpe de engenharia social contra MercadoPago: falha no monitoramento transacional (12 min, criptomoedas) + negligência do consumidor ao fornecer códigos = R$ 6.049,34 e dano moral afastado.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 12.098,68
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe de engenharia social: consumidor foi abordado por estelionatários que se passaram por representantes da instituição financeira via ligações não oficiais e videochamada, induzindo-o a fornecer códigos de segurança e validar acesso de terceiros à conta, resultando em esvaziamento da reserva financeira e compra fraudulenta de criptomoedas em 12 minutos.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 6.049,34
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.049,34
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_afasta_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Engenharia Social Monitoramento

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida por falha no monitoramento transacional do banco e conduta negligente do consumidor ao fornecer códigos e validar acesso de terceiros, aplicando art. 945 CC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaToken Digital Confirmado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Dano Moral

    Dano moral afastado porque a conduta negligente do consumidor impede imputação exclusiva do sofrimento psíquico ao fornecedor, sem prova de vazamento de dados.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Monitoramento Transacional

    Falha sistêmica no monitoramento transacional configurou fortuito interno: sistema não detectou esvaziamento total da reserva e compra inédita de criptoativos em 12 minutos, afastando tese de culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Afasta Nexo Causal

    Rejeitada porque a falha no monitoramento transacional configura fortuito interno imputável ao banco, impedindo reconhecimento de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Autenticacao Multifator Comprova SegurançA

    Rejeitada porque autenticação formal (biometria e token) não supre o defeito na camada de monitoramento transacional inteligente, que é exigência distinta da responsabilidade objetiva do art. 14 CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Vazamento Dados

    Rejeitada por ausência de lastro probatório de vazamento de dados: a informação de titularidade de conta pode ser obtida por múltiplas vias, permanecendo o alegado vazamento no campo da conjectura.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando tese de culpa exclusiva da vítima e preservando condenação proporcional.

  • Art Cc945

    Aplicado analogicamente para repartição equitativa do prejuízo material em 50% por cada parte, sendo o dispositivo legal que operacionalizou a culpa concorrente na fixação do quantum indenizatório.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo defeito na camada de monitoramento transacional, impedindo que autenticação formal (biometria/token) elidisse a falha sistêmica de segurança.

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou erro fático ao interpretar realocação interna de R$ 10.000 como saque atípico, mas o acórdão confirmou que a sentença reconheceu expressamente a atipicidade das operações fraudulentas (12 min, criptomoedas), sendo a movimentação interna irrelevante para o resultado.
  • O autor sustentou que responsabilidade objetiva impediria culpa concorrente; o acórdão rebateu que o art. 14 §3º II CDC admite mitigação por conduta do consumidor, sendo a culpa concorrente plenamente compatível com a responsabilidade objetiva.
  • O autor pleiteou dano moral in re ipsa por suposto vazamento de dados; o acórdão rejeitou por ausência de prova concreta, destacando que a informação de titularidade de conta é obtenível por diversas vias independentes de falha do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O consumidor não produziu prova concreta de vazamento de dados sigilosos, o que inviabilizou o reconhecimento do dano moral presumido, beneficiando o banco no afastamento da condenação extrapatrimonial.

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou que seu sistema de monitoramento transacional era eficaz para detectar operações atípicas sequenciais de alto valor, fato que fundamentou o reconhecimento de falha e a condenação proporcional.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 37/98
  • ·portal eletrônico fls. 137/138
  • ·conta WhatsApp não oficial fl. 108
  • ·sentença fls. 288-293
  • ·apelação do autor fls. 296-305
  • ·apelação da ré fls. 309-317
  • ·contrarrazões fls. 323-330

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VICTOR GARMS GONCALVES
Competência
Cível
Data de autuação
26 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.098,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.098,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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