1002360-25.2023.8.26.0020
Análise do acórdão
Golpe da troca de cartão em ATM de supermercado contra idosa; banco e supermercado condenados solidariamente — R$ 6.970,97 material + R$ 5.000 moral; único ganho do banco foi redução do dano moral de R$ 10.000 para R$ 5.000.
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão em caixa eletrônico localizado no interior de supermercado; criminoso abordou consumidora idosa no terminal e trocou seu cartão, realizando saques e débitos de alto valor em curtíssimo intervalo de tempo
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacoes Atipicas Nao Bloqueadas
Transações sequenciais de alto valor destoantes do perfil da correntista idosa não foram bloqueadas pelo sistema antifraude, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Supermercado Cadeia Fornecimento
Supermercado integra cadeia de fornecimento ao disponibilizar ATMs como estratégia comercial, respondendo solidariamente pela falha de segurança nas dependências (arts. 7º p.ú. e 25 §1º CDC).
RequisitosOutro - MoralParcialParcialReducao Quantum Moral Parametros Camara
Dano moral configurado in re ipsa pela privação patrimonial imposta à idosa hipossuficiente, mas quantum reduzido de R$ 10.000 para R$ 5.000 por proporcionalidade e parâmetros da Câmara.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Senha Digitada
Culpa da vítima foi mitigada e absorvida pela falha sistêmica do banco, que detém os meios tecnológicos para evitar o dano e não bloqueou operações atípicas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada Banco - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Supermercado
Supermercado não é mero cessionário de espaço — a disponibilização de ATMs é estratégia comercial que o insere na cadeia de fornecimento, com dever de segurança.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Ação do terceiro criminoso no interior do estabelecimento insere-se no risco da atividade dos fornecedores (fortuito interno), afastando excludente de responsabilidade.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento principal para a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude praticada por terceiro em operação bancária.
- STJ1.995.458/SP
STJ Terceira Turma: cabe à cadeia de fornecedores verificar idoneidade das transações com cartão, independentemente de ato do consumidor, sustentando a absorção da culpa da vítima.
- TJSP1017191-88.2024.8.26.0361
38ª Câmara TJSP (Rel. Anna Paula Dias da Costa): legitimidade passiva do supermercado no golpe da troca de cartão por parceria comercial — precedente decisivo para rejeição da preliminar.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a vítima digitou a senha de forma negligente; acórdão afastou: cabe ao sistema antifraude detectar e bloquear operações atípicas independentemente da conduta do consumidor (REsp 1.995.458/SP).
- Banco sustentou regularidade das transações com chip e senha; acórdão rechaçou: transações sequenciais de alto valor destoas do perfil da correntista idosa exigiam bloqueio preventivo.
- Sonda alegou ser mera cedente de espaço sem ingerência sobre segurança bancária; acórdão refutou: disponibilização de ATMs é estratégia comercial que gera fluxo e lucro, atraindo dever de segurança.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que seu sistema antifraude monitorava e detectava operações atípicas, ônus que lhe cabia e cuja ausência confirmou a falha no serviço.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Sonda não demonstrou medidas de segurança e monitoramento das dependências que pudessem afastar o dever de vigilância sobre os terminais ATM.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 262/268
- ·embargos de declaração rejeitados
- ·apelação Itaú fls. 390/408
- ·apelação Sonda fls. 366/380
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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