Acórdão · TJSP

1024004-05.2023.8.26.0576

OutroInterCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Inter condenado por 40+ fraudes contactless (R$20.355,02): falhou ao não bloquear cartão após detectar operação suspeita; dano moral R$5k mantido; astreintes reduzidas de R$100k para R$50k — vitória parcial do banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 20.355,02
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Fraude com cartão de crédito por tecnologia contactless (pagamento por aproximação): mais de 40 transações fraudulentas realizadas em menos de 24 horas com o cartão físico da vítima, totalizando R$ 20.355,02, após o banco ter identificado a primeira operação suspeita e não ter bloqueado imediatamente o cartão.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaHorario Fora PerfilValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 20.355,02
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 25.355,02

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Bloqueio Imediato Apos Identificacao Operacao Suspeita

    Banco detectou atipicidade e comunicou cliente mas não bloqueou o cartão imediatamente, permitindo 40+ transações fraudulentas — omissão configura falha objetiva pelo STJ/REsp 2.052.228/DF.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Negativacao Indevida Descumprimento Ordem Judicial

    Banco negativou o nome do autor dois meses após intimação da liminar e manteve apontamento por mais de 30 dias, configurando dano moral acima do mero aborrecimento — tese do banco rejeitada.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • AstreintesPró-bancoAcolhida
    Reducao Astreintes Proporcionalidade

    Teto de R$100k era 20x superior ao dano moral e superava o objeto econômico da lide; reduzido para R$50k com base no art. 537 §1 I CPC e princípios da proporcionalidade.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Guarda Cartao

    Banco havia identificado atipicidade e quedou inerte sem bloquear o cartão; estorno posterior reconheceu implicitamente a irregularidade, esvaziando a tese de culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Disparado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Ausencia Ato Ilicito

    Dano moral fundado não só na fraude mas no descumprimento inequívoco de tutela de urgência com negativação por mais de 30 dias; R$5.000 mantido como compatível com precedentes TJSP.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu dever das IFs de identificar e obstar movimentações atípicas por perfil, frequência e valor — nexo causal formado pela inércia do banco perante 40+ transações em sequência rápida.

  • Art Cpc537_§1_I

    Conferiu ao tribunal poder de modificar o valor das astreintes de ofício em grau recursal, fundamento direto da redução de R$100k para R$50k em favor do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que negativação decorreu de dívida de fatura de agosto/2023 não abrangida pela liminar; acórdão rejeitou porque a cadeia causal dos encargos rotativos remonta diretamente à recusa do banco em suspender cobranças fraudulentas.
  • Banco alegou que transações foram realizadas dentro dos padrões de segurança contactless habilitados pelo titular; acórdão contra-argumentou que o próprio sistema do banco identificou a atipicidade e comunicou o cliente, tornando a inércia no bloqueio uma falha objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou ter adotado bloqueio imediato após identificar e comunicar ao cliente a primeira transação suspeita — omissão decisiva para manutenção da condenação material.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco intimado em 15/06/2023 negativou o autor em 21/08/2023 e removeu o apontamento apenas em 17/04/2024 — descumprimento inequívoco que pesou na manutenção do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transações fraudulentas fls. 37/41
  • ·estorno das transações fls. 564
  • ·AR de fls. 86 (intimação 15/06/2023)
  • ·exclusão apontamento fls. 440/441
  • ·decisão fls. 432 exclusão SPC/SERASA
  • ·depósitos judiciais fls. 563
  • ·sentença fls. 562/568
  • ·tutela de urgência fls. 76/77

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Angelo Marcio de Siqueira Pace
Competência
Cível
Data de autuação
16 mai 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.355,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.355,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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