Acórdão · TJSP

1022780-61.2025.8.26.0576

Phishing (email/SMS)BradescoCartão de créditoDigital (não especificado)Compra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco sucumbe integralmente: fraude em cartão (recarga R$2.450) é fortuito interno; chip+senha insuficiente; antifraude falhou em transação atípica; dano moral R$2.000 pela teoria do desvio produtivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 2.450,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude em cartão de crédito com transação não reconhecida pelo titular, consistente em compra de recarga no valor de R$ 2.450,00 supostamente realizada mediante dados do cartão obtidos por terceiros via phishing, malware ou vazamento de dados, com tentativas anteriores negadas antes da aprovação.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 2.450,00
Dano moral
R$ 2.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 4.450,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Cartao Credito Transacao Atipica

    Banco não demonstrou regularidade da transação; duas tentativas negadas antes da aprovação evidenciaram anomalia; transação de recarga R$2.450 atípica ao perfil; Súmula 479/STJ e REsp 2.052.228/DF aplicados.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral CobrançA Indevida Desvio Produtivo

    Cobrança indevida mantida após contestação em múltiplos canais (banco, Procon, Banco Central, consumidor.gov.br) configurou dano moral in re ipsa pela teoria do desvio produtivo.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Banco sucumbente no grau recursal; honorários majorados em 5%, limitados a 20%, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacao Com Chip E Senha Responsabilidade Exclusiva Consumidor

    Chip e senha insuficientes para afastar responsabilidade quando há anomalia comportamental (duas negativas antes da aprovação) e ausência de prova de proveito pelo titular.

    Requisitos
    Senha Validada BancoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Acao De Terceiro Fraudador

    Fraude por terceiros em operações bancárias é fortuito interno; Súmula 479/STJ pacifica que não afasta responsabilidade objetiva; art. 14, §3º, II, CDC afastado.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Mero Aborrecimento

    Desvio produtivo comprovado por contestação infrutífera em múltiplos órgãos; lesão a direito da personalidade extrapola mero dissabor; quantum R$2.000 mantido como proporcional.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Pacificou que fraude por terceiros em operações bancárias é fortuito interno, afastando a excludente do art. 14, §3º, II, CDC e fundando a responsabilidade objetiva do banco.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ (Min. Nancy Andrighi): banco tem dever de desenvolver mecanismos que identifiquem movimentações atípicas ao perfil; ausência de verificação de transação atípica configura defeito na prestação do serviço.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços; aplicado para impor ao banco o ônus de provar regularidade da transação contestada.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou autenticação por chip e senha como prova de legitimidade; acórdão rebateu que dados do cartão podem ser obtidos via phishing/malware, e a digitação em plataforma online não configura autenticação segura capaz de atribuir inequivocamente a operação ao titular.
  • Banco invocou art. 14, §3º, II, CDC (fortuito externo); acórdão rejeitou com base na Súmula 479/STJ e distinção doutrinária: fraude em cartão ocorre no âmbito da atividade bancária, sendo fortuito interno insuscetível de afastar responsabilidade objetiva.
  • Banco arguiu falta de prova de efetivo pagamento; acórdão afastou ao notar que a condenação já foi condicionada aos valores comprovadamente pagos, com discussão remetida à liquidação de sentença.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou regularidade e legitimidade da transação contestada (art. 373, II, CPC); limitou-se a juntar extratos sem provar que o titular realizou ou se beneficiou da compra de recarga de R$2.450.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 72/80 (transação R$2.450)
  • ·contestação junto ao banco
  • ·BO registrado pelo autor
  • ·reclamação no Procon
  • ·reclamação no Banco Central
  • ·reclamação consumidor.gov.br
  • ·docs fls. 14/29 (reclamações)
  • ·fatura cartão fls. 15/16

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Douglas Borges da Silva
Competência
Cível
Data de autuação
29 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.450,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.450,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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