1024004-05.2023.8.26.0576
Análise do acórdão
Banco Inter condenado por 40+ fraudes contactless (R$20.355,02): falhou ao não bloquear cartão após detectar operação suspeita; dano moral R$5k mantido; astreintes reduzidas de R$100k para R$50k — vitória parcial do banco.
O que foi julgado
Fraude com cartão de crédito por tecnologia contactless (pagamento por aproximação): mais de 40 transações fraudulentas realizadas em menos de 24 horas com o cartão físico da vítima, totalizando R$ 20.355,02, após o banco ter identificado a primeira operação suspeita e não ter bloqueado imediatamente o cartão.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Bloqueio Imediato Apos Identificacao Operacao Suspeita
Banco detectou atipicidade e comunicou cliente mas não bloqueou o cartão imediatamente, permitindo 40+ transações fraudulentas — omissão configura falha objetiva pelo STJ/REsp 2.052.228/DF.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorRejeitadaNegativacao Indevida Descumprimento Ordem Judicial
Banco negativou o nome do autor dois meses após intimação da liminar e manteve apontamento por mais de 30 dias, configurando dano moral acima do mero aborrecimento — tese do banco rejeitada.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - AstreintesPró-bancoAcolhidaReducao Astreintes Proporcionalidade
Teto de R$100k era 20x superior ao dano moral e superava o objeto econômico da lide; reduzido para R$50k com base no art. 537 §1 I CPC e princípios da proporcionalidade.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Guarda Cartao
Banco havia identificado atipicidade e quedou inerte sem bloquear o cartão; estorno posterior reconheceu implicitamente a irregularidade, esvaziando a tese de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Disparado - MoralPró-consumidorRejeitadaInexistencia Dano Moral Ausencia Ato Ilicito
Dano moral fundado não só na fraude mas no descumprimento inequívoco de tutela de urgência com negativação por mais de 30 dias; R$5.000 mantido como compatível com precedentes TJSP.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu dever das IFs de identificar e obstar movimentações atípicas por perfil, frequência e valor — nexo causal formado pela inércia do banco perante 40+ transações em sequência rápida.
- Art Cpc537_§1_I
Conferiu ao tribunal poder de modificar o valor das astreintes de ofício em grau recursal, fundamento direto da redução de R$100k para R$50k em favor do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que negativação decorreu de dívida de fatura de agosto/2023 não abrangida pela liminar; acórdão rejeitou porque a cadeia causal dos encargos rotativos remonta diretamente à recusa do banco em suspender cobranças fraudulentas.
- Banco alegou que transações foram realizadas dentro dos padrões de segurança contactless habilitados pelo titular; acórdão contra-argumentou que o próprio sistema do banco identificou a atipicidade e comunicou o cliente, tornando a inércia no bloqueio uma falha objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou ter adotado bloqueio imediato após identificar e comunicar ao cliente a primeira transação suspeita — omissão decisiva para manutenção da condenação material.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco intimado em 15/06/2023 negativou o autor em 21/08/2023 e removeu o apontamento apenas em 17/04/2024 — descumprimento inequívoco que pesou na manutenção do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transações fraudulentas fls. 37/41
- ·estorno das transações fls. 564
- ·AR de fls. 86 (intimação 15/06/2023)
- ·exclusão apontamento fls. 440/441
- ·decisão fls. 432 exclusão SPC/SERASA
- ·depósitos judiciais fls. 563
- ·sentença fls. 562/568
- ·tutela de urgência fls. 76/77
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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