Acórdão · TJSP

1002490-48.2024.8.26.0515

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI16 dez 2025
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFIndefinidoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco obtém reforma parcial relevante: fortuito externo afasta responsabilidade por transações cartão/senha e dano moral excluído, mas mantida repetição em dobro dos débitos automáticos não autorizados de terceiros (Súmula 479 STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe de engenharia social onde o correntista (pessoa idosa e analfabeta) teria fornecido senha/cartão a terceiros ou realizado operações sob comando destes; paralelamente, descontos não autorizados de terceiros (seguros, associações, títulos de capitalização) lançados diretamente na conta sem autorização expressa do titular.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_abalo_profundo_longa_tolerancia_descontos

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Banco Debitos Terceiros Nao Autorizados

    Banco não apresentou contratos ou autorizações expressas para débitos automáticos de terceiros, configurando falha de serviço e fortuito interno — Súmula 479 STJ + Resolução BCB 4.790/2020 aplicadas.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Transacoes Cartao Senha Engenharia Social

    Transações autenticadas com cartão e senha pessoal sem padrão atípico abrupto detectável — fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro reconhecidos; art. 14 §3º II CDC aplicado.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Longa Tolerancia Ausencia Negativacao

    Descontos tolerados por longo período sem impugnação, ausência de negativação e falta de prova de abalo psicológico profundo afastam dano moral — mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Meio Pagamento

    Tese de mero intermediador afastada: banco tem dever de verificar autorização prévia do titular para débitos automáticos — Resolução BCB 4.790/2020 e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Exclusao Responsabilidade Debitos Terceiros Nao Autorizados

    Banco não comprovou autorização expressa dos correntistas para os débitos de terceiros — ônus não cumprido conforme art. 6º VIII CDC e art. 373 CPC.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manter repetição em dobro dos débitos automáticos não autorizados de terceiros — responsabilidade objetiva por fortuito interno aplicada ao banco.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade decisiva para afastar condenação nas transações com cartão e senha — culpa exclusiva da vítima/terceiro e fortuito externo reconhecidos.

  • STJ4790/2020

    Resolução BCB 4.790/2020 decisiva para rejeitar ilegitimidade passiva do banco e manter responsabilidade pelos débitos automáticos sem autorização verificada.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegava falha do banco nas transações com cartão; banco rebateu demonstrando uso correto de cartão e senha pessoal sem atipicidade abrupta, configurando fortuito externo e culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC).
  • Autor pleiteava R$5.000 em dano moral; banco rebateu com a longa tolerância sem impugnação, ausência de negativação e falta de prova de abalo grave — afastado como mero aborrecimento.
  • Banco alegou ser mero meio de pagamento para débitos de terceiros; tese afastada porque a Resolução BCB 4.790/2020 impõe dever de verificar autorização prévia do titular.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou contratos ou autorizações expressas para os débitos automáticos de terceiros, ônus que lhe cabia (art. 6º VIII CDC + art. 373 CPC), o que determinou a manutenção da repetição em dobro.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou padrão atípico nas transações com cartão e senha que obrigasse bloqueio preventivo, favorecendo o reconhecimento do fortuito externo pelo banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·extratos com descontos SABEMI, PSERV, ASENAS
  • ·operações cartão Mercado Pago, lanchonetes, saques
  • ·arquivos eletrônicos terceiros (SABEMI, PSERV)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Rosana · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO VICTOR VARDASCA MILAN
Competência
Cível
Data de autuação
16 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).