Acórdão · TJSP

1004109-40.2025.8.26.0624

Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central: banco falhou no monitoramento de 8 contratos atípicos; autora forneceu senhas voluntariamente; dano moral afastado; restituição simples de 50%.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu contato de terceiros que se passaram por prepostos da instituição financeira, fornecendo dados pessoais, senhas e tokens, viabilizando contratação de empréstimos e transferências via PIX fraudulentos.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral_consumidor_contribuiu_decisivamente

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Art945 Cc Emprestimos Pix

    Reconhecida culpa concorrente 50/50: autora forneceu dados e senhas voluntariamente, mas banco omitiu monitoramento de 8 contratos em sequência atípica, impondo repartição equitativa via art. 945 CC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Consumidor

    Dano moral afastado porque consumidora contribuiu decisivamente ao fornecer senhas voluntariamente, tornando os transtornos meros aborrecimentos não indenizáveis.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Vedacao Compensacao Honorarios Natureza Alimentar Art85 Cpc

    Art. 85 §14 CPC veda compensação de honorários mesmo em sucumbência recíproca, pois constituem direito alimentar do advogado.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor Rejeitado

    Culpa exclusiva rejeitada pois banco também falhou ao não monitorar operações manifestamente atípicas; culpa concorrente reconhecida no lugar.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Rejeitada Ausencia Ma Fe

    Repetição em dobro afastada porque contratos tinham aparência de legalidade e não houve má-fé ou cobrança manifestamente indevida por parte do banco.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar tese de fortuito externo e manter responsabilidade objetiva do banco pelas fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias.

  • Art Cc945

    Fundamento direto para dividir o prejuízo material 50/50 entre autora e banco, reconhecendo culpa concorrente de ambos na consumação da fraude.

  • STJ2.052.228/DF

    Citado para fundamentar o dever da instituição financeira de implementar mecanismos que identifiquem movimentações atípicas por valor, frequência e objeto, reforçando a falha do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou abalo psíquico indenizável; acórdão rebateu que quem contribui decisivamente para o dano não pode invocar abalo de sua própria desídia, configurando bis in idem e enriquecimento sem causa.
  • Autora pleiteou dobro alegando cobrança indevida; acórdão rebateu que contratos tinham aparência de legalidade e a culpa concorrente justifica apenas restituição simples.
  • Banco alegou não ter obrigação de avaliar compatibilidade econômica; acórdão distinguiu: não se exige avaliação subjetiva de crédito, mas sim mecanismo automatizado objetivo de detecção de padrão transacional atípico.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que as contratações dos empréstimos foram efetivamente realizadas pela autora, ônus que lhe incumbia por força da inversão do CDC art. 373, II, impactando na declaração de inexistência/nulidade dos contratos.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não implementou mecanismo de detecção de operações atípicas para 8 contratos em sequência, omissão reconhecida como falha objetiva que afastou a excludente de fortuito externo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 327/334
  • ·razões recursais autora fls. 394/407
  • ·razões recursais réu fls. 374/391
  • ·contratos 4279937, 4282193, 4287577, 4333544
  • ·contratos 528070610, 528070489, 528070555, 528070658

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tatuí · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rubens Petersen Neto
Competência
Cível
Data de autuação
19 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 89.137,53
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 89.137,53
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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