Acórdão · TJSP

1012106-13.2025.8.26.0224

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco obtém culpa concorrente 50/50 em golpe de falso funcionário via PIX (R$21.832→R$10.916); dano moral afastado; art. 945 CC aplicado com precedentes da Turma V NJ4.0 TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 21.832,35
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como funcionário do banco Bradesco, alegando movimentação suspeita, e forneceu dados pessoais e bancários que possibilitaram três transferências via PIX

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 10.916,17
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 10.916,17
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falso Funcionario

    Tribunal reconheceu falha do banco no monitoramento E negligência do autor ao fornecer dados, aplicando art. 945 CC para reduzir indenização à metade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar rejeitada por confundir-se com mérito; banco responde objetivamente por fraudes em suas plataformas (Súmula 479 STJ / art. 14 CDC).

    Requisitos
    Outro
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Correcao Monetaria Desde Desembolso

    Correção monetária mantida desde o desembolso pois visa recompor valor real do prejuízo, não constituindo acréscimo patrimonial.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Banco alegou atuar apenas como agente financeiro, mas tribunal rejeitou por responsabilidade solidária na cadeia de serviços.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialParcialRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Dados Fornecidos Voluntariamente

    Culpa exclusiva afastada porque operações destoavam do perfil e banco deveria ter detectado; convertida em culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral mantido improcedente pois culpa concorrente do autor afasta configuração do dano moral autônomo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para reduzir a indenização material à metade, reconhecendo participação culposa proporcional de cada parte na causação do dano.

  • TJSP1002095-21.2023.8.26.0247

    Precedente da Turma V NJ4.0 (Rel. Rui Porto Dias) com fatos idênticos — culpa concorrente 50/50 e danos morais afastados — aplicado diretamente para reformar a sentença.

  • Sumula Stj479

    Fixou responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, impedindo afastamento total da responsabilidade do banco mas permitindo culpa concorrente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor buscava ressarcimento integral com base na responsabilidade objetiva do banco; tribunal reconheceu culpa concorrente via art. 945 CC, reduzindo condenação à metade.
  • Embora o banco tenha falhado no monitoramento, o autor forneceu voluntariamente dados sigilosos por telefone, quebrando dever de cautela básico do correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou existência de mecanismos de segurança que detectassem operações atípicas de alto valor em curto intervalo, o que pesou para manter sua responsabilidade parcial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fls. 31/33
  • ·comprovantes de transferência fls. 34/39

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira
Competência
Cível
Data de autuação
18 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.832,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.832,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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