Acórdão · TJSP

1003421-41.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI8 abr 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú vence: falsa central de atendimento = fortuito externo (PIX R$3.090 via iToken habitual), reformando sentença condenatória de 1º grau com inversão de sucumbência.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.090,25
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores se passaram por funcionários do banco, contactaram a vítima por telefone com dados pessoais dela, e a induziram a realizar transferência via PIX mediante engenharia social, sem que a vítima percebesse que estava validando a operação.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Falsa Central

    Operações validadas via iToken e dispositivo habitual da própria consumidora; ausência de prova de falha interna do sistema configurou fortuito externo, afastando responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao

    Legitimidade passiva aferida em abstrato pela Teoria da Asserção; alegação de falha de segurança suficiente para manter o banco no polo passivo, sendo a responsabilidade questão de mérito.

  • ProcessualNeutroAcolhida
    Rejeicao Denunciacao Lide Relacao Consumo Art88 Cdc

    Art. 88 do CDC veda expressamente a denunciação da lide em ações de consumo; banco pode buscar regresso em ação autônoma.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula479 Fortuito Interno Engenharia Social

    Súmula 479/STJ afastada pois fraude por engenharia social com validação pela própria vítima configura fortuito externo, não interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDispositivo ReconhecidoToken Digital Confirmado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Risco Empreendimento Fraude Engenharia Social

    Nexo causal rompido por fortuito externo; responsabilidade objetiva não socorre autora quando a causa do dano é conduta da própria vítima e de terceiro fraudador.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, configurando fortuito externo e rompendo o nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por inaplicabilidade ao caso concreto, sendo o ponto de inflexão entre a sentença condenatória de 1º grau e o acórdão reformador.

  • TJSP1191165-76.2024.8.26.0100

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) sobre golpe da falsa central adotado como razão de decidir, consolidando o entendimento de culpa exclusiva de terceiros e consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou não ter fornecido senhas ou códigos, mas o acórdão constatou que as barreiras de múltipla autenticação foram transpostas via iToken e dispositivo habitual, o que só seria possível por validação da própria cliente ou por falha grave do sistema — inexistente nos autos.
  • O banco rebateu que dados como nome, CPF e modelo de celular podem ser obtidos em vazamentos de outras plataformas, não comprovando falha originada em seus sistemas.
  • Sentença de 1º grau enquadrou a fraude como fortuito interno aplicando Súmula 479/STJ; o acórdão reformou por entender que a validação pela própria consumidora configura fortuito externo e culpa exclusiva, nos termos do art. 14, §3º, II, do CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não produziu prova pericial ou técnica apontando vulnerabilidade no sistema do banco; esse ônus descumprido foi determinante para afastar o fortuito interno e julgar improcedente a ação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·relatórios de acesso (fls. 57, 74)
  • ·transferência via PIX para conta de terceiro (fls. 74)
  • ·alertas sobre golpes nos canais do banco (fls. 53-54)
  • ·depoimento pessoal da autora (fls. 231)
  • ·petição inicial (fls. 1-3)
  • ·sentença (fls. 233/242)
  • ·decisão embargos de declaração (fls. 253/255)
  • ·razões recursais (fls. 258/277)
  • ·contrarrazões (fls. 283/292)
  • ·preparo recursal (fls. 278/279 e 293)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
5 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.090,25
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.090,25
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).