1020376-61.2022.8.26.0602
Análise do acórdão
TJSP mantém condenação do Banco PAN por fraude consignada em três contratos simultâneos com mesma selfie; dano moral de R$5k para idosa aposentada hipervulnerável; recurso da autora não conhecido por falta de preparo — sem voto vencido, posição desfavorável ao banco.
O que foi julgado
Terceiro fraudador acessou dados pessoais e bancários da autora, incluindo número do benefício previdenciário e senha do INSS (alterada sem consentimento), contratando digitalmente dois empréstimos consignados e um cartão de crédito consignado sem autorização da vítima idosa aposentada.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Contratacao Digital Fraudulenta Consignado
Banco apresentou logs, selfie, geolocalização e assinatura digital, mas não provou consentimento individualizado; três contratos distintos com a mesma selfie em curtíssimo intervalo afastaram a tese de regularidade.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Presumido Desconto Beneficio Previdenciario Vitima Idosa
Dano moral in re ipsa reconhecido diante de descontos em benefício alimentar de idosa hipervulnerável, senha INSS alterada por terceiro e ligações intimidatórias; quantum de R$5.000 mantido como proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Alega Procedimento Validacao Suficiente Afasta Responsabilidade
Banco descreveu 12 etapas da plataforma e apresentou logs internos, mas o acórdão considerou insuficiente para afastar a hipótese de terceiro fraudador com acesso aos dados da vítima.
RequisitosLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaBanco Alega Mero Dissabor Sem Prova Sofrimento
Tese de mero dissabor afastada: conjunto de circunstâncias (descontos em verba alimentar, senha INSS alterada, ligações preconceituosas) configura dano moral in re ipsa.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - ProcessualPró-bancoAcolhidaNao Conhecimento Recurso Autor Falta Preparo
Recurso da autora não conhecido por inércia após intimação para comprovar hipossuficiência ou recolher preparo, nos termos dos arts. 1.007 e 932, III, CPC — único resultado processual favorável ao banco.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro configurada como fortuito interno, ancorando a manutenção da nulidade dos três contratos.
- Art Cpc429_II
Inverteu o ônus da prova para o banco demonstrar autenticidade das contratações eletrônicas impugnadas pela consumidora, ônus do qual o banco não se desincumbiu.
- Art Cpc1007
Determinou o não conhecimento do recurso da autora por falta de preparo após regular intimação, único resultado processual favorável ao banco no acórdão.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que jamais recebeu o cartão consignado e que o banco não comprovou a entrega; o banco em contrarrazões defendeu a manutenção da obrigação de restituição dos valores creditados, e a sentença manteve a determinação de devolução dos valores indevidamente creditados na conta da autora.
- O banco sustentou que geolocalização, selfie, assinatura digital e logs comprovam regularidade; o acórdão rebateu afirmando que a mesma selfie usada para três contratos distintos em curtíssimo intervalo reforça fragilidade probatória e verossimilhança da fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus de provar autenticidade individualizada das três contratações (art. 429, II, CPC); logs e selfie única para três contratos foram insuficientes, resultando na manutenção da nulidade.
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não recolheu preparo nem comprovou hipossuficiência após intimação expressa, gerando não conhecimento de seu recurso — beneficiando o banco ao preservar a sentença sem análise do pedido de reforma da obrigação de restituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas do sistema interno com registros de log (fls. 161/162 e 197/238)
- ·sentença fls. 274/292
- ·embargos de declaração fls. 318/321
- ·recurso autora fls. 324/328
- ·recurso banco fls. 329/355
- ·certidão fls. 386
- ·despacho fls. 381/383
- ·benefício R$1.245,94 (fls. 1/2)
- ·contrarrazões banco fls. 362/369
- ·contrarrazões autora fls. 370/379
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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