WILSON JULIO ZANLUQUI

18ª Câmara de Direito Privado · #3 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

rigor probatório altoexige combo evidencialdispensa gravação
54 acórdãos no estudo
Pró-banco
87%
Custo médio
R$ 6.186
Dano moral
R$ 6.000
Dano material
R$ 8.434

Estudo aprofundado · WILSON JULIO ZANLUQUI

54 acórdãos · 6 extratos lidos · 13/03 — 13/04/2026
Em uma frase

O Des. Wilson Julio Zanluqui é o relator mais severamente pró-banco do TJSP em 2026, com 87% de voto pró-banco em golpes bancários, que rejeita de forma sistemática a tese do “dever de monitoramento de perfil” e interpreta a excludente do art. 14 §3º II CDC como regra geral.

Perfil editorial

Zanluqui é o rosto jurídico mais consistente da linha dura da 18ª CDPriv. Seu padrão decisório tem três marcas. Primeira, rejeição explícita do dever autônomo de monitoramento: “não se pode exigir da instituição financeira que bloqueie, de forma automática e indiscriminada, toda e qualquer transação que pareça atípica, especialmente quando validada pela própria cliente com chip e senha” (Apel. 1017042-65.2025). Em seus votos, o dever de monitoramento é tratado como faculdade contratual, não obrigação de resultado.

Segunda, valor elevado da autenticação multifator como prova de regularidade. Para Zanluqui, senha + M-Token + biometria + dispositivo cadastrado ≈ legitimidade presumida. Os elementos do dossiê são suficientes mesmo quando isolados — não exige fonte imutável (contraste com Léa Duarte). Em Apel. 1001915-52.2025, aceitou facematch 99% SERPRO + IP + geolocalização como contratação válida, ainda aplicando supressio pela demora de 17 meses.

Terceira, agressividade em aplicar litigância de má-fé contra autores que insistem em teses fracas. Em Apel. 1001915-52.2025, multa de 9% do valor da causa por má-fé mesmo com gratuidade de justiça concedida. O voto explicitamente distingue sanção processual (exigível) de ônus sucumbencial (suspenso pela gratuidade).

Seu estilo de voto é sintético e didático, com pouca ornamentação. Prefere citar precedentes internos da própria 18ª Câmara (Clavisio, Ernani Desco) em vez de precedentes do STJ pró-consumidor. Rejeita expressamente o REsp 2.052.228/DF (Nancy Andrighi) quando invocado pelo autor.

Citações que revelam o método
o ‘golpe da maquininha’, nas circunstâncias aqui descritas, não se enquadra como fortuito interno, pois a sua causa não reside em uma vulnerabilidade do sistema bancário em si, mas na ação de um terceiro estranho à relação de consumo, combinada com a quebra do dever de cautela por parte da consumidora.
Apel. 1017042-65.2025, j. 13/03/2026
revelaA fórmula central do Zanluqui — fraude de terceiro + “quebra do dever de cautela” da vítima = fortuito externo obrigatório. A expressão “quebra do dever de cautela” é marca pessoal.
A tese de que não forneceu senha ou códigos cai por terra com a transferência, que através do engodo foi realizado pela própria parte.
Apel. 1003421-41.2024, j. 08/04/2026
revelaInferência lógica simples do Zanluqui — se a transferência ocorreu, a senha foi fornecida. Fórmula típica da 18ª Câmara.
evidencia-se a culpa exclusiva do apelante, que, ainda que vítima de estelionatários, adotou comportamento negligente ao seguir instruções de pessoas que não eram representantes do banco.
Apel. 1009643-67.2025, j. 08/04/2026
revelaReconhece vítima + aplica culpa exclusiva mesmo quando há hipervulnerabilidade extrema (PCD, Síndrome de Noonan).
A supressio incide quando a inércia da parte Apelante por longo período gerou no Banco Recorrido a legítima expectativa de regularidade do negócio.
Apel. 1001915-52.2025, j. 08/04/2026
revelaUso pedagógico da supressio como tese positiva do banco, não apenas como defesa reativa.

Expressão recorrente que marca seu estilo: “culpa exclusiva (…) por ter adotado comportamento negligente”. Aparece em pelo menos 4 dos 6 votos estudados.

Teses que ele prefere
Favorita #1 · fortuito_externo_culpa_consumidor (art. 14 §3º II CDC)

Dominante — aparece em ~80% de seus votos em golpes bancários. Constrói em três passos: (i) voluntariedade da vítima como fato dado; (ii) canal externo ao banco como origem do ardil; (iii) autenticação multifator como prova de legitimidade técnica.

