Acórdão · TJSP

1006436-72.2025.8.26.0004

Consignado não contratadoBradescoEmpréstimo pessoalIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde apelação por empréstimos de R$65k contratados via procuração vencida sem biometria/senha comprovadas; falha formal objetiva afasta fortuito externo e culpa concorrente.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 65.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de dois empréstimos bancários mediante procuração vencida, sem participação da titular da conta; a genitora da autora foi induzida a erro por terceiros (Golpe do Bilhete Premiado), e os valores foram imediatamente transferidos a terceiros

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 65.000,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 65.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Procuracao Vencida Vicio Insanavel Responsabilidade Objetiva

    Procuração vencida usada para contratar R$65k sem que o banco comprovasse biometria, senha ou token; vício formal insanável reconhecido como falha objetiva do serviço (art.14 CDC + Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Onus Banco Comprovar Autenticidade Operacoes Art6 VIII CDC

    Banco não apresentou logs, trilhas de auditoria, biometria ou qualquer prova de autenticidade; inversão do ônus aplicada pela hipossuficiência técnica da consumidora (art.6º,VIII CDC e art.429 CPC).

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Culpa Concorrente Falha Formal Banco Causa Determinante

    Embora genitora da autora tenha sido ludibriada por terceiros, a causa determinante foi a omissão do banco em verificar procuração vencida; culpa concorrente afastada por ausência de cautela mínima da instituição.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Golpe Bilhete Premiado Fortuito Externo

    Tese de fortuito externo rejeitada porque a fraude foi viabilizada pela própria omissão documental do banco; risco de fraude é fortuito interno inerente à atividade bancária (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Vitima Fragilizacao Dados

    Culpa concorrente subsidiária rejeitada: banco não comprovou qualquer cautela mínima adotada, e a falha documental primária (procuração vencida) é a causa exclusiva do dano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a tese de fortuito externo: o risco de fraudes é inerente à atividade bancária e não pode ser transferido ao consumidor.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do banco: ausência das excludentes do §3º e falha na prestação do serviço pela omissão na verificação da procuração vencida.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus probatório em favor da consumidora hipossuficiente técnica, determinando que cabia ao banco comprovar a regularidade das operações e autenticidade dos contratos.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou genericamente que transações foram realizadas mediante senha e biometria, mas não trouxe nenhum documento, log ou trilha de auditoria comprovando tal assertiva; alegação genérica não supre ônus probatório em relação de consumo.
  • Acórdão reconhece como incontroverso que a procuração usada estava vencida há anos, vício formal básico cuja verificação era dever elementar do banco antes de autorizar operações de crédito de vulto.
  • Banco tentou afastar responsabilidade imputando a fraude ao Golpe do Bilhete Premiado (ato de terceiros), mas o acórdão reconheceu que a omissão documental do banco foi a causa determinante, configurando fortuito interno pelo qual responde objetivamente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de apresentar logs de acesso, trilhas de auditoria, comprovação de biometria ou token para os contratos impugnados, ônus que lhe competia nos termos do art.429,II,CPC e art.6º,VIII,CDC, resultando na nulidade das operações.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco omitiu-se em verificar a vigência da procuração apresentada antes de autorizar empréstimos de R$65k, descumprindo dever elementar de fiscalização documental que, se observado, teria impedido a fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·procuração vencida há anos (fls.2 inicial)
  • ·sentença fls.130-132
  • ·contrato nº 508881734 R$50.000
  • ·contrato nº 509313771 R$15.000
  • ·razões recursais fls.137-154
  • ·contrarrazões fls.161-175

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Seung Chul Kim
Competência
Cível
Data de autuação
8 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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