Acórdão · TJSP

1002894-84.2025.8.26.0347

Falso advogadoNubankApp digitalIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: golpe do falso advogado com autenticação biométrica facial e senha pessoal configura fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ e qualquer responsabilidade do Nubank.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: terceiro induziu a vítima via engenharia social a fornecer dados bancários e acessar o aplicativo, permitindo a realização de transferências autenticadas por biometria facial e senha pessoal da própria correntista.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ato_ilicito_da_instituicao_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falso Advogado

    Transações autenticadas por biometria facial e senha pessoal da própria titular configuram fortuito externo, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Quebra Perfil Duas Transferencias Mesmo Destinatario

    Apenas duas transferências para mesmo destinatário não configuram padrão anômalo apto a exigir bloqueio automático, diferentemente de pulverização em múltiplas contas.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Ato Ilicito Banco

    Dano moral não se configura automaticamente sem ato ilícito imputável ao banco; angústia decorre de conduta de terceiros e desatenção da própria vítima.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Afastada Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ inaplicável pois fortuito externo e culpa exclusiva da vítima rompem nexo causal necessário à responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Alegacao Quebra Perfil Transacoes Atipicas

    Alegação de destoamento do perfil rejeitada pois apenas duas transferências para mesmo destinatário não geram alerta de comportamento anômalo.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1008668-30.2024.8.26.0477

    Precedente direto do golpe do falso advogado com biometria e senha pessoal aplicado pelo Rel. Luiz Arcuri, Núcleo 4.0 Turma VI, que consolidou fortuito externo afastando Súmula 479 STJ.

  • TJSP1013540-76.2025.8.26.0405

    Precedente da Rel. Fabiana Calil Canfour de Almeida, Turma VII, sobre engenharia social com fornecimento voluntário de dados e autenticação pelo próprio usuário, reforçando culpa exclusiva da vítima.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ afastada por configuração de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, sendo o ponto central da disputa recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Banco rebateu a tese de responsabilidade objetiva demonstrando que as transações foram autenticadas por biometria facial e senha pessoal da titular, caracterizando fortuito externo que rompe o nexo causal.
  • Banco rebateu a alegação de quebra de perfil destacando que apenas duas transferências para o mesmo destinatário não configuram padrão anômalo que exigisse bloqueio, diferenciando de casos com pulverização em múltiplas contas.
  • Banco demonstrou acionamento célere do MED (fls. 140/141), sendo a impossibilidade de recuperação dos valores decorrente de esvaziamento da conta destino pelos infratores, fora da esfera de controle da instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não apresentou prova técnica de falha no sistema bancário ou de invasão remota, sendo sua versão considerada tecnicamente inverossímil diante da autenticação biométrica confirmada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·dispositivo previamente autenticado (fl. 134)
  • ·validação por biometria facial (fl. 136)
  • ·acionamento do MED (fls. 140/141)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Matão · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcos Therezeno Martins
Competência
Cível
Data de autuação
20 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.439,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.439,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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