Combo probatório exigido: senha + M-Token ou biometria + dispositivo cadastrado. Não exige fonte imutável ou POS Entry Mode.

Quando excepcionalmente afasta: quando há falha pós-aviso documentada do banco (Apel. 1024773-21.2024, Hélio Marquez, 18ª CDPriv — dois mútuos no mesmo minuto = parcial).

Favorita #2 · supressio / venire contra factum proprium

Usa em ~30% dos casos. Constrói com demora do autor em reclamar (tipicamente >1 ano) + uso do crédito → legítima expectativa de regularidade do banco.

Combo exigido: comprovante de depósito + extrato de uso + lapso temporal ≥12 meses.

Teses que ele rejeita
  • Dever de monitoramento do perfil — rejeita quase sempre. Motivo: “monitoramento não é obrigação contratual, mas serviço adicional facultativo”. Em seus votos, monitoramento é dever apenas em sistema extraordinário, não ordinário.
  • Falha do serviço (Súmula 479/STJ) quando a vítima forneceu credenciais — rejeita porque “a tese de que não forneceu senha cai por terra” pela execução voluntária.
  • Culpa concorrente 50/50 via art. 945 CC — aplica com parcimônia; prefere o binário fortuito externo total.
  • Dano moral in re ipsa — rejeita sistematicamente quando não há negativação externa.
Combo probatório exigido × combo fatal
Provas que o convencem (pelo banco)
  • Logs de autenticação (senha + M-Token ou biometria + IP + device ID)
  • Extratos que mostrem uso do crédito pelo próprio autor
  • Demora do autor em reclamar (>3 meses)
  • BO com narrativa da voluntariedade
Provas cuja ausência dispara voto contrário
  • Ausência completa de dossiê técnico do banco
  • Bloqueio parcial explícito pelo banco (como em duas operações do mesmo minuto) — torna a defesa incoerente
Blindagem total do banco

senha + M-Token + biometria + dispositivo habitual + extrato 12 meses + demora do autor em reclamar = vitória quase certa (87% do padrão).

Padrões fáticos que movem o voto
  • Acesso remoto instalado pela vítima: Zanluqui trata como culpa exclusiva — não modula 50%.
  • Transferência presencial no balcão da agência: reforça culpa exclusiva; “não se pode exigir papel de investigador ao caixa”.
  • Spoofing do número oficial: Zanluqui não reconhece como prova de vazamento interno. Trata como técnica externa.
  • Hipervulnerabilidade (idoso, PCD, BPC): reconhece textualmente, mas não modula a decisão.
Estilo de voto

Voto curto (em média 4–8 páginas). Estrutura: relatório → preliminares (se houver) → mérito em 2–3 parágrafos → dispositivo. Cita predominantemente precedentes da própria 18ª CDPriv. Pouca doutrina, quando cita é didática (Sérgio Cavalieri Filho, distinção fortuito interno/externo). Tom: neutro-formal, objetivo, sem ornamento retórico. Idiossincrasia: usa “culpa exclusiva” como núcleo do voto de forma quase ritualística.

Tendência recente (jan–abr 2026)

Posicionamento estável e consistente no período. A pressão jurisprudencial do STJ (REsp 2.222.059/SP, 2.229.245/RS) não alterou a linha — Zanluqui manteve a rejeição do dever de monitoramento. Há sinal, no entanto, de que ele passou a aceitar culpa concorrente em casos de duplo mútuo no mesmo minuto (novo ponto de compromisso, reflexo do acompanhamento da câmara — não dele especificamente).

Como peticionar pra ele
Do lado do banco

Zanluqui é o cenário ideal. Invoque art. 14 §3º II CDC e precedentes da própria 18ª Câmara (Clavisio em Apel. 1017042-65.2025; Ernani Desco em Apel. 1026450-69.2024). Junte dossiê técnico — mesmo parcial serve. Se houve demora >12 meses, pleiteie supressio + litigância de má-fé.

Do lado do autor

Evite Zanluqui a todo custo; se o caso cair lá, migre a estratégia para tentar o que ainda pode vencer:

  • (i) falha pós-aviso documentada (se houver MED omitido após comunicação);
  • (ii) duplo mútuo instantâneo;
  • (iii) valor drasticamente fora do limite contratado.

