1004091-63.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
Bradesco vencido: cartão mantido ativo após bloqueio da conta por golpe comunicado pelo cliente gerou R$85.926,04 em compras atípicas — falha sistêmica configura fortuito interno e responsabilidade objetiva integral.
O que foi julgado
Fraude em cartão de crédito mediante engenharia social (golpe da central): criminosos obtiveram dados sigilosos da vítima, incluindo senha e dados do cartão, realizando múltiplas compras atípicas em curto intervalo de tempo e em localidade diversa da habitual, enquanto a conta corrente já estava bloqueada por risco de golpe previamente comunicado pelo consumidor.
Resultado
dano_moral_nao_configurado_sentenca_mantida
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Cartao Ativo Apos Bloqueio Conta
Banco bloqueou conta mas manteve cartão ativo, permitindo múltiplas compras atípicas sem alerta após comunicação expressa de fraude — falha sistêmica grave configurada.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaOnus Prova Banco Nao Cumprido Regularidade Transacao
Banco não juntou relatório de investigação nem prova de regularidade das transações, limitando-se a alegações genéricas sobre uso de cartão físico e senha.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Inepcia Peticao Inicial
Petição inicial atendia art. 319 CPC com fatos, causa de pedir e pedidos claros; réu contestou todos os pontos demonstrando plena compreensão da demanda.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaInepcia Peticao Inicial Contradicao Narrativa Pedidos
Alegada contradição entre narrativa e pedidos foi considerada artificial; improcedência parcial do dano moral não torna a inicial inepta.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaUso Cartao Fisico Senha Pessoal Afasta Responsabilidade
Uso de cartão físico e senha não afasta responsabilidade quando há falha sistêmica de monitoramento e alerta prévio de fraude ignorado pelo banco.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoMonitoramento Ativo Reconhecido - MaterialPró-bancoRejeitadaConsumidor Nao Comprovou Danos Onus Proba Seu
Inversão do ônus da prova (art. 6º VIII CDC e art. 373 II CPC) transferia ao banco a obrigação de provar regularidade das transações, do qual não se desincumbiu.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou o fortuito externo como excludente de responsabilidade, impondo responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiros como fortuito interno inerente ao risco da atividade.
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, afastável apenas por culpa exclusiva do consumidor ou inexistência de defeito — nenhuma das hipóteses demonstrada pelo banco.
- Art Cdc6_VIII
Inverteu o ônus da prova em favor do consumidor, exigindo que o banco demonstrasse regularidade das transações, ônus do qual não se desincumbiu com meras alegações genéricas.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que crédito em confiança e posterior relançamento eram conduta regular; acórdão entendeu que o crédito configura reconhecimento tácito da irregularidade, e o relançamento não encontrou amparo probatório.
- Banco invocou cartão físico e senha como excludente de responsabilidade; acórdão rebateu afirmando que no golpe da central criminosos obtêm dados por ardil, e a omissão do banco após alerta expresso é determinante para o nexo causal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou relatório de investigação interna nem documentos comprobatórios da regularidade das transações contestadas, limitando-se a alegações genéricas, o que pesou decisivamente na condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Inexistiram elementos provando que o autor forneceu voluntariamente dados aos estelionatários ou agiu com imprudência, afastando concorrência de culpas e fixando responsabilidade integral do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 16-17
- ·fl. 2 da inicial
- ·fatura fl. 33 / fl. 4
- ·fls. 312-319
- ·fls. 325-339
- ·fls. 303-308
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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