Acórdão · TJSP

1013175-88.2025.8.26.0577

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI27 fev 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PJLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença e afasta R$ 80k: PJ vítima de falso funcionário bancário teve culpa exclusiva por seguir instruções de fraudadores, configurando fortuito externo (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 80.026,75
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima PJ recebeu ligação de suposto atendente do banco alegando migração de conta para outra agência, que estava de posse de informações bancárias sigilosas, induzindo a titular a seguir instruções que permitiram acesso dos fraudadores à conta e transferência de R$ 80.026,75.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Pj Falso Funcionario

    Transações autenticadas com credenciais válidas (MTO-KEN, usuário e senha) no dispositivo cadastrado do titular, sem qualquer falha demonstrada no serviço bancário; conduta negligente da PJ foi causa exclusiva da fraude.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Afastamento Sumula 479 Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ expressamente afastada porque o evento danoso decorreu de ação estranha à atividade do banco (fortuito externo), não configurando fato ou vício do serviço.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Risco Atividade

    Responsabilidade objetiva afastada porque a culpa exclusiva do consumidor rompe o nexo causal, impedindo a incidência da teoria do risco da atividade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Restituicao Metade

    Tese subsidiária do banco tornou-se prejudicada pelo acolhimento da tese principal de fortuito externo com improcedência total da ação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Obrigatoriedade Analise Perfil Correntista

    Tribunal reconheceu que não existe regra legal impondo às instituições financeiras a obrigação de monitorar toda movimentação e bloquear operações fora do perfil, afastando a tese do consumidor.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, afastando a responsabilidade objetiva do banco ante ausência de falha no serviço.

  • TJSP1006554-09.2025.8.26.0405

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) sobre golpe da falsa central, reconhecendo culpa exclusiva e fortuito externo, citado diretamente como suporte jurisprudencial da reforma.

  • TJSP1012156-82.2023.8.26.0006

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Ernani Desco Filho) sobre golpe do falso funcionário reformando sentença de procedência para improcedência, confirmando padrão decisório da câmara.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que os fraudadores possuíam informações bancárias sigilosas, sugerindo vazamento pelo banco; o acórdão rejeitou essa causalidade, reconhecendo que o suposto vazamento não configura causa direta do dano quando a própria vítima seguiu voluntariamente as instruções dos fraudadores.
  • A autora sustentou que o banco deveria ter bloqueado transações atípicas; o acórdão rebateu afirmando que não existe regra legal que imponha tal obrigação e que sua imposição pelo Judiciário configuraria prática abusiva violando direito do correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco destacou que a apelada não apontou nenhuma anormalidade durante os acessos no período da contestação (nem por carta, BO ou formulário), reforçando a ausência de falha do serviço e a responsabilidade exclusiva da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 230/234
  • ·recurso fls. 242/256
  • ·contrarrazões fls. 266/276
  • ·credenciais MTO-KEN usuário FNVDL00001
  • ·MTO-KEN cadastrado em 17.05.2022

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANO MOTA CARDOSO
Competência
Cível
Data de autuação
29 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.026,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.026,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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