1006481-06.2025.8.26.0189
Análise do acórdão
Revisional de financiamento de veículo: banco recupera seguro prestamista (R$5.054) e registro (R$302), perdendo apenas tarifa de avaliação (R$399 dobrado); resultado econômico majoritariamente favorável ao Banco Votorantim.
O que foi julgado
Ação revisional de contrato de financiamento de veículo com discussão sobre tarifas bancárias (registro de contrato, avaliação de bem) e seguro prestamista — sem golpe ou fraude bancária
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaTarifa Avaliacao Bem Sem Laudo Tecnico
Banco apresentou apenas checklist padronizado sem laudo técnico específico, não cumprindo ônus de provar efetiva prestação do serviço conforme Tema 958/STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOutro - MaterialPró-bancoAcolhidaTarifa Registro Contrato Valida Comprovada
Banco comprovou inscrição da alienação fiduciária no SNG (fls. 187/189), cumprindo exigência do Tema 958/STJ e revertendo condenação de primeira instância.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Contrato Apos Modulacao Earesp 676608
Contrato firmado em março/2023, após modulação do EAREsp 676.608/RS (março/2021), tornando automática a restituição em dobro independentemente de má-fé do fornecedor.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaSeguro Prestamista Venda Casada
Banco comprovou facultatividade mediante instrumento apartado (fls. 68) com cláusula de cancelamento, afastando venda casada conforme Tema 972/STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaTarifa Registro Invalida Sem Comprovacao
Tese do autor rejeitada pois banco juntou documento comprobatório do registro no SNG (fls. 187/189), reformando sentença de origem.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj958
Definiu condicionante de efetiva prestação do serviço para validade das tarifas, sendo o critério aplicado para validar registro (banco venceu) e invalidar avaliação (banco perdeu).
- Earesp676.608/RS
Fixou restituição em dobro independente de má-fé para contratos pós-março/2021, determinando a dobra sobre a tarifa de avaliação do bem mantida contra o banco.
- Tema Stj972
Afastou venda casada no seguro prestamista ao reconhecer validade da contratação facultativa em instrumento apartado, revertendo condenação de R$5.054,29.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou venda casada no seguro prestamista; banco rebateu com documento de adesão apartado (fls. 68) contendo informação expressa de facultatividade e cláusula de cancelamento a qualquer tempo, afastando a imposição.
- Sentença acolheu ausência de comprovação da tarifa de registro; banco reverteu apresentando documento de inscrição do gravame no SNG às fls. 187/189, cumprindo ônus probatório.
- Banco alegou ausência de má-fé para afastar dobra; tese rejeitada pois EAREsp 676.608/RS dispensa elemento volitivo para contratos após março/2021.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar efetiva realização da avaliação técnica do veículo — checklist padronizado foi considerado insuficiente, mantendo abusividade da tarifa.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 187/189 — inscrição SNG
- ·fls. 68 — Proposta Adesão Seguro
- ·Termo de Avaliação de Veículo
- ·r. sentença fls. 322/327
- ·razões recursais fls. 331/347
- ·contrarrazões fls. 401/405
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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