1013885-87.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Banco Itaú: culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central contra idoso 78 anos; SELIC pelo Tema 1368 beneficia banco; restituição limitada a R$9.465 + empréstimo inexigível condicionado à devolução.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento bancário: terceiros se passaram por funcionários do banco, contataram o correntista informando sobre supostas movimentações suspeitas e solicitaram a realização de operações bancárias, induzindo-o a erro mediante engenharia social sofisticada.
Resultado
culpa_concorrente_afastou_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Engenharia Social Idoso
Art. 945 CC aplicado: banco falhou no monitoramento de operações atípicas (R$18.930 em transferências + empréstimo de R$18.783); consumidor idoso de 78 anos forneceu dados a fraudadores, resultando em repartição 50/50.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao No Perfil Vitima - Juros CorrecaoPró-bancoAcolhidaTema 1368 Selic Substituicao Tjsp
Reforma da sentença para substituir tabela TJSP e juros de 1% a.m. pela taxa SELIC desde o evento danoso, conforme Tema 1368 STJ e art. 406 CC, com distinção pré/pós Lei 14.905/2024.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Monitoramento Operacoes Atipicas
Ausência de bloqueio preventivo ou confirmação adicional diante de múltiplas transferências e contratação de empréstimo atípicos caracterizou defeito no serviço bancário (fortuito interno), afastando excludente de culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoMonitoramento Ativo Reconhecido - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados
Rejeitada porque engenharia social sofisticada e hipervulnerabilidade do idoso de 78 anos afastam culpa exclusiva; banco também contribuiu com falha no monitoramento de operações manifestamente atípicas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Integral Emprestimo Transferencias
Rejeitada porque transferências e empréstimo são atos ilícitos distintos com prejuízos independentes; compensação integral transferiria exclusivamente ao consumidor os riscos de falha no sistema bancário.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva do consumidor e mantendo a condenação por falha no monitoramento.
- Art Cc945
Base legal para aplicação da culpa concorrente 50/50, reduzindo a indenização material de 100% para 50% das transferências (R$9.465) e afastando o dano moral.
- Tema Stj1368
Determinou a reforma da sentença para substituir tabela TJSP e juros de 1% a.m. pela taxa SELIC, único ponto de provimento efetivo do recurso do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou vício de fundamentação por não analisar exaustivamente a realidade fática; acórdão rejeitou invocando art. 489 CPC e precedente TJSP 1013290-18.2024, afirmando que a sentença enfrentou as questões essenciais ao deslinde da causa.
- Banco argumentou que prejuízo efetivo seria de apenas R$117 pela compensação; acórdão rechaçou afirmando que ambas as operações são atos ilícitos distintos e a compensação integral transferiria ao consumidor os riscos da falha bancária.
- Banco pleiteava IPCA para correção e SELIC deduzido IPCA para juros; acórdão acolheu parcialmente reformando para SELIC única desde o evento danoso (Tema 1368 STJ), com distinção pré/pós Lei 14.905/2024.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou implementação de mecanismos eficazes de detecção de operações atípicas incompatíveis com perfil do correntista, o que pesou decisivamente para manter sua responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 33 — transferências R$18.930
- ·fls. 32 — empréstimo R$18.783
- ·fls. 157-161 — sentença 15ª Vara
- ·fl. 169 — embargos rejeitados
- ·fls. 173-184 — razões do banco
- ·fls. 190-201 — contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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