Acórdão · TJSP

1010312-40.2023.8.26.0510

IndefinidoSantanderFinanciamentoIndefinidoIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Revisional de financiamento de veículo: banco perde em seguro prestamista (Tema 972) e registro de contrato (serviço não comprovado), mantém juros, cadastro e avaliação — resultado parcial para ambos os lados.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Ação revisional de contrato de financiamento de veículo — discussão sobre juros remuneratórios, seguro prestamista, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação e registro de contrato. Não há golpe ou fraude bancária.

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Seguro Prestamista Venda Casada Tema 972

    Banco não demonstrou instrumento autônomo de adesão nem liberdade de escolha de seguradora, configurando venda casada conforme Tema 972 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Registro Contrato Servico Nao Comprovado Tema 958

    Banco não juntou certidão ou documento equivalente comprovando efetivo registro perante cartório, ônus que lhe incumbia conforme Tema 958 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Juros Remuneratorios Nao Abusivos Pacta Sunt Servanda

    Autora não demonstrou discrepância excessiva da taxa de 2,33% a.m. em relação à média BCB; diferença entre valor financiado e total a pagar não caracteriza abusividade per se.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Seguro Prestamista Contratacao Facultativa Valida

    Tese do banco rejeitada por ausência de instrumento autônomo de adesão; mera assinatura no contrato principal não afasta abusividade conforme Tema 972 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Registro Contrato Servico Efetivamente Prestado

    Banco não trouxe documentação idônea do efetivo registro junto ao cartório competente, tornando insuficiente alegação genérica de prestação do serviço.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Juros Abusivos Discrepancia Valor Total

    Autora não provou discrepância excessiva em relação à média BCB; taxa não supera triplo da média de mercado conforme parâmetro jurisprudencial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj972

    Fundamento central para declarar inexigível o seguro prestamista — vedação à compulsão do consumidor a contratar com seguradora indicada pela financeira.

  • Tema Stj958

    Parâmetro dual que validou tarifa de avaliação (serviço comprovado com laudo) e afastou registro de contrato (serviço não comprovado), determinando resultado misto.

  • STJ1.578.553/SP

    Precedente repetitivo STJ expressamente aplicado para afastar cobrança de registro de contrato ante ausência de comprovação documental idônea do efetivo registro.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou abusividade pela diferença entre R$34.000 financiados e R$63.398,40 totais; acórdão rebateu afirmando que diferença nominal não caracteriza abusividade sem prova de que taxa supera média BCB de forma excessiva.
  • Banco alegou contratação facultativa com proposta assinada; acórdão rejeitou por ausência de instrumento próprio e autônomo em apartado do contrato principal, conforme Tema 972 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus de comprovar efetivo registro mediante certidão ou documento equivalente, resultando na inexigibilidade da tarifa e condenação à restituição em dobro.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que forneceu ao consumidor instrumento próprio de adesão ao seguro com liberdade de escolha de seguradora, resultando na declaração de venda casada.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não provou que taxa de 2,33% a.m. supera de forma excessiva a média BCB para operações da mesma natureza, resultando na manutenção dos juros contratados.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·instrumento contratual de financiamento
  • ·proposta de adesão ao seguro
  • ·laudo de avaliação do veículo (fls.106/107)
  • ·certidão de registro em cartório (ausente)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Rio Claro · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cyntia Andraus Carretta
Competência
Cível
Data de autuação
2 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 3.051,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 3.051,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).