Acórdão · TJSP

1006481-06.2025.8.26.0189

IndefinidoFinanciamentoIndefinidoIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Revisional de financiamento de veículo: banco recupera seguro prestamista (R$5.054) e registro (R$302), perdendo apenas tarifa de avaliação (R$399 dobrado); resultado econômico majoritariamente favorável ao Banco Votorantim.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Ação revisional de contrato de financiamento de veículo com discussão sobre tarifas bancárias (registro de contrato, avaliação de bem) e seguro prestamista — sem golpe ou fraude bancária

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Tarifa Avaliacao Bem Sem Laudo Tecnico

    Banco apresentou apenas checklist padronizado sem laudo técnico específico, não cumprindo ônus de provar efetiva prestação do serviço conforme Tema 958/STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOutro
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Tarifa Registro Contrato Valida Comprovada

    Banco comprovou inscrição da alienação fiduciária no SNG (fls. 187/189), cumprindo exigência do Tema 958/STJ e revertendo condenação de primeira instância.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Contrato Apos Modulacao Earesp 676608

    Contrato firmado em março/2023, após modulação do EAREsp 676.608/RS (março/2021), tornando automática a restituição em dobro independentemente de má-fé do fornecedor.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Seguro Prestamista Venda Casada

    Banco comprovou facultatividade mediante instrumento apartado (fls. 68) com cláusula de cancelamento, afastando venda casada conforme Tema 972/STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Tarifa Registro Invalida Sem Comprovacao

    Tese do autor rejeitada pois banco juntou documento comprobatório do registro no SNG (fls. 187/189), reformando sentença de origem.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj958

    Definiu condicionante de efetiva prestação do serviço para validade das tarifas, sendo o critério aplicado para validar registro (banco venceu) e invalidar avaliação (banco perdeu).

  • Earesp676.608/RS

    Fixou restituição em dobro independente de má-fé para contratos pós-março/2021, determinando a dobra sobre a tarifa de avaliação do bem mantida contra o banco.

  • Tema Stj972

    Afastou venda casada no seguro prestamista ao reconhecer validade da contratação facultativa em instrumento apartado, revertendo condenação de R$5.054,29.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou venda casada no seguro prestamista; banco rebateu com documento de adesão apartado (fls. 68) contendo informação expressa de facultatividade e cláusula de cancelamento a qualquer tempo, afastando a imposição.
  • Sentença acolheu ausência de comprovação da tarifa de registro; banco reverteu apresentando documento de inscrição do gravame no SNG às fls. 187/189, cumprindo ônus probatório.
  • Banco alegou ausência de má-fé para afastar dobra; tese rejeitada pois EAREsp 676.608/RS dispensa elemento volitivo para contratos após março/2021.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar efetiva realização da avaliação técnica do veículo — checklist padronizado foi considerado insuficiente, mantendo abusividade da tarifa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 187/189 — inscrição SNG
  • ·fls. 68 — Proposta Adesão Seguro
  • ·Termo de Avaliação de Veículo
  • ·r. sentença fls. 322/327
  • ·razões recursais fls. 331/347
  • ·contrarrazões fls. 401/405

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Fernandópolis · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO BONAVOLONTA
Competência
Cível
Data de autuação
7 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.470,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.470,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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