Invocar Súmula 479 abstratamente não funciona — é preciso prova concreta de falha sistêmica localizada. Em casos sem essa prova, a taxa de sucesso é <5%.

Novos achados (o estudo — 23/04/2026)

O estudo não adicionou extratos novos de Zanluqui, mas o padrão dele (18ª CDP, 87% banco) reaparece indiretamente via 3 casos da câmara com outros relatores seguindo a mesma linha. A resistência da 18ª CDP ao REsp 2.222.059/SP (Cueva, out/2025) e ao AREsp 2.999.497/DF (Moura Ribeiro) segue como anomalia isolada do TJSP — nenhum novo relator da do estudo aderiu a essa posição.

O isolamento cresceu: a 11ª CDP (Cristina Di Giaimo Caboclo — novo retrato) tem perfil 32/34/34, muito mais equilibrado que Zanluqui, e consolida tendência da 11ª para fora do polo tradicional pró-banco. Previsão sistêmica: a 18ª pode resistir por mais 12–24 meses antes de convergir ao padrão de aplicação do REsp Cueva.

Retrato estatístico · WILSON JULIO ZANLUQUI

base: 54 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
87%pró-banco#3 de 11318ª Câmara de Direito Privado
Tendência ascendente · +29pp 2025-T4 → 2026-T2
Rejeições
automáticas
Teses rejeitadas em ≥80% das ocorrências:
Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel4/4 · sem Alerta antifraude não disparado
Estilo decisório
rigor probatório altoexige combo evidencialdispensa gravação
Rigor 80% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47952× · decisivo 40×14_§3_II28× · decisivo 28×14 §3º II14× · decisivo 14×147× · decisivo 4×4223× · decisivo 2×
Gatilhos
de derrota
Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).

Combo probatório

Zanluqui é o cenário ideal pro banco: exige senha + M-Token (ou biometria) + dispositivo cadastrado, e dobra o peso do fator 4 (demora em reclamar) e do fator 7 (comportamento contraditório da vítima). Não pede fonte imutável nem POS Entry Mode — dossiê técnico parcial já o convence. Rejeita sistematicamente o dever autônomo de monitoramento, e aplica supressio + litigância de má-fé quando há lapso >12 meses. Do lado do autor, o único vetor com chance real é falha pós-aviso documentada.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (54)

