Acórdão · TJSP

1175218-79.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI13 mar 2026
Falso funcionário/gerenteItaúConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença e afasta responsabilidade do Itaú: vítima do falso funcionário usou própria senha e iToken, configurando fortuito externo e culpa exclusiva — precedente forte para defesa bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 43.484,12
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco informando risco de fraude iminente na conta e seguiu orientações dos fraudadores, resultando em prejuízo de R$ 43.484,12

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Funcionario Culpa Exclusiva Vitima

    Vítima realizou voluntariamente todas as transações com senha pessoal e iToken, visualizou nome estranho do favorecido e ainda confirmou — culpa exclusiva e fortuito externo reconhecidos pelo colegiado.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Ato Ilicito Afasta Dano Moral

    Inexistindo falha do banco na prestação dos serviços, não há ato ilícito e, portanto, nenhum dever de indenizar por danos morais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva Banco

    Súmula 479 afastada porque o evento decorreu de fortuito externo à atividade bancária, rompendo o nexo causal exigido para a responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Obrigacao Analise Perfil Correntista

    Acórdão reconheceu inexistência de regra legal impondo ao banco bloqueio de operações atípicas, afastando obrigação de monitoramento do perfil do correntista.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada diretamente para afastar o dever de indenizar do banco.

  • TJSP1006554-09.2025.8.26.0405

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) no golpe da falsa central, reconhecendo culpa exclusiva da vítima — citado como paradigma direto para reform.

  • TJSP1012156-82.2023.8.26.0006

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Ernani Desco Filho) no golpe do falso funcionário com acesso remoto, reformando sentença para improcedência por fortuito externo.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 e teoria do risco da atividade; acórdão rebateu com fortuito externo alheio ao controle do banco, afastando a responsabilidade objetiva via art. 14, §3º, II, CDC.
  • Autora sustentou obrigação de monitoramento e bloqueio de transações atípicas; acórdão afastou por ausência de regra legal e por violar direito do próprio correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) reconhecida mas inoperante, pois autora não demonstrou plausibilidade das alegações de falha do serviço — ônus mínimo probatório descumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 158/165
  • ·apelação fls. 169/179
  • ·contrarrazões fls. 186/203

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 41ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
31 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.484,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.484,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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