1003421-41.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
Itaú vence: falsa central de atendimento = fortuito externo (PIX R$3.090 via iToken habitual), reformando sentença condenatória de 1º grau com inversão de sucumbência.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores se passaram por funcionários do banco, contactaram a vítima por telefone com dados pessoais dela, e a induziram a realizar transferência via PIX mediante engenharia social, sem que a vítima percebesse que estava validando a operação.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Engenharia Social Falsa Central
Operações validadas via iToken e dispositivo habitual da própria consumidora; ausência de prova de falha interna do sistema configurou fortuito externo, afastando responsabilidade do banco.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - PreliminarNeutroAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao
Legitimidade passiva aferida em abstrato pela Teoria da Asserção; alegação de falha de segurança suficiente para manter o banco no polo passivo, sendo a responsabilidade questão de mérito.
- ProcessualNeutroAcolhidaRejeicao Denunciacao Lide Relacao Consumo Art88 Cdc
Art. 88 do CDC veda expressamente a denunciação da lide em ações de consumo; banco pode buscar regresso em ação autônoma.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula479 Fortuito Interno Engenharia Social
Súmula 479/STJ afastada pois fraude por engenharia social com validação pela própria vítima configura fortuito externo, não interno.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo ReconhecidoToken Digital Confirmado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Risco Empreendimento Fraude Engenharia Social
Nexo causal rompido por fortuito externo; responsabilidade objetiva não socorre autora quando a causa do dano é conduta da própria vítima e de terceiro fraudador.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, configurando fortuito externo e rompendo o nexo causal.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por inaplicabilidade ao caso concreto, sendo o ponto de inflexão entre a sentença condenatória de 1º grau e o acórdão reformador.
- TJSP1191165-76.2024.8.26.0100
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) sobre golpe da falsa central adotado como razão de decidir, consolidando o entendimento de culpa exclusiva de terceiros e consumidor.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou não ter fornecido senhas ou códigos, mas o acórdão constatou que as barreiras de múltipla autenticação foram transpostas via iToken e dispositivo habitual, o que só seria possível por validação da própria cliente ou por falha grave do sistema — inexistente nos autos.
- O banco rebateu que dados como nome, CPF e modelo de celular podem ser obtidos em vazamentos de outras plataformas, não comprovando falha originada em seus sistemas.
- Sentença de 1º grau enquadrou a fraude como fortuito interno aplicando Súmula 479/STJ; o acórdão reformou por entender que a validação pela própria consumidora configura fortuito externo e culpa exclusiva, nos termos do art. 14, §3º, II, do CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não produziu prova pericial ou técnica apontando vulnerabilidade no sistema do banco; esse ônus descumprido foi determinante para afastar o fortuito interno e julgar improcedente a ação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·relatórios de acesso (fls. 57, 74)
- ·transferência via PIX para conta de terceiro (fls. 74)
- ·alertas sobre golpes nos canais do banco (fls. 53-54)
- ·depoimento pessoal da autora (fls. 231)
- ·petição inicial (fls. 1-3)
- ·sentença (fls. 233/242)
- ·decisão embargos de declaração (fls. 253/255)
- ·razões recursais (fls. 258/277)
- ·contrarrazões (fls. 283/292)
- ·preparo recursal (fls. 278/279 e 293)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

