1002490-48.2024.8.26.0515
Análise do acórdão
Banco obtém reforma parcial relevante: fortuito externo afasta responsabilidade por transações cartão/senha e dano moral excluído, mas mantida repetição em dobro dos débitos automáticos não autorizados de terceiros (Súmula 479 STJ).
O que foi julgado
Golpe de engenharia social onde o correntista (pessoa idosa e analfabeta) teria fornecido senha/cartão a terceiros ou realizado operações sob comando destes; paralelamente, descontos não autorizados de terceiros (seguros, associações, títulos de capitalização) lançados diretamente na conta sem autorização expressa do titular.
Resultado
ausencia_prova_abalo_profundo_longa_tolerancia_descontos
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Banco Debitos Terceiros Nao Autorizados
Banco não apresentou contratos ou autorizações expressas para débitos automáticos de terceiros, configurando falha de serviço e fortuito interno — Súmula 479 STJ + Resolução BCB 4.790/2020 aplicadas.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Transacoes Cartao Senha Engenharia Social
Transações autenticadas com cartão e senha pessoal sem padrão atípico abrupto detectável — fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro reconhecidos; art. 14 §3º II CDC aplicado.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Longa Tolerancia Ausencia Negativacao
Descontos tolerados por longo período sem impugnação, ausência de negativação e falta de prova de abalo psicológico profundo afastam dano moral — mero aborrecimento.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Meio Pagamento
Tese de mero intermediador afastada: banco tem dever de verificar autorização prévia do titular para débitos automáticos — Resolução BCB 4.790/2020 e responsabilidade objetiva.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaExclusao Responsabilidade Debitos Terceiros Nao Autorizados
Banco não comprovou autorização expressa dos correntistas para os débitos de terceiros — ônus não cumprido conforme art. 6º VIII CDC e art. 373 CPC.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manter repetição em dobro dos débitos automáticos não autorizados de terceiros — responsabilidade objetiva por fortuito interno aplicada ao banco.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade decisiva para afastar condenação nas transações com cartão e senha — culpa exclusiva da vítima/terceiro e fortuito externo reconhecidos.
- STJ4790/2020
Resolução BCB 4.790/2020 decisiva para rejeitar ilegitimidade passiva do banco e manter responsabilidade pelos débitos automáticos sem autorização verificada.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegava falha do banco nas transações com cartão; banco rebateu demonstrando uso correto de cartão e senha pessoal sem atipicidade abrupta, configurando fortuito externo e culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC).
- Autor pleiteava R$5.000 em dano moral; banco rebateu com a longa tolerância sem impugnação, ausência de negativação e falta de prova de abalo grave — afastado como mero aborrecimento.
- Banco alegou ser mero meio de pagamento para débitos de terceiros; tese afastada porque a Resolução BCB 4.790/2020 impõe dever de verificar autorização prévia do titular.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou contratos ou autorizações expressas para os débitos automáticos de terceiros, ônus que lhe cabia (art. 6º VIII CDC + art. 373 CPC), o que determinou a manutenção da repetição em dobro.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou padrão atípico nas transações com cartão e senha que obrigasse bloqueio preventivo, favorecendo o reconhecimento do fortuito externo pelo banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos com descontos SABEMI, PSERV, ASENAS
- ·operações cartão Mercado Pago, lanchonetes, saques
- ·arquivos eletrônicos terceiros (SABEMI, PSERV)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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