1004109-40.2025.8.26.0624
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central: banco falhou no monitoramento de 8 contratos atípicos; autora forneceu senhas voluntariamente; dano moral afastado; restituição simples de 50%.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu contato de terceiros que se passaram por prepostos da instituição financeira, fornecendo dados pessoais, senhas e tokens, viabilizando contratação de empréstimos e transferências via PIX fraudulentos.
Resultado
culpa_concorrente_afasta_moral_consumidor_contribuiu_decisivamente
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Art945 Cc Emprestimos Pix
Reconhecida culpa concorrente 50/50: autora forneceu dados e senhas voluntariamente, mas banco omitiu monitoramento de 8 contratos em sequência atípica, impondo repartição equitativa via art. 945 CC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Consumidor
Dano moral afastado porque consumidora contribuiu decisivamente ao fornecer senhas voluntariamente, tornando os transtornos meros aborrecimentos não indenizáveis.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaVedacao Compensacao Honorarios Natureza Alimentar Art85 Cpc
Art. 85 §14 CPC veda compensação de honorários mesmo em sucumbência recíproca, pois constituem direito alimentar do advogado.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor Rejeitado
Culpa exclusiva rejeitada pois banco também falhou ao não monitorar operações manifestamente atípicas; culpa concorrente reconhecida no lugar.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Rejeitada Ausencia Ma Fe
Repetição em dobro afastada porque contratos tinham aparência de legalidade e não houve má-fé ou cobrança manifestamente indevida por parte do banco.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar tese de fortuito externo e manter responsabilidade objetiva do banco pelas fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias.
- Art Cc945
Fundamento direto para dividir o prejuízo material 50/50 entre autora e banco, reconhecendo culpa concorrente de ambos na consumação da fraude.
- STJ2.052.228/DF
Citado para fundamentar o dever da instituição financeira de implementar mecanismos que identifiquem movimentações atípicas por valor, frequência e objeto, reforçando a falha do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou abalo psíquico indenizável; acórdão rebateu que quem contribui decisivamente para o dano não pode invocar abalo de sua própria desídia, configurando bis in idem e enriquecimento sem causa.
- Autora pleiteou dobro alegando cobrança indevida; acórdão rebateu que contratos tinham aparência de legalidade e a culpa concorrente justifica apenas restituição simples.
- Banco alegou não ter obrigação de avaliar compatibilidade econômica; acórdão distinguiu: não se exige avaliação subjetiva de crédito, mas sim mecanismo automatizado objetivo de detecção de padrão transacional atípico.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que as contratações dos empréstimos foram efetivamente realizadas pela autora, ônus que lhe incumbia por força da inversão do CDC art. 373, II, impactando na declaração de inexistência/nulidade dos contratos.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não implementou mecanismo de detecção de operações atípicas para 8 contratos em sequência, omissão reconhecida como falha objetiva que afastou a excludente de fortuito externo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 327/334
- ·razões recursais autora fls. 394/407
- ·razões recursais réu fls. 374/391
- ·contratos 4279937, 4282193, 4287577, 4333544
- ·contratos 528070610, 528070489, 528070555, 528070658
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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