1004176-84.2025.8.26.0048
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Agibank por golpe da falsa central que contratou 2 empréstimos consignados (R$16.381,09) em nome de idoso de 75 anos; SMS enviado a DDD 51 não cadastrado e ausência de antifraude são os red flags centrais; dano moral afastado.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: estelionatários se passaram por funcionários do Banco Agibank via ligação telefônica, obtiveram dados pessoais do consumidor idoso (75 anos) e contrataram dois empréstimos consignados totalizando R$ 16.381,09, com posterior transferência dos valores via PIX a terceiros.
Resultado
transtornos_nao_ultrapassam_mero_aborrecimento_sem_ofensa_direitos_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falsa Central Emprestimo Consignado Idoso
SMS de aceite enviado a número DDD 51 desconhecido, dois empréstimos em 6h com PIX imediato e ausência de sistema antifraude configuraram fortuito interno e falha na prestação do serviço, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Ofensa Personalidade
Transtornos enquadrados como meros aborrecimentos patrimoniais sem comprovação de abalo psíquico que exceda a generalidade dos casos de fraude bancária, aplicando AgInt nos EDcl no REsp 1.948.000/SP.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afastada
Tese de culpa exclusiva do consumidor e de terceiros acolhida na sentença foi afastada pelo TJSP: golpe sofisticado contra idoso hipervulnerável configura fortuito interno, não excludente de responsabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Rejeitada Ausencia Ma Fe
Restituição limitada à forma simples por ausência de comprovação de má-fé do banco apelado, não atendidos os requisitos do art. 42 parágrafo único do CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da reforma: responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando a improcedência da sentença.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, combinado com a Súmula 479 STJ, afastou a excludente de culpa exclusiva do consumidor.
- STJ1.948.000/SP
Decisivo para afastar o dano moral: consolidou que desconto indevido de valores sem outras circunstâncias gravosas configura mero aborrecimento insuficiente para ensejar indenização extrapatrimonial.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que contratações foram realizadas mediante biometria facial e envio de documentos; acórdão rejeitou: a mera autenticação não afasta a responsabilidade quando ausentes controles efetivos sobre a atipicidade das operações.
- Sentença reconheceu culpa exclusiva do consumidor; TJSP reformou ao aplicar Súmula 479 STJ, caracterizando o golpe da falsa central como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter implementado mecanismos de segurança capazes de identificar operações incompatíveis com o perfil do correntista, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi decisivo para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 19-20
- ·extratos fls. 21-23, 80-82
- ·SMS DDD 51 fl. 106
- ·contrato nº 1529183231 fls. 103
- ·contrato nº 1529139588 fls. 116
- ·sem geolocalização fls. 119-120
- ·docs fls. 1 e 14
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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