  • 1009140-13.2025.8.26.0019
    Bradesco absolvido em Americana (Wilson Zanluqui, 18ª CDP, 13/04/2026, v.u.) — 2 empréstimos pessoais e PIX autenticados via senha pessoal intransferível + Mobile Token afastaram responsabilidade do banco por fortuito externo (art. 14 §3 II CDC), reformando integralmente sentença de procedência (anulação dos empréstimos + restituição dobrada + R$ 482,93 material + R$ 8.000 moral). Honorários 10% em favor do banco.
    banco2026-04-13
  • 1013299-30.2024.8.26.0602
    Apelação da consumidora negada: golpe da falsa central com pagamento presencial de boletos na agência configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Banco do Brasil (art. 14, §3º, II, CDC; Súmula 479 STJ inaplicável).
    banco2026-04-08
  • 1009643-67.2025.8.26.0590
    TJSP nega provimento ao consumidor hipervulnerável (BPC/LOAS) vítima de falso funcionário que contratou empréstimo consignado fraudulento, mantendo improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 STJ.
    banco2026-04-08
  • 1003421-41.2024.8.26.0001
    Itaú provido: golpe da falsa central de atendimento configura fortuito externo (PIX R$ 3.090 validado pela própria vítima via iToken), afastando responsabilidade do banco e julgando improcedente a ação.
    banco2026-04-08
  • 1001915-52.2025.8.26.0047
    TJSP nega provimento à apelação: banco comprovou contratação digital de consignado INSS com biometria facial 99%, hash e depósito em conta da autora; ação julgada improcedente com multa por litigância de má-fé.
    banco2026-04-08
  • 1003621-02.2024.8.26.0663
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação indenizatória: vítima transferiu R$579,89 via PIX voluntariamente após golpe do falso empréstimo por WhatsApp, configurando fortuito externo e afastando responsabilidade do Bradesco.
    banco2026-03-24
  • 1004635-46.2025.8.26.0320
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação: banco vence ao provar culpa exclusiva do autor que 'calibrou' empréstimo de R$5.156,42 para completar R$10.000,00 via PIX em golpe de falsa central de atendimento.
    banco2026-03-19
  • 1175218-79.2024.8.26.0100
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Itaú Unibanco: vítima de golpe do falso funcionário que realizou transações de R$43.484,12 com próprios dispositivos de segurança tem culpa exclusiva configurada como fortuito externo.
    banco2026-03-13
  • 1039389-95.2025.8.26.0002
    Golpe do falso leilão: TJSP nega provimento ao autor e mantém improcedência, reconhecendo fortuito externo pois vítima voluntariamente transferiu valores para conta de terceiro em site fraudulento, sem falha do Santander.
    banco2026-03-13
  • 1161846-63.2024.8.26.0100
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de cliente do Itaú: transações via PIX realizadas com dispositivo e iToken da própria autora na Austrália configuram culpa exclusiva, afastando Súmula 479 STJ (R$16.600).
    banco2026-03-13
  • 1017042-65.2025.8.26.0003
    TJSP deu provimento ao recurso do Bradesco e julgou improcedente ação por golpe da maquininha: vítima idosa que entregou cartão e digitou senha a vendedor ambulante fraudulento — fortuito externo afasta Súmula 479 STJ.
    banco2026-03-13
  • 1015798-03.2025.8.26.0068
    Idosa vítima de falsos agentes SUS que coletaram dados para abrir conta PagBank e contratar empréstimos consignados; TJSP mantém responsabilidade objetiva (fortuito interno) mas afasta devolução em dobro e dano moral por maioria
    parcial2026-03-06
  • 1020205-70.2023.8.26.0020
    TJSP reforma sentença e julga improcedentes pedidos de correntista: furto de cartão chip+senha configura fortuito externo (art.14,§3º,II,CDC), afastando responsabilidade do Itaú Unibanco por R$2.530,00.
    banco2026-03-06
  • 1004480-14.2025.8.26.0362
    TJSP deu provimento ao Banco Mercantil: golpe do falso funcionário com empréstimo consignado + PIX R$19k afastou responsabilidade por fortuito externo (culpa exclusiva da vítima que forneceu selfie a fraudadores), inaplicável Súmula 479 STJ.
    banco2026-03-06
  • 1011912-90.2025.8.26.0554
    TJSP reforma sentença de culpa concorrente e julga totalmente improcedentes os pedidos de consumidora vítima de vishing, reconhecendo fortuito externo por fornecimento voluntário de credenciais ao banco Mercantil.
    banco2026-03-06
  • 1013175-88.2025.8.26.0577
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de PJ vítima de golpe do falso funcionário: fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora afastam responsabilidade do Bradesco (R$ 80.026,75).
    banco2026-02-27
  • 1005796-96.2025.8.26.0189
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora vítima de golpe via WhatsApp e ligação de falso funcionário do BB; fortuito externo e culpa exclusiva afastam responsabilidade do MercadoPago e Banco do Brasil (R$1.500 perdidos).
    banco2026-02-27
  • 1015846-79.2024.8.26.0590
    Banco Mercantil: TJSP reforma procedência e julga improcedente ação de consumidor que entregou biometria facial a falso agente de saúde, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-02-27
