Acórdão · TJSP

1010313-81.2024.8.26.0286

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI10 fev 2026
Falsa central de atendimentoConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação desprovida: vítima idosa forneceu credenciais voluntariamente via spoofing; culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC) afasta Súmula 479 STJ — resultado favorável ao Sicredi mantido integralmente.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário / falsa central de atendimento: autora recebeu ligação telefônica de estelionatários se passando por funcionários do banco Sicredi, forneceu dados sigilosos e realizou pessoalmente empréstimo e transferências PIX pelo próprio dispositivo e credenciais.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaVitima Idosa

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_nexo_causal_rompido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social

    Autora usou próprio dispositivo e credenciais seguindo orientações dos golpistas, rompendo nexo causal; culpa exclusiva do consumidor configurada sob art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Atipicidade Transacional Nao Obriga Bloqueio Quando Autenticacao Correta

    Atipicidade das transações não gera dever de bloqueio quando autenticação ocorreu corretamente com senha e dispositivo habilitado da titular.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Não há fortuito interno (falha sistêmica do banco); fraude decorreu de engenharia social sobre a própria usuária, não de vulnerabilidade do sistema bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Ausência de ato ilícito do banco; nexo causal rompido por culpa exclusiva do consumidor afasta dever de indenizar danos morais.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Base legal da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor — fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do Sicredi.

  • Sumula Stj479

    Reconhecida mas afastada: fraude por engenharia social é fortuito externo, não interno, logo a súmula não incide quando a vulnerabilidade explorada é do usuário, não do sistema.

  • TJSP1005786-38.2023.8.26.0281

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) — golpe falsa central, culpa exclusiva da vítima, inaplicabilidade da Súmula 479, ação improcedente — citado como paradigma direto.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que transações fora do perfil deveriam ter sido bloqueadas; acórdão rebate que autenticação correta com senha e dispositivo habilitado pressupõe autoria do titular, e a rapidez do PIX é da natureza do serviço.
  • Autora invocou hipossuficiência e Súmula 479; acórdão distingue fortuito interno (falha sistêmica) de engenharia social (fortuito externo), afastando a súmula pois o banco não teve ingerência sobre a conduta da correntista fora do ambiente bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não apresentou BO, prova de comunicação imediata ao banco ou elementos de falha sistêmica; inversão do CDC não dispensa mínimo probatório, ônus do art. 373 I CPC não superado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial com narrativa da autora
  • ·sentença fls. 268/273
  • ·apelação fls. 298/311
  • ·contrarrazões do banco apelado
  • ·gratuidade concedida fls. 46/49

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itu · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando França Viana
Competência
Cível
Data de autuação
2 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.250,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.250,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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