1022780-61.2025.8.26.0576
Análise do acórdão
Bradesco sucumbe integralmente: fraude em cartão (recarga R$2.450) é fortuito interno; chip+senha insuficiente; antifraude falhou em transação atípica; dano moral R$2.000 pela teoria do desvio produtivo.
O que foi julgado
Fraude em cartão de crédito com transação não reconhecida pelo titular, consistente em compra de recarga no valor de R$ 2.450,00 supostamente realizada mediante dados do cartão obtidos por terceiros via phishing, malware ou vazamento de dados, com tentativas anteriores negadas antes da aprovação.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Cartao Credito Transacao Atipica
Banco não demonstrou regularidade da transação; duas tentativas negadas antes da aprovação evidenciaram anomalia; transação de recarga R$2.450 atípica ao perfil; Súmula 479/STJ e REsp 2.052.228/DF aplicados.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral CobrançA Indevida Desvio Produtivo
Cobrança indevida mantida após contestação em múltiplos canais (banco, Procon, Banco Central, consumidor.gov.br) configurou dano moral in re ipsa pela teoria do desvio produtivo.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Banco sucumbente no grau recursal; honorários majorados em 5%, limitados a 20%, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaTransacao Com Chip E Senha Responsabilidade Exclusiva Consumidor
Chip e senha insuficientes para afastar responsabilidade quando há anomalia comportamental (duas negativas antes da aprovação) e ausência de prova de proveito pelo titular.
RequisitosSenha Validada BancoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Acao De Terceiro Fraudador
Fraude por terceiros em operações bancárias é fortuito interno; Súmula 479/STJ pacifica que não afasta responsabilidade objetiva; art. 14, §3º, II, CDC afastado.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Mero Aborrecimento
Desvio produtivo comprovado por contestação infrutífera em múltiplos órgãos; lesão a direito da personalidade extrapola mero dissabor; quantum R$2.000 mantido como proporcional.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Pacificou que fraude por terceiros em operações bancárias é fortuito interno, afastando a excludente do art. 14, §3º, II, CDC e fundando a responsabilidade objetiva do banco.
- STJ2.052.228/DF
STJ (Min. Nancy Andrighi): banco tem dever de desenvolver mecanismos que identifiquem movimentações atípicas ao perfil; ausência de verificação de transação atípica configura defeito na prestação do serviço.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços; aplicado para impor ao banco o ônus de provar regularidade da transação contestada.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou autenticação por chip e senha como prova de legitimidade; acórdão rebateu que dados do cartão podem ser obtidos via phishing/malware, e a digitação em plataforma online não configura autenticação segura capaz de atribuir inequivocamente a operação ao titular.
- Banco invocou art. 14, §3º, II, CDC (fortuito externo); acórdão rejeitou com base na Súmula 479/STJ e distinção doutrinária: fraude em cartão ocorre no âmbito da atividade bancária, sendo fortuito interno insuscetível de afastar responsabilidade objetiva.
- Banco arguiu falta de prova de efetivo pagamento; acórdão afastou ao notar que a condenação já foi condicionada aos valores comprovadamente pagos, com discussão remetida à liquidação de sentença.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou regularidade e legitimidade da transação contestada (art. 373, II, CPC); limitou-se a juntar extratos sem provar que o titular realizou ou se beneficiou da compra de recarga de R$2.450.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 72/80 (transação R$2.450)
- ·contestação junto ao banco
- ·BO registrado pelo autor
- ·reclamação no Procon
- ·reclamação no Banco Central
- ·reclamação consumidor.gov.br
- ·docs fls. 14/29 (reclamações)
- ·fatura cartão fls. 15/16
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

