1002894-84.2025.8.26.0347
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: golpe do falso advogado com autenticação biométrica facial e senha pessoal configura fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ e qualquer responsabilidade do Nubank.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: terceiro induziu a vítima via engenharia social a fornecer dados bancários e acessar o aplicativo, permitindo a realização de transferências autenticadas por biometria facial e senha pessoal da própria correntista.
Resultado
ausencia_ato_ilicito_da_instituicao_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falso Advogado
Transações autenticadas por biometria facial e senha pessoal da própria titular configuram fortuito externo, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Quebra Perfil Duas Transferencias Mesmo Destinatario
Apenas duas transferências para mesmo destinatário não configuram padrão anômalo apto a exigir bloqueio automático, diferentemente de pulverização em múltiplas contas.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Ato Ilicito Banco
Dano moral não se configura automaticamente sem ato ilícito imputável ao banco; angústia decorre de conduta de terceiros e desatenção da própria vítima.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-consumidorRejeitadaSumula 479 Afastada Fortuito Externo
Súmula 479 STJ inaplicável pois fortuito externo e culpa exclusiva da vítima rompem nexo causal necessário à responsabilidade objetiva.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaAlegacao Quebra Perfil Transacoes Atipicas
Alegação de destoamento do perfil rejeitada pois apenas duas transferências para mesmo destinatário não geram alerta de comportamento anômalo.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1008668-30.2024.8.26.0477
Precedente direto do golpe do falso advogado com biometria e senha pessoal aplicado pelo Rel. Luiz Arcuri, Núcleo 4.0 Turma VI, que consolidou fortuito externo afastando Súmula 479 STJ.
- TJSP1013540-76.2025.8.26.0405
Precedente da Rel. Fabiana Calil Canfour de Almeida, Turma VII, sobre engenharia social com fornecimento voluntário de dados e autenticação pelo próprio usuário, reforçando culpa exclusiva da vítima.
- Sumula Stj479
Súmula 479 STJ afastada por configuração de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, sendo o ponto central da disputa recursal.
Contrapontos rebatidos
- Banco rebateu a tese de responsabilidade objetiva demonstrando que as transações foram autenticadas por biometria facial e senha pessoal da titular, caracterizando fortuito externo que rompe o nexo causal.
- Banco rebateu a alegação de quebra de perfil destacando que apenas duas transferências para o mesmo destinatário não configuram padrão anômalo que exigisse bloqueio, diferenciando de casos com pulverização em múltiplas contas.
- Banco demonstrou acionamento célere do MED (fls. 140/141), sendo a impossibilidade de recuperação dos valores decorrente de esvaziamento da conta destino pelos infratores, fora da esfera de controle da instituição.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não apresentou prova técnica de falha no sistema bancário ou de invasão remota, sendo sua versão considerada tecnicamente inverossímil diante da autenticação biométrica confirmada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·dispositivo previamente autenticado (fl. 134)
- ·validação por biometria facial (fl. 136)
- ·acionamento do MED (fls. 140/141)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

