1006436-72.2025.8.26.0004
Análise do acórdão
Bradesco perde apelação por empréstimos de R$65k contratados via procuração vencida sem biometria/senha comprovadas; falha formal objetiva afasta fortuito externo e culpa concorrente.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de dois empréstimos bancários mediante procuração vencida, sem participação da titular da conta; a genitora da autora foi induzida a erro por terceiros (Golpe do Bilhete Premiado), e os valores foram imediatamente transferidos a terceiros
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaProcuracao Vencida Vicio Insanavel Responsabilidade Objetiva
Procuração vencida usada para contratar R$65k sem que o banco comprovasse biometria, senha ou token; vício formal insanável reconhecido como falha objetiva do serviço (art.14 CDC + Súmula 479 STJ).
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - ProcessualPró-consumidorAcolhidaOnus Banco Comprovar Autenticidade Operacoes Art6 VIII CDC
Banco não apresentou logs, trilhas de auditoria, biometria ou qualquer prova de autenticidade; inversão do ônus aplicada pela hipossuficiência técnica da consumidora (art.6º,VIII CDC e art.429 CPC).
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaAfastamento Culpa Concorrente Falha Formal Banco Causa Determinante
Embora genitora da autora tenha sido ludibriada por terceiros, a causa determinante foi a omissão do banco em verificar procuração vencida; culpa concorrente afastada por ausência de cautela mínima da instituição.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaGolpe Bilhete Premiado Fortuito Externo
Tese de fortuito externo rejeitada porque a fraude foi viabilizada pela própria omissão documental do banco; risco de fraude é fortuito interno inerente à atividade bancária (Súmula 479 STJ).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Vitima Fragilizacao Dados
Culpa concorrente subsidiária rejeitada: banco não comprovou qualquer cautela mínima adotada, e a falha documental primária (procuração vencida) é a causa exclusiva do dano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar a tese de fortuito externo: o risco de fraudes é inerente à atividade bancária e não pode ser transferido ao consumidor.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do banco: ausência das excludentes do §3º e falha na prestação do serviço pela omissão na verificação da procuração vencida.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus probatório em favor da consumidora hipossuficiente técnica, determinando que cabia ao banco comprovar a regularidade das operações e autenticidade dos contratos.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou genericamente que transações foram realizadas mediante senha e biometria, mas não trouxe nenhum documento, log ou trilha de auditoria comprovando tal assertiva; alegação genérica não supre ônus probatório em relação de consumo.
- Acórdão reconhece como incontroverso que a procuração usada estava vencida há anos, vício formal básico cuja verificação era dever elementar do banco antes de autorizar operações de crédito de vulto.
- Banco tentou afastar responsabilidade imputando a fraude ao Golpe do Bilhete Premiado (ato de terceiros), mas o acórdão reconheceu que a omissão documental do banco foi a causa determinante, configurando fortuito interno pelo qual responde objetivamente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de apresentar logs de acesso, trilhas de auditoria, comprovação de biometria ou token para os contratos impugnados, ônus que lhe competia nos termos do art.429,II,CPC e art.6º,VIII,CDC, resultando na nulidade das operações.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco omitiu-se em verificar a vigência da procuração apresentada antes de autorizar empréstimos de R$65k, descumprindo dever elementar de fiscalização documental que, se observado, teria impedido a fraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·procuração vencida há anos (fls.2 inicial)
- ·sentença fls.130-132
- ·contrato nº 508881734 R$50.000
- ·contrato nº 509313771 R$15.000
- ·razões recursais fls.137-154
- ·contrarrazões fls.161-175
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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