1010313-81.2024.8.26.0286
Análise do acórdão
Apelação desprovida: vítima idosa forneceu credenciais voluntariamente via spoofing; culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC) afasta Súmula 479 STJ — resultado favorável ao Sicredi mantido integralmente.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário / falsa central de atendimento: autora recebeu ligação telefônica de estelionatários se passando por funcionários do banco Sicredi, forneceu dados sigilosos e realizou pessoalmente empréstimo e transferências PIX pelo próprio dispositivo e credenciais.
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_nexo_causal_rompido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Engenharia Social
Autora usou próprio dispositivo e credenciais seguindo orientações dos golpistas, rompendo nexo causal; culpa exclusiva do consumidor configurada sob art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaAtipicidade Transacional Nao Obriga Bloqueio Quando Autenticacao Correta
Atipicidade das transações não gera dever de bloqueio quando autenticação ocorreu corretamente com senha e dispositivo habilitado da titular.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel
Não há fortuito interno (falha sistêmica do banco); fraude decorreu de engenharia social sobre a própria usuária, não de vulnerabilidade do sistema bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Ausência de ato ilícito do banco; nexo causal rompido por culpa exclusiva do consumidor afasta dever de indenizar danos morais.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Base legal da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor — fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do Sicredi.
- Sumula Stj479
Reconhecida mas afastada: fraude por engenharia social é fortuito externo, não interno, logo a súmula não incide quando a vulnerabilidade explorada é do usuário, não do sistema.
- TJSP1005786-38.2023.8.26.0281
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) — golpe falsa central, culpa exclusiva da vítima, inaplicabilidade da Súmula 479, ação improcedente — citado como paradigma direto.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que transações fora do perfil deveriam ter sido bloqueadas; acórdão rebate que autenticação correta com senha e dispositivo habilitado pressupõe autoria do titular, e a rapidez do PIX é da natureza do serviço.
- Autora invocou hipossuficiência e Súmula 479; acórdão distingue fortuito interno (falha sistêmica) de engenharia social (fortuito externo), afastando a súmula pois o banco não teve ingerência sobre a conduta da correntista fora do ambiente bancário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não apresentou BO, prova de comunicação imediata ao banco ou elementos de falha sistêmica; inversão do CDC não dispensa mínimo probatório, ônus do art. 373 I CPC não superado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial com narrativa da autora
- ·sentença fls. 268/273
- ·apelação fls. 298/311
- ·contrarrazões do banco apelado
- ·gratuidade concedida fls. 46/49
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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