1021183-30.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP nega dano moral em golpe da maquininha (iFood/Banco CSF): responsabilidade material já reconhecida, mas ausência de abalo concreto e desvio produtivo não configurado — precedente útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe da maquininha: vítima tentou pagar pedido via plataforma iFood e teve cartão de crédito utilizado para compras indevidas por terceiro, mediante uso do cartão e senha fornecidos voluntariamente.
Resultado
ausencia_abalo_concreto_e_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Presumido Golpe Maquininha
Ausência de prova de abalo psíquico concreto: responsabilidade material não implica presunção de dano moral; situação limitada a mero dissabor cotidiano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoAcolhidaDesvio Produtivo Nao Configurado
Pressupostos da teoria de Marcos Dessaune não preenchidos: mero ajuizamento de ação é exercício regular de direito, sem desvio existencial ou conduta abusiva do fornecedor comprovados.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Tese do dano in re ipsa rejeitada: nexo causal e responsabilidade objetiva reconhecidos apenas quanto ao dano material; dano moral exige prova de abalo concreto à esfera personalíssima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaDesvio Produtivo Ajuizamento Acao
Ajuizamento de ação não configura desvio produtivo: ausente conduta abusiva/protelatória do fornecedor e efetivo desvio das atividades existenciais da autora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelo fortuito interno, base para a condenação material já reconhecida na sentença mantida.
- TJSP1021742-55.2023.8.26.0003
Precedente análogo de golpe da maquininha (Rel. Olavo Sá, NJ 4.0 Turma I, out/2025) citado para afastar dano moral por não ultrapassar dissabores cotidianos.
- TJSP1016232-43.2023.8.26.0009
Precedente análogo (Rel. Mara Trippo Kimura, NJ 4.0 Turma III, set/2025) com fortuito interno e restituição material mantida, dano moral afastado por mero dissabor — reforçou uniformidade do entendimento.
Contrapontos rebatidos
- A apelante argumentou que o reconhecimento da responsabilidade objetiva e do nexo causal bastaria para presumir o dano moral; o acórdão rebateu afirmando que o fortuito interno limita seus efeitos à repercussão material, sendo indispensável prova de abalo concreto à esfera personalíssima.
- A apelante invocou a teoria do desvio produtivo (Marcos Dessaune) pelo fato de ter recorrido ao Judiciário; o acórdão rebateu que admitir o mero ajuizamento como dano indenizável transformaria toda demanda consumerista em geradora automática de reparação extrapatrimonial, desvirtuando a teoria.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não produziu qualquer prova de constrangimento, humilhação ou abalo psicológico significativo, ônus que lhe competia para configurar dano moral indenizável, determinando a improcedência do pedido extrapatrimonial.
- Aproveitou: Pró-banco
A apelante não demonstrou reiteradas tentativas infrutíferas de resolução administrativa nem conduta protelatória das fornecedoras, pressupostos essenciais da teoria do desvio produtivo, o que afastou a indenização por essa via.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 2.781/2.786
- ·razões recursais fls. 2.793/2.803
- ·contrarrazões fls. 2.809/2.813
- ·contrarrazões fls. 2.814/2.835
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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