1016044-50.2023.8.26.0009
Análise do acórdão
Bradesco perde apelação em caso de consignado fraudulento contra idoso 75 anos/1SM: banco não juntou contratos nem documentos, responsabilidade objetiva Art.14 CDC confirmada, dano moral R$6k mantido, compensação R$15.651,01 preservada.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de empréstimos consignados em nome de consumidor idoso (75 anos, aposentado, renda de ~1 salário mínimo), com descontos mensais substanciais nos proventos previdenciários, sem qualquer participação ou anuência da vítima.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Ausencia Prova Regularidade Contratacao
Banco não carreou contratos, documentos pessoais do contratante nem demonstração das tratativas, configurando falha do serviço e responsabilidade objetiva pelo consignado fraudulento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Consignado Indevido Consumidor Hipervulneravel
Dano moral in re ipsa reconhecido: idoso 75 anos, renda ~1SM, proventos praticamente aniquilados por descontos mensais de contratos que jamais firmou, ofensa à dignidade e personalidade presumida.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Tardio Ou Ausente - CompensacaoNeutroAcolhidaCompensacao Valor Creditado Art368 Cc
Art. 368 CC aplicado corretamente: compensação do valor creditado (R$15.651,01) com créditos a restituir, vedados encargos contratuais, preservando equilíbrio econômico sem locupletamento.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaAceitacao Tacita Utilizacao Valor Creditado
Utilização parcial dos valores creditados não configura aceitação tácita quando banco não provou regularidade da contratação e consumidor é idoso hipervulnerável que desconhecia a fraude.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaRessarcimento Integral Valor Disponibilizado Com Encargos
Compensação já estabelecida na sentença pelo Art. 368 CC veda encargos contratuais; banco assegurado apenas pelo valor disponibilizado acrescido de correção monetária.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Licitude Cobranca Falta Prova
Nulidade dos contratos reconhecida judicialmente afasta alegação de licitude; dano in re ipsa dispensa prova específica e gravidade da situação supera mero aborrecimento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamento central da responsabilidade objetiva: banco responde pela falha na prestação do serviço prescindindo de demonstração de culpa, exigindo apenas defeito, dano e nexo causal, todos configurados.
- TJSP1001568-19.2025.8.26.0047
Precedente da própria Turma VII NJ 4.0 (Rel. Gustavo Santini Teodoro): ônus da prova da autenticidade é do banco; responsabilidade objetiva; dano moral presumido para consumidor hipervulnerável — citado como tese de julgamento vinculante interno.
- Art Cc368
Aplicado para equacionar a compensação do valor disponibilizado ao autor com créditos a restituir, vedados encargos contratuais, afastando enriquecimento sem causa de ambas as partes.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou aceitação tácita pelo uso dos valores; acórdão rebateu afirmando que utilização de valores em conta própria não implica anuência a contratos nunca firmados, especialmente sem prova documental da contratação pelo banco.
- Banco sustentou mero dissabor cotidiano; acórdão rebateu com a gravidade prolongada da redução de proventos alimentares de idoso 75 anos/1SM por fraude viabilizada por falha nos sistemas de segurança.
- Banco alegou enriquecimento sem causa pelo não ressarcimento integral com encargos; acórdão rebateu indicando que a compensação já estabelecida na sentença preserva o equilíbrio econômico, sendo a pretensão recursal desprovida de interesse.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade das contratações consignadas — ausência de contratos, documentos pessoais e registros das tratativas foi determinante para a derrota.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 120-124 e 227-228
- ·embargos de declaração do autor acolhidos
- ·razões recursais fls. 134-144
- ·registro do boletim de ocorrência
- ·montante R$ 15.651,01 creditado em conta
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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