Acórdão · TJSP

1004480-14.2025.8.26.0362

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI6 mar 2026
Falso funcionário/gerenteMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença: aposentada INSS forneceu selfie/biometria a falso funcionário → fortuito externo, culpa exclusiva da vítima, Súmula 479 STJ afastada, banco totalmente absolvido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 19.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: ligação telefônica de suposto funcionário do banco questionando cartão de crédito, induzindo a vítima a fornecer selfie/biometria facial para abertura de conta PicPay, resultando em empréstimos consignados e transferência via PIX de R$ 19.000,00

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Selfie Biometria

    Vítima forneceu selfie para biometria facial a fraudadores seguindo instruções do falso funcionário, configurando culpa exclusiva e fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC), afastando responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Rejeitada pois era incontroverso que a conta debitada era mantida pelo banco apelante, conforme documentos nos autos.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula 479

    Súmula 479 STJ afastada porque configurado fortuito externo por culpa exclusiva da consumidora, não fortuito interno decorrente de falha do serviço bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Obrigacao Banco Monitorar Perfil Correntista

    Acórdão expressamente reconheceu que não existe regra legal impondo obrigação de monitoramento total de perfil do correntista, sendo tal imposição prática abusiva.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada diretamente para afastar responsabilidade objetiva do banco e julgar improcedente a ação.

  • TJSP1006554-09.2025.8.26.0405

    Precedente da mesma 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) — golpe falsa central, culpa exclusiva da vítima, fortuito externo, inaplicabilidade Súmula 479 STJ — citado como jurisprudência consolidada da câmara.

  • TJSP1012156-82.2023.8.26.0006

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Ernani Desco Filho) — golpe falso funcionário com acesso remoto ao app — sentença reformada para improcedência — reforçou padrão decisório da câmara.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha no serviço bancário; banco rebateu demonstrando que a própria vítima forneceu selfie/biometria facial e seguiu todas as orientações dos fraudadores, configurando culpa exclusiva e rompendo o nexo causal.
  • Autora sustentou obrigação do banco de monitorar movimentações atípicas; acórdão rebateu afirmando inexistir regra legal que imponha tal obrigação, sendo sua imposição judicial prática abusiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova de falha na prestação do serviço bancário; inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) condicionada à plausibilidade das alegações, não suprida pela narrativa que evidenciou culpa da própria vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·logs de dados e comprovantes de contratação
  • ·documentos fls. 44/72 conta bancária
  • ·contrarrazões fls. 212/220

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi Guaçu · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ROGINER GARCIA CARNIEL
Competência
Cível
Data de autuação
29 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.309,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.309,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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