1000421-54.2025.8.26.0597
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e declara nula cláusula de exclusividade de domicílio bancário em empréstimos INSS/consignados do Banco Mercantil, reconhecendo venda casada e garantindo portabilidade previdenciária.
O que foi julgado
Ação de obrigação de fazer para declaração de nulidade de cláusula de exclusividade de domicílio bancário que impedia portabilidade de benefício previdenciário — sem golpe/fraude envolvida
Resultado
pedido_nao_renovado_no_recurso_precluso
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaNulidade Clausula Exclusividade Domicilio Bancario
Cláusula que impõe domicílio bancário exclusivo como condição para vigência de empréstimos foi declarada nula por venda casada (art. 39, I CDC) e desvantagem exagerada (art. 51, IV CDC), violando Resolução CMN 5.058/2022.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteOutro - ProcessualPró-bancoAcolhidaPrecluso Dano Moral Nao Reiterado No Recurso
Pedido de danos morais não foi reiterado nos pedidos finais da apelação, operando preclusão pelo princípio tantum devolutum quantum appellatum (REsp 1.909.451/SP).
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaInversao Sucumbencia Integral Ao Banco
Provimento integral do recurso do autor determinou inversão dos ônus sucumbenciais, arcando o banco com custas e honorários fixados na sentença.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Alegou Clausula Necessaria Para Garantia Pagamento
Argumento de que retenção do domicílio era necessária para garantir pagamento foi rejeitado: ordenamento oferece meios legítimos (consignação INSS, execução judicial) sem necessidade de cláusula abusiva.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc51_IV_e_39_I
Fundamentos diretos da nulidade: art. 51, IV proíbe desvantagem exagerada e art. 39, I veda venda casada — aplicados para declarar nula a cláusula de exclusividade de domicílio bancário.
- STJ1.909.451/SP
Definiu os limites do efeito devolutivo da apelação, impedindo o conhecimento do capítulo de danos morais não reiterado nos pedidos recursais — beneficiou o banco neste ponto.
- TJSP1000370-93.2025.8.26.0063
Precedente do mesmo Rel. Gustavo Santini Teodoro na mesma Turma VII reconhecendo abusividade de cláusula idêntica — reforçou a coerência decisória para provimento do recurso.
Contrapontos rebatidos
- O autor invocou a Resolução CMN 3.402/2006, já revogada; o acórdão corrigiu a base normativa aplicando a Resolução CMN 5.058/2022, que consolidou e reforçou o direito à portabilidade.
- O banco sustentou que a exclusividade era necessária para garantir o pagamento; o acórdão rebateu indicando que empréstimos consignados têm desconto na fonte pelo INSS e pessoais têm vias legais de cobrança, sem autorizar sequestro do benefício.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou meio legítimo alternativo à cláusula de exclusividade para garantir seus créditos, e o acórdão reconheceu que o ordenamento oferece instrumentos suficientes sem necessidade da restrição abusiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 206-210
- ·razões recursais fls. 214-222
- ·contrarrazões fls. 226-236
- ·contestação fls. 82-96
- ·contratos juntados fls. 150-154
- ·gratuidade fl. 75
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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