Acórdão · TJSP

1021183-30.2025.8.26.0100

Maquininha falsaCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega dano moral em golpe da maquininha (iFood/Banco CSF): responsabilidade material já reconhecida, mas ausência de abalo concreto e desvio produtivo não configurado — precedente útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: vítima tentou pagar pedido via plataforma iFood e teve cartão de crédito utilizado para compras indevidas por terceiro, mediante uso do cartão e senha fornecidos voluntariamente.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_concreto_e_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Presumido Golpe Maquininha

    Ausência de prova de abalo psíquico concreto: responsabilidade material não implica presunção de dano moral; situação limitada a mero dissabor cotidiano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Desvio Produtivo Nao Configurado

    Pressupostos da teoria de Marcos Dessaune não preenchidos: mero ajuizamento de ação é exercício regular de direito, sem desvio existencial ou conduta abusiva do fornecedor comprovados.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria

    Tese do dano in re ipsa rejeitada: nexo causal e responsabilidade objetiva reconhecidos apenas quanto ao dano material; dano moral exige prova de abalo concreto à esfera personalíssima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Desvio Produtivo Ajuizamento Acao

    Ajuizamento de ação não configura desvio produtivo: ausente conduta abusiva/protelatória do fornecedor e efetivo desvio das atividades existenciais da autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelo fortuito interno, base para a condenação material já reconhecida na sentença mantida.

  • TJSP1021742-55.2023.8.26.0003

    Precedente análogo de golpe da maquininha (Rel. Olavo Sá, NJ 4.0 Turma I, out/2025) citado para afastar dano moral por não ultrapassar dissabores cotidianos.

  • TJSP1016232-43.2023.8.26.0009

    Precedente análogo (Rel. Mara Trippo Kimura, NJ 4.0 Turma III, set/2025) com fortuito interno e restituição material mantida, dano moral afastado por mero dissabor — reforçou uniformidade do entendimento.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante argumentou que o reconhecimento da responsabilidade objetiva e do nexo causal bastaria para presumir o dano moral; o acórdão rebateu afirmando que o fortuito interno limita seus efeitos à repercussão material, sendo indispensável prova de abalo concreto à esfera personalíssima.
  • A apelante invocou a teoria do desvio produtivo (Marcos Dessaune) pelo fato de ter recorrido ao Judiciário; o acórdão rebateu que admitir o mero ajuizamento como dano indenizável transformaria toda demanda consumerista em geradora automática de reparação extrapatrimonial, desvirtuando a teoria.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu qualquer prova de constrangimento, humilhação ou abalo psicológico significativo, ônus que lhe competia para configurar dano moral indenizável, determinando a improcedência do pedido extrapatrimonial.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A apelante não demonstrou reiteradas tentativas infrutíferas de resolução administrativa nem conduta protelatória das fornecedoras, pressupostos essenciais da teoria do desvio produtivo, o que afastou a indenização por essa via.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 2.781/2.786
  • ·razões recursais fls. 2.793/2.803
  • ·contrarrazões fls. 2.809/2.813
  • ·contrarrazões fls. 2.814/2.835

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 13ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Clarissa Rodrigues Alves
Competência
Cível
Data de autuação
18 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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