Acórdão · TJSP

1016044-50.2023.8.26.0009

Consignado não contratadoBradescoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde apelação em caso de consignado fraudulento contra idoso 75 anos/1SM: banco não juntou contratos nem documentos, responsabilidade objetiva Art.14 CDC confirmada, dano moral R$6k mantido, compensação R$15.651,01 preservada.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 15.651,01
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de empréstimos consignados em nome de consumidor idoso (75 anos, aposentado, renda de ~1 salário mínimo), com descontos mensais substanciais nos proventos previdenciários, sem qualquer participação ou anuência da vítima.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Ausencia Prova Regularidade Contratacao

    Banco não carreou contratos, documentos pessoais do contratante nem demonstração das tratativas, configurando falha do serviço e responsabilidade objetiva pelo consignado fraudulento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Consignado Indevido Consumidor Hipervulneravel

    Dano moral in re ipsa reconhecido: idoso 75 anos, renda ~1SM, proventos praticamente aniquilados por descontos mensais de contratos que jamais firmou, ofensa à dignidade e personalidade presumida.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Tardio Ou Ausente
  • CompensacaoNeutroAcolhida
    Compensacao Valor Creditado Art368 Cc

    Art. 368 CC aplicado corretamente: compensação do valor creditado (R$15.651,01) com créditos a restituir, vedados encargos contratuais, preservando equilíbrio econômico sem locupletamento.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Aceitacao Tacita Utilizacao Valor Creditado

    Utilização parcial dos valores creditados não configura aceitação tácita quando banco não provou regularidade da contratação e consumidor é idoso hipervulnerável que desconhecia a fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ressarcimento Integral Valor Disponibilizado Com Encargos

    Compensação já estabelecida na sentença pelo Art. 368 CC veda encargos contratuais; banco assegurado apenas pelo valor disponibilizado acrescido de correção monetária.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Licitude Cobranca Falta Prova

    Nulidade dos contratos reconhecida judicialmente afasta alegação de licitude; dano in re ipsa dispensa prova específica e gravidade da situação supera mero aborrecimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: banco responde pela falha na prestação do serviço prescindindo de demonstração de culpa, exigindo apenas defeito, dano e nexo causal, todos configurados.

  • TJSP1001568-19.2025.8.26.0047

    Precedente da própria Turma VII NJ 4.0 (Rel. Gustavo Santini Teodoro): ônus da prova da autenticidade é do banco; responsabilidade objetiva; dano moral presumido para consumidor hipervulnerável — citado como tese de julgamento vinculante interno.

  • Art Cc368

    Aplicado para equacionar a compensação do valor disponibilizado ao autor com créditos a restituir, vedados encargos contratuais, afastando enriquecimento sem causa de ambas as partes.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou aceitação tácita pelo uso dos valores; acórdão rebateu afirmando que utilização de valores em conta própria não implica anuência a contratos nunca firmados, especialmente sem prova documental da contratação pelo banco.
  • Banco sustentou mero dissabor cotidiano; acórdão rebateu com a gravidade prolongada da redução de proventos alimentares de idoso 75 anos/1SM por fraude viabilizada por falha nos sistemas de segurança.
  • Banco alegou enriquecimento sem causa pelo não ressarcimento integral com encargos; acórdão rebateu indicando que a compensação já estabelecida na sentença preserva o equilíbrio econômico, sendo a pretensão recursal desprovida de interesse.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade das contratações consignadas — ausência de contratos, documentos pessoais e registros das tratativas foi determinante para a derrota.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 120-124 e 227-228
  • ·embargos de declaração do autor acolhidos
  • ·razões recursais fls. 134-144
  • ·registro do boletim de ocorrência
  • ·montante R$ 15.651,01 creditado em conta

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDERSON ANTONUCCI
Competência
Cível
Data de autuação
25 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.241,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.241,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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