1010312-40.2023.8.26.0510
Análise do acórdão
Revisional de financiamento de veículo: banco perde em seguro prestamista (Tema 972) e registro de contrato (serviço não comprovado), mantém juros, cadastro e avaliação — resultado parcial para ambos os lados.
O que foi julgado
Ação revisional de contrato de financiamento de veículo — discussão sobre juros remuneratórios, seguro prestamista, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação e registro de contrato. Não há golpe ou fraude bancária.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaSeguro Prestamista Venda Casada Tema 972
Banco não demonstrou instrumento autônomo de adesão nem liberdade de escolha de seguradora, configurando venda casada conforme Tema 972 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaRegistro Contrato Servico Nao Comprovado Tema 958
Banco não juntou certidão ou documento equivalente comprovando efetivo registro perante cartório, ônus que lhe incumbia conforme Tema 958 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoAcolhidaJuros Remuneratorios Nao Abusivos Pacta Sunt Servanda
Autora não demonstrou discrepância excessiva da taxa de 2,33% a.m. em relação à média BCB; diferença entre valor financiado e total a pagar não caracteriza abusividade per se.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaSeguro Prestamista Contratacao Facultativa Valida
Tese do banco rejeitada por ausência de instrumento autônomo de adesão; mera assinatura no contrato principal não afasta abusividade conforme Tema 972 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaRegistro Contrato Servico Efetivamente Prestado
Banco não trouxe documentação idônea do efetivo registro junto ao cartório competente, tornando insuficiente alegação genérica de prestação do serviço.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaJuros Abusivos Discrepancia Valor Total
Autora não provou discrepância excessiva em relação à média BCB; taxa não supera triplo da média de mercado conforme parâmetro jurisprudencial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj972
Fundamento central para declarar inexigível o seguro prestamista — vedação à compulsão do consumidor a contratar com seguradora indicada pela financeira.
- Tema Stj958
Parâmetro dual que validou tarifa de avaliação (serviço comprovado com laudo) e afastou registro de contrato (serviço não comprovado), determinando resultado misto.
- STJ1.578.553/SP
Precedente repetitivo STJ expressamente aplicado para afastar cobrança de registro de contrato ante ausência de comprovação documental idônea do efetivo registro.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou abusividade pela diferença entre R$34.000 financiados e R$63.398,40 totais; acórdão rebateu afirmando que diferença nominal não caracteriza abusividade sem prova de que taxa supera média BCB de forma excessiva.
- Banco alegou contratação facultativa com proposta assinada; acórdão rejeitou por ausência de instrumento próprio e autônomo em apartado do contrato principal, conforme Tema 972 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu ônus de comprovar efetivo registro mediante certidão ou documento equivalente, resultando na inexigibilidade da tarifa e condenação à restituição em dobro.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que forneceu ao consumidor instrumento próprio de adesão ao seguro com liberdade de escolha de seguradora, resultando na declaração de venda casada.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não provou que taxa de 2,33% a.m. supera de forma excessiva a média BCB para operações da mesma natureza, resultando na manutenção dos juros contratados.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·instrumento contratual de financiamento
- ·proposta de adesão ao seguro
- ·laudo de avaliação do veículo (fls.106/107)
- ·certidão de registro em cartório (ausente)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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