Acórdão · TJSP

1002764-45.2024.8.26.0601

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI10 fev 2026
Consignado não contratadoEmpréstimo pessoalPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Crefisa parcialmente vitoriosa no TJSP (18ª Câmara): dobra revertida para restituição simples e moral reduzido de R$10k→R$5k, mas responsabilidade objetiva mantida; voto vencido robusto (Des. Clavisio) viabiliza REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 3.615,10
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do tablet: preposta da Crefisa induziu vítima idosa a assinar tablet em branco sob pretexto de cadastro biométrico, resultando em contratação de empréstimo pessoal não autorizado com desconto em benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao PresencialRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 3.615,10
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.615,10

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Preposta Golpe Tablet

    Fraude por preposta classificada como fortuito interno; Súmula 479 STJ aplicada; voto vencido contestou regularidade formal mas maioria manteve responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Devolucao Simples Ausencia Ma Fe Institucional

    EAREsp 600.663/RS aplicado: banco cancelou contrato e ofertou estorno ao ser notificado pelo PROCON, afastando má-fé institucional e penalidade da dobra.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorOutro
  • MoralParcialParcial
    Reducao Quantum Proporcionalidade Razoabilidade

    Dano moral in re ipsa confirmado mas valor reduzido de R$10k para R$5k por proporcionalidade/razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa, considerando postura proativa do banco.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Perda Objeto Cancelamento Administrativo

    Cancelamento administrativo e oferta de estorno não extinguem a pretensão judicial de reparação; preliminar rejeitada pelo relator.

    Requisitos
    Estorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Pacta Sunt Servanda

    Apesar da assinatura eletrônica e transferência comprovada para conta da autora, o contexto de fraude por preposta afastou a regularidade formal invocada pela defesa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Dobro Sentenca Origem

    Sentença de origem que determinava dobra foi reformada com base no EAREsp 600.663/RS, convertendo-se em restituição simples.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manutenção da responsabilidade objetiva: fraude por preposta classificada como fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade.

  • Earesp600.663/RS

    Decisivo para reformar a dobra: exige conduta contrária à boa-fé objetiva para aplicar art. 42 §único CDC; ausente má-fé institucional, dobra afastada em favor do banco.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Norma central da repetição do indébito: afastada sua aplicação por ausência de má-fé, convertendo condenação em dobro para restituição simples.

Contrapontos rebatidos

  • Banco demonstrou assinatura eletrônica idêntica à procuração juntada pela própria autora e certificado digital (MP 2.200-2/2001), além de transferência do valor mutuado para conta de titularidade incontroversa da autora; voto vencido considerou comprovada a regularidade da avença.
  • Banco demonstrou que R$3.615,10 foram transferidos para a mesma conta de que a autora reclama os descontos, e autora não devolveu nem depositou nos autos o valor recebido.
  • Acórdão afastou a dobra com base no EAREsp 600.663/RS: banco cancelou contrato e ofertou estorno imediatamente após notificação do PROCON, configurando boa-fé objetiva institucional.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não devolveu nem depositou nos autos o valor de R$3.615,10 recebido via transferência; voto vencido considerou essa omissão relevante para afastar tese de fraude.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não apresentou prova técnica ou perícia digital contestando a regularidade formal da assinatura eletrônica e do certificado digital apresentados pelo banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Cédula de Crédito Bancário nº 06006004641124 (fls. 83/86)
  • ·comprovante de transferência para conta da autora (fls. 54)
  • ·contestação com defesa de regularidade (fls. 54, 137)
  • ·procuração assinada pela autora juntada nos autos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Socorro · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ERIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDAO
Competência
Cível
Data de autuação
27 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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