Acórdão · TJSP

1009643-67.2025.8.26.0590

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI8 abr 2026
Falso funcionário/gerenteC6 BankConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara mantém improcedência em golpe do falso funcionário (C6): fortuito externo + culpa exclusiva da vítima hipervulnerável (BPC/LOAS, Síndrome de Noonan) afastam Súmula 479 STJ — precedente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: ligação telefônica com fraudador se passando por funcionário do banco, oferecendo proposta fictícia de renegociação de empréstimo consignado, induzindo vítima a fornecer dados e permitir acesso à conta, resultando em contratação de novo empréstimo e transferência do saldo para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Funcionario Culpa Exclusiva Vitima

    Vítima seguiu instruções do fraudador e forneceu dados sensíveis, configurando culpa exclusiva/fortuito externo que rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada porque fraude operada por culpa exclusiva da vítima configura fortuito externo, não fortuito interno inerente à atividade bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Hipervulnerabilidade Bpc Loas Sindrome Noonan

    Hipervulnerabilidade reconhecida abstratamente mas insuficiente para afastar excludente de fortuito externo quando conduta da vítima foi causa determinante da fraude.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: ausência de falha no serviço + culpa exclusiva do consumidor/terceiro rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco.

  • TJSP1006554-09.2025.8.26.0405

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) aplicado diretamente para confirmar excludente de responsabilidade em golpe da falsa central com culpa exclusiva da vítima.

  • TJSP1012156-82.2023.8.26.0006

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Ernani Desco Filho) reforçando inaplicabilidade da Súmula 479 STJ quando acesso remoto ao app foi autorizado pela própria vítima por instruções de fraudador.

Contrapontos rebatidos

  • Autor argumentou que mera colaboração induzida em erro não configura culpa exclusiva quando presente falha de segurança; acórdão rebateu afirmando inexistência de qualquer falha na prestação do serviço bancário e que a conduta negligente da vítima foi determinante para o êxito da fraude.
  • Autor invocou BPC/LOAS e Síndrome de Noonan para reforçar responsabilidade objetiva; acórdão reconheceu a vulnerabilidade do CDC mas manteve que o próprio diploma prevê excludente de culpa exclusiva do consumidor, aplicável mesmo a hipervulneráveis.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou falha concreta na prestação do serviço bancário, ônus que lhe cabia mesmo com inversão do art. 6º VIII CDC, pois as alegações careciam de plausibilidade mínima diante da conduta negligente comprovada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença de fls. 248/253
  • ·razões recursais fls. 256/264
  • ·contrarrazões fls. 268/284

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Otávio Augusto Teixeira Santos
Competência
Cível
Data de autuação
29 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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