1000569-64.2025.8.26.0177
Análise do acórdão
Nubank condena: bloqueio unilateral de conta sem motivação concreta e sem prova de fraude gera defeito de serviço + dano moral R$5k — caso fora do escopo fraude bancária, mas útil para defesa em precedentes sobre dever de transparência.
O que foi julgado
Caso de bloqueio e cancelamento unilateral de conta de pagamento pela instituição financeira (Nubank) sem motivação específica, sem prova de fraude, com alegação de protocolo de segurança algorítmico. Não há golpe bancário de terceiro; a controvérsia é sobre conduta abusiva da própria instituição.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaCancelamento Conta Sem Motivacao Concreta
Banco não apresentou prova concreta de fraude ou ilícito; telas sistêmicas genéricas não supriram ônus probatório; autor comprovou origem lícita dos recursos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude DisparadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaBloqueio Indevido Conta Dano Moral Presumido
Privação injustificada de acesso a recursos financeiros com imputação algorítmica genérica de fraude ultrapassa mero aborrecimento; dano moral in re ipsa fixado em R$5.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaContato Central AnteriorAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Preliminar Dialeticidade
Apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença com razões de fato e de direito, preenchendo requisito do art. 1.010, III, CPC.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaExercicio Regular Direito Protocolo Seguranca
Protocolo algorítmico sem comunicação pormenorizada e sem prova concreta de fraude não legitima encerramento unilateral; Resolução BCB 96/2021 exige motivação clara.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualNeutroRejeitadaInversao Onus Prova Desnecessaria
Tribunal entendeu que a questão era de interpretação jurídica dos fatos já demonstrados, não de distribuição probatória — inversão formalmente desnecessária.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1010181-88.2024.8.26.0006
Precedente da 12ª Câmara (Rel. Alexandre David Malfatti) reconhecendo ato ilícito por bloqueio de conta sem justificativa e sem comprovação de fraude — base central da procedência.
- TJSP1020903-51.2024.8.26.0405
Precedente da 20ª Câmara (Rel. Rebello Pinho) reconhecendo defeito de serviço por bloqueio antes de notificação prévia para encerramento — reforçou a tese de ato ilícito.
- TJSP1007452-80.2025.8.26.0224
Precedente da 16ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) fixando R$5.000,00 por bloqueio indevido sem prova de fraude — calibrou quantum indenizatório.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou hipossuficiência técnica para pleitear inversão do ônus; tribunal rejeitou por entender que sentença apreciou conjunto probatório existente — questão era interpretação jurídica, não distribuição de encargo probatório.
- Banco defendeu regularidade com base na Resolução BCB 96/2021 e liberdade contratual; tribunal reconheceu que a norma autoriza encerramento mas exige comunicação pormenorizada dos motivos, não cumprida no caso.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou prova técnica, documental ou pericial de fraude ou ilícito financeiro concreto que justificasse o bloqueio — ônus que cabia à instituição e não foi suprido por telas sistêmicas genéricas.
- Aproveitou: Pró-consumidor
E-mails de 28/29 de março de 2025 limitaram-se a comunicar bloqueio e cancelamento de forma genérica, sem indicar conduta específica imputada ao autor — violação ao dever de transparência da Resolução BCB 96/2021.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas (fls. 214/227)
- ·e-mails 28 e 29/03/2025 (fls. 214/227)
- ·contrato prestação serviços (fls. 104/145)
- ·tentativas administrativas (fls. 104/145)
- ·sentença fls. 709-712
- ·razões recursais fls. 715-727
- ·contrarrazões fls. 731-743
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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