  • 1017083-69.2024.8.26.0196
    TJSP reforma sentença procedente e julga improcedente ação contra Sicredi: golpe do falso funcionário configura fortuito externo por engenharia social, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva do banco.
    banco2026-02-27
  • 1010180-68.2025.8.26.0071
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação sobre empréstimo consignado supostamente fraudulento, pois biometria facial, trilha de auditoria digital e crédito do valor na conta do autor demonstram regularidade da contratação e afastam responsabilidade do banco.
    banco2026-02-27
  • 1053190-67.2024.8.26.0114
    TJSP nega provimento à apelação do consumidor; mantém improcedência em golpe da falsa central de atendimento com PIX R$29.990 + TED R$29.991, reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, afastando Súmula 479/STJ.
    banco2026-02-27
  • 1008005-40.2024.8.26.0038
    TJSP nega provimento à apelante: golpe da selfie configura culpa exclusiva da vítima (entrega voluntária de biometria facial a estranho), afastando responsabilidade dos bancos e inaplicando Súmula 479 STJ.
    banco2026-02-27
  • 1018724-66.2024.8.26.0625
    Banco Mercantil vence: 'golpe da selfie' configurou culpa exclusiva do consumidor (fortuito externo), afastando Súmula 479 STJ; empréstimo consignado INSS + PIX improcedentes.
    banco2026-02-27
  • 1010289-63.2023.8.26.0100
    Banco PAN obtém reforma integral: golpe da falsa portabilidade configura fortuito externo pois crédito foi depositado na conta do autor que voluntariamente transferiu valores a terceiros — responsabilidade objetiva afastada (CDC art. 14 §3º II).
    banco2026-02-10
  • 1024365-52.2024.8.26.0005
    Golpe do falso funcionário Bradesco: TJSP nega provimento ao recurso do autor e mantém improcedência, reconhecendo fortuito externo pela validação voluntária das operações com biometria e token em dispositivo habitual do correntista.
    banco2026-02-10
  • 1005079-37.2025.8.26.0625
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra MercadoPago: golpe da falsa central com uso de biometria e senha pessoal configura fortuito externo, afastando Súmula 479/STJ.
    banco2026-02-10
  • 1023174-81.2024.8.26.0001
    Golpe falso emprego/renda extra via Telegram: vítima (contador) transferiu R$74.999,55 via PIX voluntariamente; TJSP nega provimento ao recurso por culpa exclusiva da vítima afastando Súmula 479 STJ.
    banco2026-02-10
  • 1010313-81.2024.8.26.0286
    Apelação desprovida: golpe do falso funcionário via spoofing telefônico; autora usou próprio dispositivo e credenciais para realizar empréstimo e PIX, configurando culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC) e afastando Súmula 479 STJ.
    banco2026-02-10
  • 1012017-24.2023.8.26.0009
    Conta digital aberta fraudulentamente na Hub Pagamentos com dados do autor foi usada para estelionato, gerando ação judicial contra vítima; banco mantido responsável (Súmula 479), mas dano moral reduzido de R$10k para R$3k.
    parcial2026-02-10
  • 1005158-16.2025.8.26.0625
    TJSP reforma procedência e julga improcedente ação contra Bradesco: golpe da falsa central configura fortuito externo, afasta Súmula 479/STJ, com prova técnica de IP/GPS e inconsistências cronológicas fatais à versão da vítima.
    banco2026-02-10
  • 1003115-66.2025.8.26.0606
    Golpe da falsa portabilidade: banco negou provimento ao recurso da consumidora pois contratação via biometria facial foi válida e transferência voluntária a terceiros configura fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ.
    banco2026-02-10
  • 1001239-25.2025.8.26.0526
    Consumidor transferiu R$46.000 para estelionatários via plataforma falsa de investimento indicada por WhatsApp; TJSP manteve improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor/terceiros, afastando Súmula 479/STJ.
    banco2026-02-10
  • 1002764-45.2024.8.26.0601
    Crefisa condenada por empréstimo não autorizado via golpe do tablet por preposta; TJSP mantém inexistência do débito mas reduz moral de R$10k para R$5k e converte dobra em restituição simples.
    parcial2026-02-10
  • 1066473-05.2024.8.26.0100
    TJSP reforma sentença que reconhecia culpa concorrente 50/50 e julga improcedente ação contra Banco do Brasil: instalação voluntária do AnyDesk pela vítima configura fortuito externo (culpa exclusiva), afastando Súmula 479; mantida improcedência contra Wise.
    banco2026-02-10
  • 1007089-45.2024.8.26.0510
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Santander: golpe de engenharia social em cartão de crédito configura fortuito externo, afastando responsabilidade do banco (Súmula 479 STJ inaplicável).
    banco2026-02-03
  • 1005658-02.2024.8.26.0081
    Corré correspondente bancária condenada a restituir R$ 18.997,36 por ato ilícito de prepostas que desviaram empréstimo consignado de vítima idosa; dano moral de R$ 10.000 afastado por falta de prova de abalo à personalidade.
    parcial2026-02-03
  • 1008225-47.2024.8.26.0132
