1013175-88.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara reforma sentença e afasta R$ 80k: PJ vítima de falso funcionário bancário teve culpa exclusiva por seguir instruções de fraudadores, configurando fortuito externo (art. 14 §3º II CDC).
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima PJ recebeu ligação de suposto atendente do banco alegando migração de conta para outra agência, que estava de posse de informações bancárias sigilosas, induzindo a titular a seguir instruções que permitiram acesso dos fraudadores à conta e transferência de R$ 80.026,75.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Pj Falso Funcionario
Transações autenticadas com credenciais válidas (MTO-KEN, usuário e senha) no dispositivo cadastrado do titular, sem qualquer falha demonstrada no serviço bancário; conduta negligente da PJ foi causa exclusiva da fraude.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente - MaterialPró-bancoAcolhidaAfastamento Sumula 479 Fortuito Externo
Súmula 479 STJ expressamente afastada porque o evento danoso decorreu de ação estranha à atividade do banco (fortuito externo), não configurando fato ou vício do serviço.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Risco Atividade
Responsabilidade objetiva afastada porque a culpa exclusiva do consumidor rompe o nexo causal, impedindo a incidência da teoria do risco da atividade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Restituicao Metade
Tese subsidiária do banco tornou-se prejudicada pelo acolhimento da tese principal de fortuito externo com improcedência total da ação.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaObrigatoriedade Analise Perfil Correntista
Tribunal reconheceu que não existe regra legal impondo às instituições financeiras a obrigação de monitorar toda movimentação e bloquear operações fora do perfil, afastando a tese do consumidor.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, afastando a responsabilidade objetiva do banco ante ausência de falha no serviço.
- TJSP1006554-09.2025.8.26.0405
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) sobre golpe da falsa central, reconhecendo culpa exclusiva e fortuito externo, citado diretamente como suporte jurisprudencial da reforma.
- TJSP1012156-82.2023.8.26.0006
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Ernani Desco Filho) sobre golpe do falso funcionário reformando sentença de procedência para improcedência, confirmando padrão decisório da câmara.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que os fraudadores possuíam informações bancárias sigilosas, sugerindo vazamento pelo banco; o acórdão rejeitou essa causalidade, reconhecendo que o suposto vazamento não configura causa direta do dano quando a própria vítima seguiu voluntariamente as instruções dos fraudadores.
- A autora sustentou que o banco deveria ter bloqueado transações atípicas; o acórdão rebateu afirmando que não existe regra legal que imponha tal obrigação e que sua imposição pelo Judiciário configuraria prática abusiva violando direito do correntista.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco destacou que a apelada não apontou nenhuma anormalidade durante os acessos no período da contestação (nem por carta, BO ou formulário), reforçando a ausência de falha do serviço e a responsabilidade exclusiva da vítima.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 230/234
- ·recurso fls. 242/256
- ·contrarrazões fls. 266/276
- ·credenciais MTO-KEN usuário FNVDL00001
- ·MTO-KEN cadastrado em 17.05.2022
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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