1013336-88.2025.8.26.0451
Análise do acórdão
Phishing telefônico + link falso → 3 Pix R$5.100 em 14 min; TJSP Núcleo 4.0-T.VII reconheceu culpa concorrente 50/50 (falha de monitoramento atípico do Bradesco + imprudência da consumidora), condenando R$2.550 e afastando dano moral.
O que foi julgado
Golpe do link falso: vítima recebeu ligação telefônica de estelionatários se passando por entidade de caridade, solicitando doação de R$4,99, e ao clicar no link de pagamento forneceu acesso remoto à conta bancária, viabilizando três transferências via Pix no total de R$5.100,00.
Resultado
culpa_concorrente_afasta_dano_moral_consumidor_contribuiu_decisivamente
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente 50 50 Pix Link Falso
Banco falhou no monitoramento de 3 Pix em 14 min esvaziando a conta; consumidora agiu com imprudência ao clicar em link e franquear acesso remoto; repartição 50/50 nos termos do art. 945 CC.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Consumidor
Culpa concorrente da consumidora afasta extrapatrimonialidade indenizável; reparação material de 50% é suficiente e proporcional, evitando bis in idem.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Reciproca 75 25 Autora Maior
Sucumbência recíproca não idêntica: 75% autora e 25% réu; honorários por arbitramento R$1.500 a cada parte ante ínfimo proveito econômico (CPC art. 85 §8º).
- MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Credenciais Fornecidas Pela Vitima
Tese rejeitada pois o banco omitiu controles de monitoramento de operações atípicas; fortuito interno não afasta responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral afastado porque consumidora contribuiu decisivamente para o evento ao franquear acesso remoto; abalo psíquico decorre em medida relevante de sua própria desídia.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo sustentada pelo Bradesco.
- Art Cc945
Base legal para repartição equitativa do prejuízo material 50/50, equilibrando a omissão de monitoramento do banco com a imprudência da consumidora ao franquear acesso remoto.
- TJSP1010244-77.2024.8.26.0309
Precedente do próprio Relator Custódio da Silveira (Núcleo 4.0-T.VII) no golpe do motoboy reconhecendo que culpa concorrente da vítima afasta dano moral indenizável — decisivo para afastar condenação moral no caso presente.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou fortuito externo por uso das credenciais pessoais da correntista sem quebra de sistemas; acórdão rebateu reconhecendo culpa concorrente: omissão de monitoramento atípico é fortuito interno, mas imprudência da consumidora ao clicar no link e fornecer acesso remoto mitiga a responsabilidade do banco para 50%.
- Autora alegou dano moral configurado por noites mal dormidas, débitos e dramas conjugais decorrentes de engenharia social; acórdão rebateu afirmando que quem concorre culposamente para o evento não pode invocar abalo psíquico decorrente de sua própria desídia.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter implementado controles de monitoramento que bloqueassem 3 Pix consecutivos em 14 minutos esvaziando a conta, ônus que pesou na configuração da culpa concorrente e na condenação a 50% do prejuízo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes de fls. 102/104
- ·sentença fls. 114/118
- ·razões recursais fls. 135/138
- ·contrarrazões fls. 143/155
- ·gratuidade fls. 38
- ·embargos declaratórios fls. 123/125
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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