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de microempresa contra PagSeguro: TED de R$ 36k via 'golpe da falsa central' configurou culpa exclusiva da vítima que validou operação no app a mando de fraudador, com logs comprovando dispositivo habitual e autenticação forte.
    banco2026-02-03
  • 1007691-62.2025.8.26.0005
    TJSP reforma sentença e julga improcedentes embargos à execução de CCB de financiamento de veículo: fraude praticada pela filha do devedor configura fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade da financeira Aymoré.
    banco2026-02-03
  • 1003356-50.2023.8.26.0011
    Apelação negada: réu pessoa física condenado por enriquecimento sem causa (R$ 2.690,76 + R$ 10k moral) ao receber transferências de vítima de golpe de falso empréstimo consignado; nenhum banco é parte.
    consumidor2026-02-03
  • 1000885-86.2023.8.26.0229
    TJSP reforma sentença para afastar responsabilidade do Itaú (banco remetente) em golpe do falso funcionário com PIX: fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro afastam Súmula 479 STJ; condenação mantida contra Banco Pan e Alphacorp.
    banco2026-02-03
  • 1001119-34.2025.8.26.0541
    Apelação desprovida: golpe do falso advogado via WhatsApp configura fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor/terceiro, afastando responsabilidade do Santander (art. 14, §3º, II CDC; Súmula 479 STJ inaplicável).
    banco2026-02-03
  • 1030132-67.2024.8.26.0071
    PagSeguro proveu apelação: golpe do falso gerente via telefone/WhatsApp induziu PJ a autorizar TED de R$20k; fortuito externo por culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479/STJ; ação julgada improcedente.
    banco2026-02-03
  • 1002020-85.2024.8.26.0266
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de idosa vítima de golpe da falsa central: uso de biometria e senha pela própria correntista configura fortuito externo, afastando responsabilidade do Banco Mercantil (R$ 19.697,89 em jogo).
    banco2026-02-03
  • 1052470-14.2020.8.26.0576
    Apelação não conhecida: 18ª Câmara suscita conflito negativo de competência e remete à 3ª Subseção (art. 5º, III.14, Res. 623/2013) pois ação versa sobre garantia fiduciária fraudulenta em veículo, não sobre cláusulas bancárias.
    banco2026-01-27
  • 1047750-51.2024.8.26.0224
    Apelação negada: empréstimo R$8.378 e PIX R$22.124 com senha/token configuram fortuito externo e culpa exclusiva da vítima idosa/aposentada, afastando responsabilidade do Bradesco — improcedência mantida.
    banco2026-01-27
  • 1128279-75.2023.8.26.0100
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de P.T.F. contra Santander/MercadoLivre: compras contestadas (R$91.985) realizadas com cartão virtual, senha pessoal e biometria em dispositivo habitual configuram culpa exclusiva do consumidor, afastando Súmula 479 STJ.
    banco2026-01-27
  • 1016557-94.2024.8.26.0037
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora: golpe da falsa central de atendimento configurou fortuito externo com culpa exclusiva da vítima que forneceu credenciais voluntariamente, afastando responsabilidade do Nubank; sentença de improcedência mantida com majoração de honorários para 12%.
    banco2026-01-27
  • 1001843-63.2024.8.26.0156
    Filha do autor transferiu R$3.580 via Pix a golpistas no golpe das tarefas/falso emprego via WhatsApp; TJSP manteve improcedência por fortuito externo, afastando Súmula 479/STJ ante culpa exclusiva de terceiros.
    banco2025-12-17
  • 1004993-05.2024.8.26.0010
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco Agibank: golpe da falsa portabilidade com biometria facial configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do banco.
    banco2025-12-16
  • 1002490-48.2024.8.26.0515
    TJSP reforma parcialmente sentença: mantém repetição em dobro dos descontos não autorizados de terceiros (seguros/associações) por fortuito interno, mas afasta responsabilidade do banco pelas transações com cartão/senha (fortuito externo/engenharia social) e exclui dano moral de R$5.000.
    parcial2025-12-16
  • 1011122-32.2024.8.26.0008
    TJSP deu provimento ao recurso do Bradesco e reformou sentença de parcial procedência para julgar improcedentes os pedidos, reconhecendo culpa exclusiva da vítima no golpe da falsa central de atendimento (vishing com spoofing), pois a correntista forneceu voluntariamente senha e token ao fraudador.
    banco2025-12-16
  • 1012632-96.2024.8.26.0229
    Banco Bradesco provido: 3 PIX de R$ 107.960 por golpe de falsa central afastam responsabilidade por fortuito externo e culpa exclusiva do autor ex-Reitor, sem hipervulnerabilidade.
    banco2025-12-16
  • 1016578-68.2025.8.26.0576
    TJSP mantém improcedência de ação contra Mercado Pago por fraude em crédito virtual: uso de senha e token configura fortuito externo; exclui apenas condenação por litigância de má-fé.
    parcial2025-12-16
  • 1001032-67.2025.8.26.0189
    Banco Mercantil ganha apelação: autor idoso usufruiu de empréstimo consignado INSS sem ressalva; venire contra factum proprium; ação julgada improcedente.
    banco2025-12-12