Acórdão · TJSP

1013885-87.2025.8.26.0002

Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaú: culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central contra idoso 78 anos; SELIC pelo Tema 1368 beneficia banco; restituição limitada a R$9.465 + empréstimo inexigível condicionado à devolução.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento bancário: terceiros se passaram por funcionários do banco, contataram o correntista informando sobre supostas movimentações suspeitas e solicitaram a realização de operações bancárias, induzindo-o a erro mediante engenharia social sofisticada.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 9.465,00
Dano moral
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 9.465,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afastou_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Engenharia Social Idoso

    Art. 945 CC aplicado: banco falhou no monitoramento de operações atípicas (R$18.930 em transferências + empréstimo de R$18.783); consumidor idoso de 78 anos forneceu dados a fraudadores, resultando em repartição 50/50.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao No Perfil Vitima
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Tema 1368 Selic Substituicao Tjsp

    Reforma da sentença para substituir tabela TJSP e juros de 1% a.m. pela taxa SELIC desde o evento danoso, conforme Tema 1368 STJ e art. 406 CC, com distinção pré/pós Lei 14.905/2024.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Monitoramento Operacoes Atipicas

    Ausência de bloqueio preventivo ou confirmação adicional diante de múltiplas transferências e contratação de empréstimo atípicos caracterizou defeito no serviço bancário (fortuito interno), afastando excludente de culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados

    Rejeitada porque engenharia social sofisticada e hipervulnerabilidade do idoso de 78 anos afastam culpa exclusiva; banco também contribuiu com falha no monitoramento de operações manifestamente atípicas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Integral Emprestimo Transferencias

    Rejeitada porque transferências e empréstimo são atos ilícitos distintos com prejuízos independentes; compensação integral transferiria exclusivamente ao consumidor os riscos de falha no sistema bancário.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva do consumidor e mantendo a condenação por falha no monitoramento.

  • Art Cc945

    Base legal para aplicação da culpa concorrente 50/50, reduzindo a indenização material de 100% para 50% das transferências (R$9.465) e afastando o dano moral.

  • Tema Stj1368

    Determinou a reforma da sentença para substituir tabela TJSP e juros de 1% a.m. pela taxa SELIC, único ponto de provimento efetivo do recurso do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou vício de fundamentação por não analisar exaustivamente a realidade fática; acórdão rejeitou invocando art. 489 CPC e precedente TJSP 1013290-18.2024, afirmando que a sentença enfrentou as questões essenciais ao deslinde da causa.
  • Banco argumentou que prejuízo efetivo seria de apenas R$117 pela compensação; acórdão rechaçou afirmando que ambas as operações são atos ilícitos distintos e a compensação integral transferiria ao consumidor os riscos da falha bancária.
  • Banco pleiteava IPCA para correção e SELIC deduzido IPCA para juros; acórdão acolheu parcialmente reformando para SELIC única desde o evento danoso (Tema 1368 STJ), com distinção pré/pós Lei 14.905/2024.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou implementação de mecanismos eficazes de detecção de operações atípicas incompatíveis com perfil do correntista, o que pesou decisivamente para manter sua responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 33 — transferências R$18.930
  • ·fls. 32 — empréstimo R$18.783
  • ·fls. 157-161 — sentença 15ª Vara
  • ·fl. 169 — embargos rejeitados
  • ·fls. 173-184 — razões do banco
  • ·fls. 190-201 — contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 15ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Regina Balbi Lombardi
Competência
Cível
Data de autuação
21 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.713,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.713,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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