1005158-16.2025.8.26.0625
Análise do acórdão
Bradesco vence por fortuito externo no golpe da falsa central: prova técnica de IP/GPS idênticos, inconsistência cronológica fatal (PIX às 13h22 antes do empréstimo às 15h12) e 10 chamadas telefônicas destroem versão da vítima.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima recebeu ligações de estelionatário se passando por central do banco, foi induzida a acessar o app e validar contratação de empréstimo e transferências via PIX usando suas próprias credenciais.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_ou_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falsa Central Credenciais Validas
Banco demonstrou via logs de IP, GPS e credenciais válidas que não houve falha técnica; fortuito externo por engenharia social afasta Súmula 479/STJ e o nexo causal.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Sumula479 Fortuito Externo
Súmula 479/STJ afastada porque fraude por engenharia social é fortuito externo, fora da infraestrutura bancária, sem invasão de sistemas ou clonagem.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Por Transacoes Atipicas
Rejeitada pois prova técnica demonstrou IP, GPS e dispositivo idênticos aos habituais, sem indicativo técnico de atipicidade que obrigasse bloqueio pelo sistema antifraude.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Atipicas Deveriam Ter Sido Bloqueadas
Rejeitada pois o acesso apresentava todos os marcadores técnicos de operação legítima (mesmo IP, GPS, dispositivo cadastrado, credenciais válidas), sem red flag acionável pelo sistema.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada para romper o nexo causal e afastar integralmente o dever de indenizar do banco.
- Sumula Stj479
Afastada por não configurar fortuito interno — distinção decisiva que liberou o banco da responsabilidade objetiva e fundamentou a reforma integral da sentença.
- TJSP1004046-07.2024.8.26.0347
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) sobre golpe da falsa central com credenciais válidas citado para consolidar a tese de culpa exclusiva da vítima.
Contrapontos rebatidos
- Apelada alegou falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva pelo risco da atividade; banco rebateu com logs demonstrando IP idêntico, GPS próximo e uso de senha/token de guarda exclusiva da correntista, comprovando ausência de defeito técnico.
- Apelada invocou transações atípicas que deveriam ter sido bloqueadas; acórdão rejeitou ao constatar que o PIX ocorreu às 13h22, antes do empréstimo às 15h12, tornando logicamente impossível que o empréstimo financiasse as transferências.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora/apelada não produziu prova técnica de defeito no sistema bancário, enquanto o banco juntou logs robustos de IP, GPS e credenciais — ônus probatório não cumprido pela consumidora pesou decisivamente na improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·registros técnicos de fls. 64 — dez chamadas telefônicas
- ·consulta ao limite de crédito às 12h57 (fls. 203)
- ·contratação do empréstimo às 15h12 (fls. 207)
- ·relatório de log do sistema — IP e coordenadas GPS
- ·preparo recolhido a fls. 461/462
- ·sentença de fls. 397/406
- ·apelação às fls. 431/460
- ·contrarrazões às fls. 470/478
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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