1049796-43.2024.8.26.0602
Análise do acórdão
Golpe sorteio falso c/ deepfake: TJSP reconheceu culpa concorrente 50/50, reduziu dano material a R$1.156,13 e afastou dano moral — resultado parcialmente favorável ao Bradesco com precedentes sólidos de Turmas II e VIII.
O que foi julgado
Golpe do sorteio falso com uso de deepfake/inteligência artificial em chamada de vídeo: estelionatários simularam figura de apresentador televisivo prometendo prêmio, induzindo a vítima a contratar empréstimo pessoal e realizar transferências via Pix.
Resultado
culpa_concorrente_consumidor_afasta_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Sorteio Falso Deepfake 50 50
Art. 945 CC aplicado: vítima forneceu dados/senhas voluntariamente (culpa concorrente) e banco omitiu monitoramento de transações atípicas, resultando em repartição 50/50 do prejuízo material.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Consumidor
Afastado dano moral pois consumidor concorreu decisivamente para a fraude ao franquear dados e senhas; condenação configuraria bis in idem.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - AstreintesPró-consumidorAcolhidaManutencao Multa Descumprimento Tutela Urgencia
Multa mantida pois banco não demonstrou bloqueio tempestivo e houve desconto em outubro e inscrição no SCPC após citação (18/09/2025).
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Rejeitada pois banco concedeu empréstimo pela própria plataforma, processou PIX, cobrou parcelas e promoveu inscrição em cadastro negativo — participação direta incompatível com condição de terceiro.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Uso Senha Token Pelo Consumidor
Rejeitada: barreiras tecnológicas (senha/token) não desobrigam monitoramento do perfil transacional; omissão no bloqueio de operações atípicas configura falha objetiva.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Rejeitado dano moral in re ipsa: culpa concorrente do consumidor afasta caracterização de dano extrapatrimonial indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco: fraudes de terceiros são fortuito interno, não afastando responsabilidade mesmo com uso de credenciais legítimas.
- Art Cc945
Base legal para repartição 50/50 do prejuízo material: culpa concorrente do consumidor que forneceu dados/senhas reduziu condenação à metade e afastou dano moral.
- TJSP1049796-43.2024.8.26.0602
Precedente da Turma VIII (Rel. Thomaz Carvalhaes Ferreira, 19/02/2026) citado duas vezes: fundamentou culpa concorrente 50/50 e fixou termo inicial de juros (citação) e correção monetária (desembolso).
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou dano moral automático pela fraude bancária; acórdão rebateu afirmando que quem contribui decisivamente para o evento danoso não pode invocar abalo psíquico de sua própria desídia, configurando bis in idem.
- Banco apresentou imagens de sistema interno para demonstrar bloqueio tempestivo; acórdão rejeitou por insuficiência informacional frente ao extrato bancário e carta SCPC datada de 18/09/2025.
- Banco alegou regularidade das operações por uso de senha e token; acórdão rebateu afirmando que autenticação não desobriga monitoramento do padrão transacional e bloqueio preventivo de operações atípicas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou bloqueio tempestivo dos descontos; imagens do sistema interno insuficientes frente ao extrato e carta SCPC posterior à citação, mantendo a multa.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou existência de mecanismo de monitoramento e bloqueio preventivo de transações atípicas, configurando falha objetiva na prestação de serviços.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·AR juntado a fl. 92 (21/08/2025)
- ·extrato fls. 228-238, desconto outubro
- ·carta SCPC datada 18/09/2025
- ·imagens sistema interno banco apelante
- ·tutela urgência fls. 84-86 (12/08/2025)
- ·habilitação banco 03/09/2025 fl. 93
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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