Acórdão · TJSP

1000569-64.2025.8.26.0177

IndefinidoNubankApp digitalIndefinidoIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank condena: bloqueio unilateral de conta sem motivação concreta e sem prova de fraude gera defeito de serviço + dano moral R$5k — caso fora do escopo fraude bancária, mas útil para defesa em precedentes sobre dever de transparência.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Caso de bloqueio e cancelamento unilateral de conta de pagamento pela instituição financeira (Nubank) sem motivação específica, sem prova de fraude, com alegação de protocolo de segurança algorítmico. Não há golpe bancário de terceiro; a controvérsia é sobre conduta abusiva da própria instituição.

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Cancelamento Conta Sem Motivacao Concreta

    Banco não apresentou prova concreta de fraude ou ilícito; telas sistêmicas genéricas não supriram ônus probatório; autor comprovou origem lícita dos recursos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Bloqueio Indevido Conta Dano Moral Presumido

    Privação injustificada de acesso a recursos financeiros com imputação algorítmica genérica de fraude ultrapassa mero aborrecimento; dano moral in re ipsa fixado em R$5.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaContato Central AnteriorAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Dialeticidade

    Apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença com razões de fato e de direito, preenchendo requisito do art. 1.010, III, CPC.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Exercicio Regular Direito Protocolo Seguranca

    Protocolo algorítmico sem comunicação pormenorizada e sem prova concreta de fraude não legitima encerramento unilateral; Resolução BCB 96/2021 exige motivação clara.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualNeutroRejeitada
    Inversao Onus Prova Desnecessaria

    Tribunal entendeu que a questão era de interpretação jurídica dos fatos já demonstrados, não de distribuição probatória — inversão formalmente desnecessária.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1010181-88.2024.8.26.0006

    Precedente da 12ª Câmara (Rel. Alexandre David Malfatti) reconhecendo ato ilícito por bloqueio de conta sem justificativa e sem comprovação de fraude — base central da procedência.

  • TJSP1020903-51.2024.8.26.0405

    Precedente da 20ª Câmara (Rel. Rebello Pinho) reconhecendo defeito de serviço por bloqueio antes de notificação prévia para encerramento — reforçou a tese de ato ilícito.

  • TJSP1007452-80.2025.8.26.0224

    Precedente da 16ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) fixando R$5.000,00 por bloqueio indevido sem prova de fraude — calibrou quantum indenizatório.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou hipossuficiência técnica para pleitear inversão do ônus; tribunal rejeitou por entender que sentença apreciou conjunto probatório existente — questão era interpretação jurídica, não distribuição de encargo probatório.
  • Banco defendeu regularidade com base na Resolução BCB 96/2021 e liberdade contratual; tribunal reconheceu que a norma autoriza encerramento mas exige comunicação pormenorizada dos motivos, não cumprida no caso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou prova técnica, documental ou pericial de fraude ou ilícito financeiro concreto que justificasse o bloqueio — ônus que cabia à instituição e não foi suprido por telas sistêmicas genéricas.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    E-mails de 28/29 de março de 2025 limitaram-se a comunicar bloqueio e cancelamento de forma genérica, sem indicar conduta específica imputada ao autor — violação ao dever de transparência da Resolução BCB 96/2021.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas (fls. 214/227)
  • ·e-mails 28 e 29/03/2025 (fls. 214/227)
  • ·contrato prestação serviços (fls. 104/145)
  • ·tentativas administrativas (fls. 104/145)
  • ·sentença fls. 709-712
  • ·razões recursais fls. 715-727
  • ·contrarrazões fls. 731-743

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Embu-Guaçu · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL COSTA RIBEIRO
Competência
Cível
Data de autuação
31 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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