1000885-86.2023.8.26.0229
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara afasta responsabilidade do Itaú (banco remetente) em golpe do falso funcionário com PIX: fortuito externo + culpa exclusiva da vítima/terceiro afastam Súmula 479 STJ; valor de R$5.739,64 não exorbitante a ponto de exigir bloqueio preventivo.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário/falso empréstimo: vítima aposentada por invalidez recebeu contato telefônico de terceiro se passando por preposto dos bancos réus, oferecendo revisão de juros, e foi instruída a transferir via PIX valores creditados de empréstimos consignados fraudulentamente contratados junto ao Banco Pan para a empresa Alphacorp
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Engenharia Social Banco Remetente
Operações PIX autenticadas com credenciais corretas do titular; engenharia social fora do ambiente bancário configurou fortuito externo, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade do Itaú.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaInversao Onus Sucumbencial Provimento Recurso
Provimento integral do recurso impôs inversão sucumbencial com honorários de 10% sobre valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça do apelado.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Solidaria Banco Remetente Sumula 479
Súmula 479 STJ afastada porque Itaú não participou da concessão do crédito fraudulento e apenas processou pagamento autenticado pelo próprio correntista — fortuito externo, não interno.
RequisitosSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaDever Bloqueio Transacoes Atipicas
Valores de R$3.713,64 e R$2.026,00 considerados não exorbitantes; monitoramento de perfil é mera liberalidade do fornecedor, sem obrigação de bloqueio preventivo.
RequisitosAnalise Valor AtipicoMonitoramento Ativo ReconhecidoOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro fraudador foi o fundamento central para afastar toda a condenação solidária do Itaú.
- Sumula Stj479
Aplicação afastada expressamente: Súmula 479 cobre fortuito interno (violação do sistema bancário), inaplicável ao banco remetente que apenas processou pagamento autenticado pelo próprio correntista.
- TJSP1191165-76.2024.8.26.0100
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) adotado como razão de decidir: golpe da falsa central de atendimento — culpa exclusiva de terceiros e consumidor afasta responsabilidade do banco remetente.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha de segurança do Itaú; acórdão rejeitou pois não houve violação do sistema — as transferências foram autenticadas com senha pessoal do próprio correntista, sem hackeamento.
- Autor sustentou solidariedade da cadeia de consumo via Súmula 479; acórdão distinguiu fortuito interno (Súmula 479) de fortuito externo (engenharia social), afastando a solidariedade em relação ao banco remetente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou que os valores transferidos eram grosseiramente incompatíveis com seu perfil a ponto de exigir bloqueio preventivo, ônus que pesou decisivamente contra sua pretensão em relação ao Itaú.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·PIX R$3.713,64 em 07/12/2022 e R$2.026,00 em 09/12/2022
- ·contratos nº 367488471-7, 367488566-4 e 767488852-9
- ·sentença de procedência - Juiz Rafael Imbrunito Flores
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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