Acórdão · TJSP

1000885-86.2023.8.26.0229

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI3 fev 2026
Falso funcionário/gerenteItaúConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara afasta responsabilidade do Itaú (banco remetente) em golpe do falso funcionário com PIX: fortuito externo + culpa exclusiva da vítima/terceiro afastam Súmula 479 STJ; valor de R$5.739,64 não exorbitante a ponto de exigir bloqueio preventivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.739,64
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário/falso empréstimo: vítima aposentada por invalidez recebeu contato telefônico de terceiro se passando por preposto dos bancos réus, oferecendo revisão de juros, e foi instruída a transferir via PIX valores creditados de empréstimos consignados fraudulentamente contratados junto ao Banco Pan para a empresa Alphacorp

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssVitima IdosaPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Banco Remetente

    Operações PIX autenticadas com credenciais corretas do titular; engenharia social fora do ambiente bancário configurou fortuito externo, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade do Itaú.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Sucumbencial Provimento Recurso

    Provimento integral do recurso impôs inversão sucumbencial com honorários de 10% sobre valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça do apelado.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Banco Remetente Sumula 479

    Súmula 479 STJ afastada porque Itaú não participou da concessão do crédito fraudulento e apenas processou pagamento autenticado pelo próprio correntista — fortuito externo, não interno.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Dever Bloqueio Transacoes Atipicas

    Valores de R$3.713,64 e R$2.026,00 considerados não exorbitantes; monitoramento de perfil é mera liberalidade do fornecedor, sem obrigação de bloqueio preventivo.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoMonitoramento Ativo ReconhecidoOperacao No Perfil Vitima

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro fraudador foi o fundamento central para afastar toda a condenação solidária do Itaú.

  • Sumula Stj479

    Aplicação afastada expressamente: Súmula 479 cobre fortuito interno (violação do sistema bancário), inaplicável ao banco remetente que apenas processou pagamento autenticado pelo próprio correntista.

  • TJSP1191165-76.2024.8.26.0100

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) adotado como razão de decidir: golpe da falsa central de atendimento — culpa exclusiva de terceiros e consumidor afasta responsabilidade do banco remetente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha de segurança do Itaú; acórdão rejeitou pois não houve violação do sistema — as transferências foram autenticadas com senha pessoal do próprio correntista, sem hackeamento.
  • Autor sustentou solidariedade da cadeia de consumo via Súmula 479; acórdão distinguiu fortuito interno (Súmula 479) de fortuito externo (engenharia social), afastando a solidariedade em relação ao banco remetente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou que os valores transferidos eram grosseiramente incompatíveis com seu perfil a ponto de exigir bloqueio preventivo, ônus que pesou decisivamente contra sua pretensão em relação ao Itaú.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·PIX R$3.713,64 em 07/12/2022 e R$2.026,00 em 09/12/2022
  • ·contratos nº 367488471-7, 367488566-4 e 767488852-9
  • ·sentença de procedência - Juiz Rafael Imbrunito Flores

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Hortolândia · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rafael Imbrunito Flores
Competência
Cível
Data de autuação
7 fev 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 197.990,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 197.990,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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