1039389-95.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Golpe falso leilão: TJSP 18ª Câmara mantém improcedência por fortuito externo — vítima transferiu voluntariamente para conta Santander; art. 14 §3º II CDC afasta Súmula 479 STJ; precedente forte para defesa do banco destinatário.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão: autor tentou adquirir veículo por meio de leilão virtual fraudulento (site falso) e realizou transferências voluntárias para conta do Banco Santander mantida por estelionatários.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFalso Leilao Fortuito Externo Nexo Rompido
Vítima realizou por conta própria transferência para conta de terceiro em site fraudulento, configurando fortuito externo que rompe nexo causal e exclui responsabilidade objetiva do banco destinatário (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Falso Leilao Rejeitada
Súmula 479 STJ afastada pois não há falha na prestação do serviço bancário, mas fortuito externo decorrente da conduta voluntária da própria vítima em site fraudulento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Inversao Onus Rejeitado
Inversão do ônus da prova e demais medidas probatórias desnecessárias diante do reconhecimento do fortuito externo, que por si só afasta a responsabilidade do réu.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoRejeitadaGratuidade Judiciaria Recursal Rejeitada
Gratuidade negada na fase recursal pois autor recolheu preparo após indeferimento em 1º grau, sem demonstrar alteração superveniente da situação econômica.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II_III
Causa excludente de responsabilidade aplicada: transferência realizada por conduta própria do autor e golpe advindo de terceiros configuram fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva do banco destinatário.
- TJSP1112700-24.2022.8.26.0100
Precedente da mesma 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos, 11/11/2025) com fatos idênticos — falso leilão, nexo rompido, Súmula 479 inaplicável — citado expressamente para sustentar desprovimento.
- TJSP1044346-56.2023.8.26.0602
Precedente da mesma 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio, 01/09/2025) consolidando inaplicabilidade da Súmula 479 no falso leilão e responsabilidade não reconhecida da instituição destinatária.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que conta foi aberta sem validação adequada de documentos (Resolução 4.753/2019), mas acórdão reconhece ausência de prova de irregularidade e que banco destinatário não pode intervir em conta de beneficiário sem procedimentos adequados.
- Autor sustentou tratar-se de fortuito interno vinculado ao serviço bancário, mas acórdão fixou que o golpe adveio de conduta de terceiros e do próprio autor, evento imprevisível e alheio à atividade do réu, rompendo o nexo causal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova de que a conta usada no golpe foi aberta sem observância das formalidades legais, ônus que lhe incumbia e que prejudicou a tese de falha no KYC do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 159/163
- ·apelação fls. 175/189
- ·contrarrazões fls. 203/206
- ·preparo fls. 214/216
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

