1002764-45.2024.8.26.0601
Análise do acórdão
Crefisa parcialmente vitoriosa no TJSP (18ª Câmara): dobra revertida para restituição simples e moral reduzido de R$10k→R$5k, mas responsabilidade objetiva mantida; voto vencido robusto (Des. Clavisio) viabiliza REsp.
O que foi julgado
Golpe do tablet: preposta da Crefisa induziu vítima idosa a assinar tablet em branco sob pretexto de cadastro biométrico, resultando em contratação de empréstimo pessoal não autorizado com desconto em benefício previdenciário.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Preposta Golpe Tablet
Fraude por preposta classificada como fortuito interno; Súmula 479 STJ aplicada; voto vencido contestou regularidade formal mas maioria manteve responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaDevolucao Simples Ausencia Ma Fe Institucional
EAREsp 600.663/RS aplicado: banco cancelou contrato e ofertou estorno ao ser notificado pelo PROCON, afastando má-fé institucional e penalidade da dobra.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorOutro - MoralParcialParcialReducao Quantum Proporcionalidade Razoabilidade
Dano moral in re ipsa confirmado mas valor reduzido de R$10k para R$5k por proporcionalidade/razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa, considerando postura proativa do banco.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - ProcessualPró-bancoRejeitadaPerda Objeto Cancelamento Administrativo
Cancelamento administrativo e oferta de estorno não extinguem a pretensão judicial de reparação; preliminar rejeitada pelo relator.
RequisitosEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contratacao Pacta Sunt Servanda
Apesar da assinatura eletrônica e transferência comprovada para conta da autora, o contexto de fraude por preposta afastou a regularidade formal invocada pela defesa.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Dobro Sentenca Origem
Sentença de origem que determinava dobra foi reformada com base no EAREsp 600.663/RS, convertendo-se em restituição simples.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manutenção da responsabilidade objetiva: fraude por preposta classificada como fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade.
- Earesp600.663/RS
Decisivo para reformar a dobra: exige conduta contrária à boa-fé objetiva para aplicar art. 42 §único CDC; ausente má-fé institucional, dobra afastada em favor do banco.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Norma central da repetição do indébito: afastada sua aplicação por ausência de má-fé, convertendo condenação em dobro para restituição simples.
Contrapontos rebatidos
- Banco demonstrou assinatura eletrônica idêntica à procuração juntada pela própria autora e certificado digital (MP 2.200-2/2001), além de transferência do valor mutuado para conta de titularidade incontroversa da autora; voto vencido considerou comprovada a regularidade da avença.
- Banco demonstrou que R$3.615,10 foram transferidos para a mesma conta de que a autora reclama os descontos, e autora não devolveu nem depositou nos autos o valor recebido.
- Acórdão afastou a dobra com base no EAREsp 600.663/RS: banco cancelou contrato e ofertou estorno imediatamente após notificação do PROCON, configurando boa-fé objetiva institucional.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não devolveu nem depositou nos autos o valor de R$3.615,10 recebido via transferência; voto vencido considerou essa omissão relevante para afastar tese de fraude.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não apresentou prova técnica ou perícia digital contestando a regularidade formal da assinatura eletrônica e do certificado digital apresentados pelo banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Cédula de Crédito Bancário nº 06006004641124 (fls. 83/86)
- ·comprovante de transferência para conta da autora (fls. 54)
- ·contestação com defesa de regularidade (fls. 54, 137)
- ·procuração assinada pela autora juntada nos autos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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