Acórdão · TJSP

1003356-50.2023.8.26.0011

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI3 fev 2026
Engenharia social (genérica)InterEmpréstimo pessoalIndefinidoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Réu pessoa física condenado por enriquecimento sem causa (art. 884 CC) ao receber R$ 2.690,76 de vítima de golpe de falso empréstimo; banco não é parte — caso de estelionato puro entre particulares.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 6.730,01
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe de falso empréstimo consignado: vítima foi orientada a realizar transferências bancárias para contas de terceiros sob pretexto de contratação de empréstimo, configurando estelionato sem participação de instituição financeira como ré

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 2.690,76
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 12.690,76

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Enriquecimento Sem Causa Art884 Cc

    Comprovantes de transferência demonstraram recebimento inequívoco de R$ 2.690,76 sem justificativa legítima ou devolução, configurando os três requisitos do art. 884 CC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada

    Apelante não juntou extrato mensal do período; informe de rendimentos anual não supre essa lacuna probatória, mantendo sua legitimidade passiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Retencao Indevida Valores

    Retenção indevida de valores alheios configurou ofensa à honra objetiva da apelada, justificando R$ 10.000,00 por dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Banco Inter Por Nao Cancelar Conta

    Banco Inter não é parte no processo; responsabilidade pessoal da apelante estava configurada pelos comprovantes, afastando a tentativa de transferir culpa à instituição financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Conta Encerrada Ausencia Movimentacao

    Alegação de que conta estava encerrada e nunca foi movimentada não foi corroborada por extrato mensal; informe de rendimentos anual foi considerado prova insuficiente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc884

    Fundamento central da condenação: exigiu restituição por enriquecimento sem causa configurado pelo recebimento injustificado das transferências oriundas do golpe.

  • Art Cpc373_II

    Distribuição do ônus da prova: apelante deveria comprovar fato extintivo (devolução ou causa legítima) e não o fez, determinando a manutenção da condenação.

  • TJSP1003323-86.2022.8.26.0337

    Precedente do NJ 4.0 — Rel. João Battaus Neto — utilizado para confirmar o padrão de condenação por enriquecimento sem causa em golpe de falso empréstimo com múltiplos réus e comprovantes bancários inequívocos.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante tentou provar ausência de recebimento com informe de rendimentos anual, mas o acórdão esclareceu que esse documento registra apenas saldo de encerramento do ano, não movimentações mensais; ônus do extrato mensal não cumprido.
  • Alegação de conta encerrada foi afastada porque os comprovantes de transferência juntados pela autora não foram impugnados especificamente quanto à autenticidade ou veracidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Apelante não comprovou fato extintivo (devolução dos valores ou causa jurídica legítima), ônus que lhe cabia pelo art. 373, II CPC, o que determinou a manutenção da condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Apelante não juntou extrato bancário do mês do depósito para comprovar ausência de movimentação, inviabilizando a preliminar de ilegitimidade passiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·comprovantes de transferências fls. 48/50
  • ·informes de rendimentos fls. 100/102
  • ·sentença fls. 276/281
  • ·razões recursais fls. 289/298
  • ·contrarrazões fls. 303/307

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Soubhie Nogueira Borio
Competência
Cível
Data de autuação
7 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 84.850,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Enriquecimento sem Causa
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 84.850,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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