1012106-13.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Bradesco obtém culpa concorrente 50/50 em golpe de falso funcionário via PIX (R$21.832→R$10.916); dano moral afastado; art. 945 CC aplicado com precedentes da Turma V NJ4.0 TJSP.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como funcionário do banco Bradesco, alegando movimentação suspeita, e forneceu dados pessoais e bancários que possibilitaram três transferências via PIX
Resultado
culpa_concorrente_afasta_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falso Funcionario
Tribunal reconheceu falha do banco no monitoramento E negligência do autor ao fornecer dados, aplicando art. 945 CC para reduzir indenização à metade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva Banco
Preliminar rejeitada por confundir-se com mérito; banco responde objetivamente por fraudes em suas plataformas (Súmula 479 STJ / art. 14 CDC).
RequisitosOutro - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaCorrecao Monetaria Desde Desembolso
Correção monetária mantida desde o desembolso pois visa recompor valor real do prejuízo, não constituindo acréscimo patrimonial.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Banco alegou atuar apenas como agente financeiro, mas tribunal rejeitou por responsabilidade solidária na cadeia de serviços.
RequisitosOutro - MaterialParcialRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Dados Fornecidos Voluntariamente
Culpa exclusiva afastada porque operações destoavam do perfil e banco deveria ter detectado; convertida em culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Dano moral mantido improcedente pois culpa concorrente do autor afasta configuração do dano moral autônomo.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central para reduzir a indenização material à metade, reconhecendo participação culposa proporcional de cada parte na causação do dano.
- TJSP1002095-21.2023.8.26.0247
Precedente da Turma V NJ4.0 (Rel. Rui Porto Dias) com fatos idênticos — culpa concorrente 50/50 e danos morais afastados — aplicado diretamente para reformar a sentença.
- Sumula Stj479
Fixou responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, impedindo afastamento total da responsabilidade do banco mas permitindo culpa concorrente.
Contrapontos rebatidos
- Autor buscava ressarcimento integral com base na responsabilidade objetiva do banco; tribunal reconheceu culpa concorrente via art. 945 CC, reduzindo condenação à metade.
- Embora o banco tenha falhado no monitoramento, o autor forneceu voluntariamente dados sigilosos por telefone, quebrando dever de cautela básico do correntista.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou existência de mecanismos de segurança que detectassem operações atípicas de alto valor em curto intervalo, o que pesou para manter sua responsabilidade parcial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência fls. 31/33
- ·comprovantes de transferência fls. 34/39
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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