Acórdão · TJSP

1039389-95.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI13 mar 2026
Falso leilãoSantanderConta corrente PFSite falsoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso leilão: TJSP 18ª Câmara mantém improcedência por fortuito externo — vítima transferiu voluntariamente para conta Santander; art. 14 §3º II CDC afasta Súmula 479 STJ; precedente forte para defesa do banco destinatário.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão: autor tentou adquirir veículo por meio de leilão virtual fraudulento (site falso) e realizou transferências voluntárias para conta do Banco Santander mantida por estelionatários.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Falso Leilao Fortuito Externo Nexo Rompido

    Vítima realizou por conta própria transferência para conta de terceiro em site fraudulento, configurando fortuito externo que rompe nexo causal e exclui responsabilidade objetiva do banco destinatário (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Falso Leilao Rejeitada

    Súmula 479 STJ afastada pois não há falha na prestação do serviço bancário, mas fortuito externo decorrente da conduta voluntária da própria vítima em site fraudulento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Inversao Onus Rejeitado

    Inversão do ônus da prova e demais medidas probatórias desnecessárias diante do reconhecimento do fortuito externo, que por si só afasta a responsabilidade do réu.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Gratuidade Judiciaria Recursal Rejeitada

    Gratuidade negada na fase recursal pois autor recolheu preparo após indeferimento em 1º grau, sem demonstrar alteração superveniente da situação econômica.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II_III

    Causa excludente de responsabilidade aplicada: transferência realizada por conduta própria do autor e golpe advindo de terceiros configuram fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva do banco destinatário.

  • TJSP1112700-24.2022.8.26.0100

    Precedente da mesma 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos, 11/11/2025) com fatos idênticos — falso leilão, nexo rompido, Súmula 479 inaplicável — citado expressamente para sustentar desprovimento.

  • TJSP1044346-56.2023.8.26.0602

    Precedente da mesma 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio, 01/09/2025) consolidando inaplicabilidade da Súmula 479 no falso leilão e responsabilidade não reconhecida da instituição destinatária.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que conta foi aberta sem validação adequada de documentos (Resolução 4.753/2019), mas acórdão reconhece ausência de prova de irregularidade e que banco destinatário não pode intervir em conta de beneficiário sem procedimentos adequados.
  • Autor sustentou tratar-se de fortuito interno vinculado ao serviço bancário, mas acórdão fixou que o golpe adveio de conduta de terceiros e do próprio autor, evento imprevisível e alheio à atividade do réu, rompendo o nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova de que a conta usada no golpe foi aberta sem observância das formalidades legais, ônus que lhe incumbia e que prejudicou a tese de falha no KYC do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 159/163
  • ·apelação fls. 175/189
  • ·contrarrazões fls. 203/206
  • ·preparo fls. 214/216

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 11ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.850,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.850,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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