Acórdão · TJSP

1002360-25.2023.8.26.0020

Troca de cartão no ATMItaúATM / Caixa eletrônicoPresencialSaque com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da troca de cartão em ATM de supermercado contra idosa; banco e supermercado condenados solidariamente — R$ 6.970,97 material + R$ 5.000 moral; único ganho do banco foi redução do dano moral de R$ 10.000 para R$ 5.000.

O que foi julgado

Produto bancário
ATM / Caixa eletrônico
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque com cartão
Valor fraudado
R$ 6.970,97
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão em caixa eletrônico localizado no interior de supermercado; criminoso abordou consumidora idosa no terminal e trocou seu cartão, realizando saques e débitos de alto valor em curtíssimo intervalo de tempo

Marcadores do caso
Vitima IdosaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 6.970,97
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.970,97

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacoes Atipicas Nao Bloqueadas

    Transações sequenciais de alto valor destoantes do perfil da correntista idosa não foram bloqueadas pelo sistema antifraude, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Supermercado Cadeia Fornecimento

    Supermercado integra cadeia de fornecimento ao disponibilizar ATMs como estratégia comercial, respondendo solidariamente pela falha de segurança nas dependências (arts. 7º p.ú. e 25 §1º CDC).

    Requisitos
    Outro
  • MoralParcialParcial
    Reducao Quantum Moral Parametros Camara

    Dano moral configurado in re ipsa pela privação patrimonial imposta à idosa hipossuficiente, mas quantum reduzido de R$ 10.000 para R$ 5.000 por proporcionalidade e parâmetros da Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Senha Digitada

    Culpa da vítima foi mitigada e absorvida pela falha sistêmica do banco, que detém os meios tecnológicos para evitar o dano e não bloqueou operações atípicas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada Banco
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Supermercado

    Supermercado não é mero cessionário de espaço — a disponibilização de ATMs é estratégia comercial que o insere na cadeia de fornecimento, com dever de segurança.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Ação do terceiro criminoso no interior do estabelecimento insere-se no risco da atividade dos fornecedores (fortuito interno), afastando excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal para a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude praticada por terceiro em operação bancária.

  • STJ1.995.458/SP

    STJ Terceira Turma: cabe à cadeia de fornecedores verificar idoneidade das transações com cartão, independentemente de ato do consumidor, sustentando a absorção da culpa da vítima.

  • TJSP1017191-88.2024.8.26.0361

    38ª Câmara TJSP (Rel. Anna Paula Dias da Costa): legitimidade passiva do supermercado no golpe da troca de cartão por parceria comercial — precedente decisivo para rejeição da preliminar.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a vítima digitou a senha de forma negligente; acórdão afastou: cabe ao sistema antifraude detectar e bloquear operações atípicas independentemente da conduta do consumidor (REsp 1.995.458/SP).
  • Banco sustentou regularidade das transações com chip e senha; acórdão rechaçou: transações sequenciais de alto valor destoas do perfil da correntista idosa exigiam bloqueio preventivo.
  • Sonda alegou ser mera cedente de espaço sem ingerência sobre segurança bancária; acórdão refutou: disponibilização de ATMs é estratégia comercial que gera fluxo e lucro, atraindo dever de segurança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que seu sistema antifraude monitorava e detectava operações atípicas, ônus que lhe cabia e cuja ausência confirmou a falha no serviço.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Sonda não demonstrou medidas de segurança e monitoramento das dependências que pudessem afastar o dever de vigilância sobre os terminais ATM.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 262/268
  • ·embargos de declaração rejeitados
  • ·apelação Itaú fls. 390/408
  • ·apelação Sonda fls. 366/380

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Mendes Simões Colombini
Competência
Cível
Data de autuação
16 fev 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.970,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.970,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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